DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07433381/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
04/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, inscrita no 
CNPJ: 07.954.514/0016-01- CREDE 17 - Icó/CE neste ato representada por 
seu Coordenador o Sr. Moesio Pereira de Medeiros; III - ENDEREÇO: Icó/CE; 
IV - CONTRATADA: PAULO CASIMIRO DA SILVA , inscrito no CPF 
sob no 072.396.173-51, representado neste ato pelo(a) Sr Fornecedor Paulo 
Casimiro da Silva; V - ENDEREÇO: Icó/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de no 20190001 publicado no DOE de 17/05/2019 e de acordo com 
o processo no 03074166/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea 
“b” e §1o da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Icó/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
o valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
DE ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para atender 
a demanda da EEM PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, cujo 
valor global encontra-se descrito no Ato de Adjudicação e Homologação 
em anexo , conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA do Contrato no 04/2019, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 722,17 (Setecentos e Vinte e 
Dois reais e Dezesete centavos), que representa 16,11% (Dizesseis, Onze 
por centos), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 26 de 
Agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Moesio Pereira 
de Medeiros, CONTRATADA: Paulo Casimiro da Silva e TESTEMUNHAS: 
01 – MACIEL FRANCISCO DA SILVA, 02- RENATA DANIEL DUARTE 
DA SILVA Fortaleza, 09 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07499919/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL CORONEL OSVALDO STUDART inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0404-29, CREDE 1 - Aquiraz/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Alexandre Herculano de Oliveira; III - ENDE-
REÇO: Aquiraz/CE; IV - CONTRATADA: NEVAL COMERCIAL DE 
ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82, 
neste ato representada pelo (a) Sr.(a) José Alves Rodrigues; V - ENDE-
REÇO: Aquiraz/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2019 publicado no DOE de 
29/03/2019 e de acordo com o processo nº 010107052019 e regulamentado 
no artigo 65, inciso I alínea “b” e inciso II , alínea “c” e §1º da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Aquiraz/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor e alterar forma de 
pagamento do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimen-
tícios para a merenda Escolar, da Escola de Ensino Médio Coronel Osvaldo 
Studart, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$7.272,54 (Sete mil, duzentos e setenta e dois reais, 
e cinquenta e quatro centavos), que representa 22,52% (Vinte e dois vírgula 
cinquenta e dois por cento), e será pago em 01 parcela, conforme cronograma 
de entrega.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 27 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Alexandre 
Herculano de Oliveira - Contratante, José Alves Rodrigues - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 01- Hugo Freire Miranda 02- Gláucia Maria Andrade dos 
Santos. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07802131/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M ALFREDO 
MACHADO inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0314-38, Madalena/CE, 
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO LUCÍNIO 
BARBOSA DE SOUSA; III - ENDEREÇO: Madalena/CE; IV - CONTRA-
TADA: COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE - FAPE, inscrita 
no CNPJ sob nº 17.071.170/0001-60, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
CRISTIANE SILVESTRE DE FARIAS; V - ENDEREÇO: Madalena/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Chamada Pública 01/2019 publicada em D.O.E de 08/05/2019 e de 
acordo com o processo nº 02118143/2019 e regulamentado nos Art.65, inciso 
I, alínea “b” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Madalena/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar o valor do contrato que tem por objetivo GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da EEM. ALFREDO MACHADO, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do contrato 
04/2019, que trata do valor, será acrescido de R$ 1.004,51 (Mil e Quatro 
Reais e Cinquenta e um Centavos), que representa 5,76% (Cinco Inteiros e 
Setenta e seis Centésimos por cento), e o pagamento será de acordo com o 
contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 03 de Setembro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA DE SOUSA - Contratante, 
CRISTIANE SILVESTRE DE FARIAS - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- TACIOLA MOTA PINHO 02- FABIO MENDES DA SILVA. Fortaleza, 
09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06957832/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E 
VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 003/2018; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A 
ESCOLA EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0765-39, SEFOR 3 - Fortaleza/CE, neste ato representada pelo 
seu Diretor (a) Sr. (a) Denis Cavalcante Aur; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: L.E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita 
no CNPJ sob nº 26.080.102/0001-58, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Carta Convite de nº 2018/0001 publicado no DOE de 06/12/2018 e de acordo 
com o processo nº 6444575/2018 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso I 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de 
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DE 
REFORMA ÁREAS EXTERNAS, BIBLIOTECA E AUDITÓRIO, da Escola 
EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 50 (cinquenta) dias, a partir de 01/10/2019 
até 19/11/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02/09/2019 até 31/10/2019.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 07 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denis 
Cavalcante Aur - Contratante, LEONARDO RIOS CAJAZEIRAS - Contratada 
e TESTEMUNHAS: 01- Camila Pinho Lima 02- Cristiane Moreira da Silva 
Vidal. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07185558/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO 
CONTRATO Nº 02/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/ EEEP FRANCISCA DE ALBUQERQUE 
MOURA, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0662-13- Cedro/CE, neste ato repre-
sentada por seu Diretor Geral, Sr. AURÉLIO GOMES DE SOUSA NETO; 
III - ENDEREÇO: Cedro/CE; IV - CONTRATADA: DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMNETOS CEDRO LTDA – ME inscrita no CNPJ sob no 
04.230.084/0001-00, representado neste ato pelo (a) Sr. (a) Francisco Afonso 
Pinheiro Torres Junior; V - ENDEREÇO: Cedro/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
o Contrato de no 02/2018, publicado no DOE de 04 de outubro de 2018, 
e de acordo com o processo no 71507452018 , MODALIDADE CARTA 
CONVITE no 13/2018 e regulamentado nos artigos 57, § 1o, Inciso II, da Lei 
Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Cedro/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e 
vigência do contrato, que tem por objetivo a FORNECIMENTO DE ÁGUA 
MINERAL, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 1; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, 
ora aditado fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, tendo inicio em 
12/09/2019 até 10/12/2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA que trata da execução do contrato, ora aditado 
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, tendo inicio em 12/09/2019 até 
10/12/2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: AURÉLIO GOMES DE SOUSA NETO - CONTRATANTE, Francisco 
Afonso Pinheiro Torres Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 
- KELIANY PAULA VERÍSSIMO DOS ANJOS, 02 - IONARA KELLY 
DE LIMA SANTOS. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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