DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº452/2019 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUTIÇA CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso 
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo 
nº 07594822/2019 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo 
único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, 
RESOLVE NOMEAR a servidora NILA MARIA VARELA LEMOS 
VELOSO que exerece a função de Assistente de Administração , matrícula nº 
200935-1-X, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado na Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em 
SUBSTITUIÇÃO ao titular Francisco Sérgio de Abreu Brilhante, em virtude 
de férias no período de 02/09/2019 a 01/10/2019. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº039/2019
PROCESSO Nº07189952/20191
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1492-38, 
com sede na Rua Dondon Feitosa, nº 372, Bairro: Centro, CEP: 63.660-000, 
Município: Tauá/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA LIMA 
MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 07189952/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b)em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº040/2019
PROCESSO Nº07189740/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1255-
68, com sede na Rua 29 de Julho, nº 541, Bairro: Centro, CEP: 62.700-000, 
Município: Canindé/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA 
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 07189740/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº041/2019
PROCESSO Nº07189812/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1256-
49, com sede na Rua: 24 de Maio, nº 1910, Bairro: Centro, Município: 
Camocim/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA LIMA 
MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 07189812/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente 
instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado 
dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de setembro 
2019. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2019
PROCESSO Nº07189561/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/0917-28, 
com sede na Av. Anastácio Braga, nº 1100, Bairro: Centro, CEP: 62.500-000, 
Município: Itapipoca/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA 
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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