DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 07189561/2019. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2019
PROCESSO Nº07189901/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1416-87,
com sede na Av. Agenor Araújo, nº 440, Bairro: Centro, CEP: 63.500-071,
Município: Iguatu/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 07189901/2019. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº044/2019
PROCESSO Nº07189596/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/0644-02,
com sede na Rua Coronel Duca da Silveira, S/Nº, Bairro: Centro, CEP: 62.580-
000, Município: Acarau/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 07189596/2019. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2019
PROCESSO Nº07189987/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS , inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1586-
52, com sede na Rua Jose Armando Rodrigues, nº 270, Bairro: Centro, CEP:
62.370-000, Município: São Bendito/CE, representada por FRANCISCA
SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada e no processo administrativo nº 07189987/2019. OBJETO: O
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar