DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02983073/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Miguel Ferreira Severino, CPF nº 09802959391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 061691-1-2, com óbito em 23/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 320,53 (trezentos
e vinte reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
23/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MARTINS SEVERINO
CÔNJUGE
27285170372
320,53
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04589054/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisco Lupercio Pedroso Feitosa, CPF nº 51847060706, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 159278-1-X, com óbito em 25/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.505,82 (quatro mil, quinhentos
e cinco reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de
25/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA RITA ARAUJO FEITOSA
CÔNJUGE
44321651387
4.505,82
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10213263/2018, 10320523/2018 e 00809130/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12,
de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Evanmar Moreira, CPF nº 22026134391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação –
SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 033692-1-8, com óbito em 28/11/2018, pensão mensal
no valor de R$ 1.684,94 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
STHEPHANY DA SILVA MOREIRA
FILHA (Nascida em 06/10/2007)
10181981300
842,47
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
ANNIE SOPHIA LIMA MOREIRA
FILHA (Nascida em 10/02/2014)
10249921367
842,47
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 03132484/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria Pereira do Nascimento Noronha, CPF nº 20410450359, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 012463-1-3, com óbito em 06/03/2019,
pensão mensal no valor de R$ 4.651,19 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO DELANE NORONHA PINHEIRO
CÔNJUGE
19538103300
4.651,19
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02660100/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Juvenal Ferreira de Sousa, CPF nº 05013291372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 033546-1-X, com óbito em 07/03/2019, pensão
mensal no valor de R$ 1.161,47 (três mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZINHA DE JESUS LEITÃO SOUZA
CÔNJUGE
96594586300
1.161,47
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 04647020/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) DO(a) ex-servi-
dor(a) Paulino Andrade Soares, CPF nº 22027866353, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 024595-1-5, com óbito em 16/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 683,04 (seiscentos
e oitenta e três reais e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de
16/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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