DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o 
Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei nº 15.033/2011
659,68
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
65,97
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação-GDAIE Lei nº 16.241/2017
60,23
TOTAL
785,88
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
930041194/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MIRIAN DE AQUINO LIMA, CPF 76898040391, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0496361X, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
157,96
Progressão Horizontal 30% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
47,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
63,18
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da lei nº 12.066/93)
31,59
TOTAL
300,12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 045009570, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA DE SOUSA CAVAL-
CANTE, CPF 34862412300, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05092418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
118,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
972,92
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,03
TOTAL
1.518,25
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 *** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082937788, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SALETE TEIXEIRA DE SOUSA, CPF 78049164349, ocupante do 
cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas 
semais, matrícula nº 12249012, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2009, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da 
referência 24 a partir de01/07/2009,conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
256,01
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.304,07
PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de classe de 10% (Lei nº 14.431/2009 art.5º)
206,43
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º de 12º, da Lei nº 14.431/2009
322,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (Lei nº 15.567/2014-art.3º
259,33
TOTAL
2.852,64
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/07/2015, publicado no DOE nº 158, de 25/08/2015, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA SALETE 
TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 12249012, lotado na Secretaria da Educação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de  2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
104414430/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA 
MARIA DE MENEZES PONTES, CPF nº 144.829.403-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, matrícula 
nº 069555-1-7, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 16/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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