DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074078941, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MANOEL MIGUEL DA SOLE-
DADE, CPF 07080670349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04756010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,16%, a partir de 28/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 249,55 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO 
CENTAVOS)Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcio-
nalidade de 76,16%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 
de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
4833480/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
SANDRA BRITO ARAGÃO DE MIRANDA, CPF 09327975391, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38,33 (ajustada) horas semanais, matrícula 
nº 03491412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
26/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 38,33 horas - Lei n° 15.747/2014 e 15.033/2011  
 598,01
 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974  
 89,70
TOTAL
 687,71
 
Para o beneficio previdenciário em referência, fica majorado os proventos da servidora, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 880,00 
(oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.618/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016, que concedeu aposentadoria a 
servidora, Sandra Brito Aragão de Miranda, matrícula nº 03491412, lotada na Secretaria da Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,26 
de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
7533409/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA 
IVA NUNES DE SOUZA, CPF 21487618387, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01962914, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2015, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 30 horas - Lei n° 15.747/2014  
  448,51  
 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974  
  67,28  
TOTAL
  515,79  
 
Para o beneficio previdenciário em referência, fica majorado os proventos da servidora, assegurando a remuneração mínima nacional no valor de R$ 788,00 
(setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
nacional.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/02/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2016, que concedeu aposentadoria a 
servidora, MARIA IVA NUNES DE SOUZA, matrícula nº 01962914, lotada na Secretaria da Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,26 
de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°05222219-5, 
RESOLVE REVER, o Ato datado de 16/05/2011, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 19/05/2011, julgado legal pela Resolução n°0449/2011 do 
Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora TEREZINHA MARY DAMASCENO SOUZA, CPF 31084729334, matricula n°07876815, carga 
horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, 
lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1° inciso I, §§3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n°9.826/74, arts.89, 152 caput, 153, 154 e157, com redação dada pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 
2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2005, conforme laudo médico n°2005/014407 da Perícia 
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a JULHO/2005, cujo 
valor é de R$ 1.473,32 (Hum mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EC FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: 
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 15.098/2011
R$ 2.257,96 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 225,79 
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 - Lei nº 14.431/2009
R$ 533,33 
TOTAL
R$ 3.017,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza,  13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 013870149, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alínea “a e b” e § 4º, Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a 
servidora, FRANCISCA DE ARSENIO MAIA MALVEIRA, CPF 78315743368, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO 1° GRAU, classe ESPE-
CIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05497612, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “Postmortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2002, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 20 Horas - Lei n°13.155/2001
R$ 401,07 
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 100,27
 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
R$ 160,43 
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 80,21 
TOTAL 
R$ 741,98 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2012, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCA DE ARSENIO MAIA MALVEIRA, matricula n°05497612 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza,   02  de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar