DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 07189561/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2019
PROCESSO Nº07189901/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1416-87, 
com sede na Av. Agenor Araújo, nº 440, Bairro: Centro, CEP: 63.500-071, 
Município: Iguatu/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA 
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 07189901/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº044/2019
PROCESSO Nº07189596/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/0644-02, 
com sede na Rua Coronel Duca da Silveira, S/Nº, Bairro: Centro, CEP: 62.580-
000, Município: Acarau/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA 
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 07189596/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº045/2019
PROCESSO Nº07189987/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS , inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1586-
52, com sede na Rua Jose Armando Rodrigues, nº 270, Bairro: Centro, CEP: 
62.370-000, Município: São Bendito/CE, representada por FRANCISCA 
SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada e no processo administrativo nº 07189987/2019. OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas 
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e 
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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