DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010)
1.032,15
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Inciso III, do art.7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
329,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014
292,93
TOTAL
1.757,58
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/12/2013, publicado no DOE nº 029, de 11/02/2014, que concedeu aposentadoria à servidora, Tereza Maria 
de Menezes Pontes, matrícula nº 06955517, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 106839012, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, VERA LUZI COELHO FERREIRA, 
CPF 19360533300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00350613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
577,03
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
307,67
TOTAL
3.384,37
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
981857426/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Esta-
dual nº 9.826, de 14 de maio de1974, a servidora, ANTÔNIA LÚCIA SOLON AGUIAR FURTADO, CPF nº 072.125.503-53, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
06299113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/96)
656,74
Progressão Horizontal de 25% (art.43, da Lei nº 9.826/74)
164,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º da Lei nº 11.072/85)
262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32, da Lei nº 12.066/93)
131,35
TOTAL
1.214,98
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/05/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria a 
servidora ANTÔNIA LÚCIA SOLON AGUIAR FURTADO, matrícula nº 06299113. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103170022, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GERALDA DE MORAES BEZERRA, CPF 05312370363, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03708713, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
732,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
73,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
162,14
TOTAL
967,79
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081922000, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SONIA MARIA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 16272218320, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 02434911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
18/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 16 a partir de 01/07/2009, 
conforme Portaria nº 417/2009
433,19
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
216,60
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
43,32
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
86,64
TOTAL
844,73
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
698,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
69,86
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
131,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
180,06
TOTAL
1.080,43
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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