DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§1º – Referida modificação se dará no Termo de Ajuste n° 83/2017, firmado com o Município de Trairi.
Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1347/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais
conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 13.726,50 (treze mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) contra CIMED
INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.814.497/0007-00, estabelecida na Avenida Coronel Armando Rubens Storino, nº
2750, Galpão 11, Bairro do Algodão, Pouso Alegre - MG, em decorrência da apuração feita através do processo nº 6350023/2018 VIPROC/SESA, em que
ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado
do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1348/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais
conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor 23.568,75 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
contra PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, estabelecida na Av. Presidente Costa e Silva, n°2382, Bairro Modubim, Fortaleza - CE,
em decorrência da apuração feita através do processo nº 10005261/2018, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei
supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro do Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 26 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1349/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , no uso das competências
que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo de nº
05396756/2019, RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 111745, de 30 de outubro
de 1990 e art. 106 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidora MIRIAN MELLO FALCÃO, exercente da função de Cirurgião Dentista,
referência 11, matrícula nº 084351-1-1, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com exercício funcional no CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO
I - CEO/CENTRO, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3(três) meses, referente ao 1º quinquênio 26.07.1990 a 25.07.1995. SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1438, de 06 de setembro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE –
CPSMLN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei
Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas
ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN, vinculado à sua
estrutura administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência ao Sr. Helmo Nogueira de Sousa, Coordenador da 10ª Regional de Saúde/Limoeiro do Norte, para, observada a legislação
vigente, participar da Assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN a ser realizada no dia 12/09/2019,
podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando
ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da Secretaria
da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza, aos 06 de setembro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
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PORTARIA Nº1439, de 06 de setembro de 2019.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRATICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei
Estadual nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas
ações praticadas pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR vinculado à sua estrutura
administrativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência o Sr. Flávio Carvalho Soares, Coordenador da 15ª Regional de Saúde/Crateús, para, observada a legislação vigente,
participar da Assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR a ser realizada no dia 11/09/2019, podendo praticar atos
referentes a deliberação e votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando
ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria Jurídica da Secretaria
da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza, aos 06 de setembro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO
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APOSTILAMENTO Nº258/2019 AO CONTRATO Nº711/2016
Aos 09 (nove) dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE , Dr. João Marcos Maia, portador do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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