DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0141834/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§
2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.
1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, SEBASTIÃO PINHEIRO DE MEDEIROS, CPF Nº 799.420.328-00, que exerce a função de AGENTE
DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas
semanais, matrícula nº 08661413, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,99%,
a partir de 11/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2015, cujo
valor é de R$ 1.038,93 (Um mil e trinta e oito reais e noventa e três centavos).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2016 e publicado no Diário
Oficial do Estado em 10/06/2016, que concedeu aposentadoria à Sebastião Pinheiro de Medeiros, matrícula nº 08661413.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza,13 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
6155044/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA
LEULA SOUSA DOS SANTOS, CPF 21173842349, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09048715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$:
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.804/2015)
3.296,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
329,65
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, dos arts. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
733,47
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº
15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014
200,00
TOTAL
4.559,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria
Leula Sousa dos Santos, matrícula nº 09048715, lotada na Secretaria da Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2019 .
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100564313,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO
BRAGA, CPF 24146382300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04564316, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,59%, a partir de 20/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2010, cujo valor é de R$ 464,51 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o
teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,59%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940137810,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora, MARIA CECILIA MOTA, CPF 01723901334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência
21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04946219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA-
DORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei nº 12.611/1996
656,74
Progressão Horizontal de 25% - Art.43, da Lei nº 9.826/74
164,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Art.11, da Lei nº 11.072/85
262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art.32, da Lei nº 12.066/93
131,35
TOTAL
1.214,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA
CECILIA MOTA, matrícula nº 04946219.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081012209,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FREITAS RABELO, CPF
21322880387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09115919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,3%, a partir de 01/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 347,42 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,30%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042606128,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA BRAGA ARAUJO, CPF 14185563353, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 0681221X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 03/02/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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