DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº452/2019 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUTIÇA CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo
nº 07594822/2019 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo
único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974,
RESOLVE NOMEAR a servidora NILA MARIA VARELA LEMOS
VELOSO que exerece a função de Assistente de Administração , matrícula nº
200935-1-X, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado na Coordenadoria de
Tecnologia da Informação, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, em
SUBSTITUIÇÃO ao titular Francisco Sérgio de Abreu Brilhante, em virtude
de férias no período de 02/09/2019 a 01/10/2019. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº039/2019
PROCESSO Nº07189952/20191
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1492-38,
com sede na Rua Dondon Feitosa, nº 372, Bairro: Centro, CEP: 63.660-000,
Município: Tauá/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA LIMA
MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 07189952/2019. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b)em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº040/2019
PROCESSO Nº07189740/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1255-
68, com sede na Rua 29 de Julho, nº 541, Bairro: Centro, CEP: 62.700-000,
Município: Canindé/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 07189740/2019. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº041/2019
PROCESSO Nº07189812/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1256-
49, com sede na Rua: 24 de Maio, nº 1910, Bairro: Centro, Município:
Camocim/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA LIMA
MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 07189812/2019. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b)
em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente
instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado
dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de setembro
2019. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2019
PROCESSO Nº07189561/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/0917-28,
com sede na Av. Anastácio Braga, nº 1100, Bairro: Centro, CEP: 62.500-000,
Município: Itapipoca/CE, representada por FRANCISCA SERISLANDIA
LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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