DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA CASTRO
DATILÓGRAFO
1260251-0
15,00
23
345,00
RITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1
300050-1-5
15,00
23
345,00
WAGNER RÉGIS CAMPOS SILVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA DNS-3
300063-1-X
15,00
23
345,00
SECRETARIA DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2874618/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDENE VASCONCELOS
CUNHA, CPF 22019197391, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08429014, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
1.722,91
Gratificação por Tempo de Serviço -15% - Art. 43, $ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
258,44
Gratificação de Risco de vida - 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.92
344,58
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20, Lei nº 12.287 de 20.04.94
861,46
TOTAL
3.187,39
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 19 de junho de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº/2019/1015-1 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos 06131217/2019 e 05604600/2019 (Viproc), RESOLVE
CONCEDER ao servidor LUIZ OSVALDO RODRIGUES DA SILVA , matrícula no 300845-1-9, Agente de Saúde Pública do Núcleo de Controle de
Vetores - NUVET da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Conceder-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais
e trinta e três centavos), perfazendo um valor de R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento),
correspondendo a R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), totalizando um valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), bem como passagens
aérea no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 1.775,79 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a fim
de que o mesmo possa viajar à cidade de Juazeiro do Norte/CE no período de 17 à 19 de julho de 2019, para participar do Monitoramento do Painel de
Indicadores Estratégicos de Vigilância em Saúde do Estado do Ceará, classe III, anexos I e III, do Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza
aos, 16 de julho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2019/1332.
RATIFICAR GESTOR DE COMPRAS, FIRMADO PELA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
– COORDENADORIA FINANCEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52,
IV, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art.1º – Designar a servidora MARIA SOCORRO PRACIANO PONTES, matrícula nº 102197-1-X e CPF nº 233.912.353-49, como Gestora de
Compras de Passagens representante na Coordenadoria Financeira – COFIN/SESA.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as disposições
em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2019/1336 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Kleber Rocha Sampaio e Silvana Maria Lopes Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância desti-
nada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº
07103853/2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1337 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR
os SERVIDORES Kleber Rocha Sampaio e Silvana Maria Lopes Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância desti-
nada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº
07103829/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 1338/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, § 1º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC nº
04834830/2019, RESOLVE, determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser realizado pela Assessoria Jurídica/
SESA, através de Comissão composta por Maria das Graças Cidrão Rocha, Presidente, Silvana Maria Lopes Rocha e Cecília Cavalcante Araújo, membros,
com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ KERGINALDO RODRIGUES SALDANHA, Agente Comunitário de Saúde
(ACS), matrícula nº 004945-1-8, acusado de haver praticado os ilícitos tipificados nas alíneas “b”, “d”, “e” e “f” do inciso I, art. 8º, da Lei Estadual nº
14.101/2008, tendo em vista que não comparece nas reuniões, não participa dos programas que são de atribuição do ASC , não faz as visitas aos pacientes,
as famílias da sua microárea estão desassistidas, não entrega os cadastros, entre os meses de maio a julho não assinou a folha de frequência individual e
não comparece a unidade há mais de 3 meses. Ressalta-se ainda que o mesmo fica em atendimento do seu comercio durante o horário em que deveria está
atuando com Agente Comunitário. Ficando assim, passível de demissão, conforme caput do art. 8º da Lei Estadual antes referenciada. SECRETÁRIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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