DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº046/2019 - 
PROCESSO Nº07189693/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1265-
30, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2331, Bairro: Centro, 
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel/CE, representada por FRANCISCA 
SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada e no processo administrativo nº 07189693.2019. OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas 
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e 
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; 
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial 
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de 
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS - 
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº047/2019
PROCESSO Nº07189472/2019
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e CONSORCIO EM REDE EFICAZ X LION inscrita no CNPJ 
sob o nº. 32.613.794/0001-55 com sede na RUA DAURA, 213 Bairro: 
BARROSO, CEP: 60.000-000, Município:Fortaleza/CE, representada por 
MONA PINHEIRO FERNANDES, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições 
legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à 
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 
14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e 
consolidada nas legislações pertinentes. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho 
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores 
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. 
VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo de Cooperação Técnica, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum 
acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento 
será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do 
prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de setembro 2019; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS e MONA PINHEIRO FERNANDES - CONSORCIO EM REDE 
EFICAZ X LION. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLAGAÇÃO
PROCESSO N°02166997/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão interna, no uso de suas atribuições legais 
e, considerando haver a Central de Licitação, cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO PRESENCIAL N° 20190002 – SPS, objetivando a 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativa da 
Coordenadoria da Cidadania, Apoio ao Gabinete da Gestão Superior e Coorde-
nadorias Especiais de Políticas Públicas, doravante pertencente à Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, vem 
homologar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos 
da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO, em favor 
do LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ n° 07.325.673/0001-60, 
vencedor do certame, com o valor global de R$ 8.893.220,04 (oito milhões, 
oitocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos) e 
taxa de administração de -3,10%. Fortaleza, 11 de setembro de 2019. Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 11 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº172  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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