DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
060718820/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de
1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA ALVES, CPF nº 059.431.673-15, que exerce a
função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
13768919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2006, conforme
laudo médico nº 2006/009369 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Janeiro/2002 a Março/2006, cujo valor é de R$ 505,94 (Quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2012)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.431/2009)
522,77
Gratificação de Incentivo de Profissional de 10% (Lei nº 12.066/1993)
130,69
TOTAL
1.960,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/03/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/03/2009, que concedeu aposentadoria à Lúcia Maria
Alves, matrícula nº 13768919. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 031284302,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, CPF 13551574391, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07911416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/08/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.333/2003)
205,11
Progressão Horizontal de 15% ( Art. 43 da Lei nº 9.823/1974)
30,77
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
82,04
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
20,51
TOTAL
338,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2010, que concedeu aposentadoria à ANGELA
MARIA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 07911416. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080923496,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE AIRTON VASCONCELOS, CPF
20825986320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04923111, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,62%, a partir de 03/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 269,92 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 77,62%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
011387688/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157, da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ARACY MOREIRA PINTO, CPF nº 104.978.703-04, que exerce o(a) cargo/função de Professor
Iniciante I, classe/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 013394-1-9, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “Postmortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, conforme laudo médico nº 2001/005012, a partir
de 27/03/2001, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.028/2000)
288,58
Progressão Horizontal de 20% (Lei nº 9.826/1974)
57,72
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
115,43
TOTAL
461,73
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/03/2003 e publicado
no DOE de 03/04/2003, que concedeu aposentadoria a servidora ARACY MOREIRA PINTO, matrícula nº 013394-1-9, lotada na Secretaria da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
116445068/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CLEIDE SARAIVA NUNES GIRÃO, CPF nº 219.998.803-
15, que exerce o(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo ADO, 30 horas semanais, lotado(a) na Secretaria
da Educação, matrícula nº 221100101378015, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,19%, a partir de
20/11/2011, conforme laudo médico nº 2011/026071 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2011, cujo valor é de R$ 624,42 (Seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). A PARTIR
DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº
70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – 99,19% (Lei nº 15.098/2011)
580,90
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
87,86
TOTAL
668,85
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal proporcional a 99,19% e respeitado o teto remuneratório cons-
titucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de
19/09/2017, publicado no DOE nº 195, de 19/10/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, Cleide Saraiva Nunes Girão, matrícula nº 221100101378015,
lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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