DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº046/2019 -
PROCESSO Nº07189693/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LOJAS AMERICANAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.014.556/1265-
30, com sede na Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2331, Bairro: Centro,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel/CE, representada por FRANCISCA
SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada e no processo administrativo nº 07189693.2019. OBJETO: O
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes,
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do
presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial
do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº
8.666/93. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
setembro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e FRANCISCA SERISLANDIA LIMA MALAQUIAS -
LOJAS AMERICANAS S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº047/2019
PROCESSO Nº07189472/2019
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e CONSORCIO EM REDE EFICAZ X LION inscrita no CNPJ
sob o nº. 32.613.794/0001-55 com sede na RUA DAURA, 213 Bairro:
BARROSO, CEP: 60.000-000, Município:Fortaleza/CE, representada por
MONA PINHEIRO FERNANDES, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições
legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre
14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e
consolidada nas legislações pertinentes. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral.
VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo de Cooperação Técnica,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum
acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento
será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do
prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93. FORO:
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de setembro 2019;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e MONA PINHEIRO FERNANDES - CONSORCIO EM REDE
EFICAZ X LION. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 06 de setembro de 2019.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLAGAÇÃO
PROCESSO N°02166997/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão interna, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Central de Licitação, cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO PRESENCIAL N° 20190002 – SPS, objetivando a
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), para atender as necessidades nas áreas técnica e administrativa da
Coordenadoria da Cidadania, Apoio ao Gabinete da Gestão Superior e Coorde-
nadorias Especiais de Políticas Públicas, doravante pertencente à Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, vem
homologar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos
da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO, em favor
do LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito no CNPJ n° 07.325.673/0001-60,
vencedor do certame, com o valor global de R$ 8.893.220,04 (oito milhões,
oitocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos) e
taxa de administração de -3,10%. Fortaleza, 11 de setembro de 2019. Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 11 de setembro de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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