DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº343/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
De 09 a 28 de SETEMBRO de 2019
NOME
CARGO
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIA
(VALOR)
ACRÉSCIMO
TOTAL
AJUDA
DE
CUSTO
TOTAL
Gerdean Melo Alves
MF: 30324-1-1
TEN BM
IV
09/09/2019 a
30/09/2019
Fortaleza/Goiânia/Fortaleza
20
R$ 166,49
40%
R$
R$ 166,49
R$ 4.828,21
Heverton Daniel Gomes de
Oliveira MF: 300087-1-5
SD BM
V
09/09/2019 a
30/09/2019
Fortaleza/Goiânia/Fortaleza
20
R$ 141,95
40%
R$
R$ 141,95
R$ 4.116,55
De 01 a 20 de OUTUBRO de 2019
NOME
CARGO
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIA
(VALOR)
ACRÉSCIMO
TOTAL
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
Gerdean Melo AlvesMF:
300324-1-1
TEN BM
IV
01/10/2019 a 20/10/2019
Fortaleza/Goiânia/Fortaleza
19 ½
R$ 166,49
40%
R$
--
R$4.545,17
Heverton Daniel Gomes de
Oliveira MF: 300087-1-5
SD BM
V
01/10/2019 a 20/10/2019
Fortaleza/Goiânia/Fortaleza
19 ½
R$ 141,95
40%
R$
--
R$3.875,23
Observação: * 20 (vinte) diárias lançadas em razão da limitação imposta pelo artigo 7º do decreto n° 30.719 de 25 de outubro de 2011
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2019/0896
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2018 0016 CBMCE - PROCESSO Nº4160740/2018
PLANEJAMENTO Nº2018/0185- LICITAWEB COMPRAS NET Nº978/ 2018
I)ÓRGÃO GESTOR: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará II) EMPRESAS FORNECEDORAS: 3M DO BRASIL LTDA; SOS SUL RESGATE
COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA; VALDEMIR DOS PASSOS LIMA PRODUTOS INDUSTRIAIS -EPP III)
OBJETO: o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Registro de Preços de Material Permanente – Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de Máscaras Autônomas com cilindros (Equipamentos de Proteção Respiratória Autônomo) – CBMCE, cujas especificações e quanti-
tativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico no 2018/0016 CBMCE que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo no 4160740/2018.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços,
sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV) EMPRESAS E ITENS: EMPRESA 3M DO BRASIL LTDA, ITEM 1, MATERIAL:
Respirador, tubos de oxigênio, autônomo, cilindro leve, manômetro alta pressão fluorescente, embalagem 1.0 unidade (ampla Disputa), QTD: 113, VALOR
UNITÁRIO: R$ 7.212,39 e ITEM 2, MATERIAL: Respirador, tubos de oxigênio, autônomo, cilindro leve, manômetro alta pressão fluorescente, embalagem
1.0 unidade (Cota até 25% - MPE), QTD: 37, VALOR UNITÁRIO: R$ 7.212,39; EMPRESA SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGU-
RANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, ITEM 3, MATERIAL: Cilindro, parte interna alumínio, involucro de fibra carbono, fibra de vidro, acabamento resina
epóxi, válvula do cilindro aluminio ou aço (Ampla Disputa), QTD: 113, VALOR UNITÁRIO: R$ 2.635,98; EMPRESA: VALDEMIR DOS PASSOS LIMA
PRODUTOS INDUSTRIAIS -EPP, ITEM 4, MATERIAL: Cilindro, parte interna alumínio, involucro de fibra carbono, fibra de vidro, acabamento resina
epóxi, válvula do cilindro alumínio ou aço - (Cota até 25% - MPE), QTD: 37, VALOR UNITÁRIO: R$ 4.172,16. V) MODALIDADE: Pregão Eletrônico
nº 2018/0016 VI) VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação no DOE. VII) DATA DA ASSINATURA: 09 de
setembro de 2019 VIII) ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará QUARTEL DO COMANDO GERAL ,,
em Fortaleza - CE, 09 de setembro de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2015_001_2108/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: Perícia Forense Do Estado Do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida
Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERV. DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/CE, CEP 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal a Cláusula Oitava do Contrato nº 2015_001_2108, item 8.3 e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes, pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II e suas posteriores altera-
ções; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: OBJETO: PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 2015_001_2108, referente a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizado, nas áreas de asseio e conservação e em atividades administrativas da instituição,
empregados em processamento de dados e informática, trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão de obra e empre-
gados em estabelecimentos de serviços de saúde, cujos contratos de trabalho, sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativa aos
serviços continuados nas categorias de profissionais da atividade meio desta PEFOCE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.219.879,68 (Sete milhões, duzentos
e dezenove mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses
a contar do dia 16 de setembro de 2019 à 15 de setembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato
n° 2015_001_2108; XII - DATA: 05/09/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de planejamento e Gestão Interna e
Lúcia Maria Simões Pereira - Sócia Administradora.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_002_0307/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida
Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA; V -
ENDEREÇO: Rua Adriano Martins, 05 – Jacareacanga – Fortaleza-CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Termo Aditivo tem como fundamento legal
nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2017_002_0307, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, bem como pelo Art. 65,
§ 1º e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O
REAJUSTE em 25% do valor global do Contrato Administrativo nº 2017_002_0307, referente a prestação de serviços de coleta, transporte e incineração
de resíduos sólidos de lixo hospitalar infectante (NECROPSIA), para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 23.100,00 (vinte três mil e cem reais); X - DA VIGÊNCIA: A mesma do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas contratuais; XII - DATA: 05/09/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão
Interna da PEFOCE Francisco Guilherme de Aguiar - Braslimp Transportes Especializados Ltda.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância referente ao SPU Nº. 17121200-2, instaurada por intermédio da Portaria CGD Nº. 1356/2017,
publicada no D.O.E. CE Nº. 054, de 20 de março de 2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais civis VALTER BATISTA DE SOUSA
JUNIOR, JOSÉ VALTER PEREIRA, JOSÉ RODRIGUES ALVES NETO, TEYMISSO SEBASTIAN FERNANDES MAIA, THIAGO MENEZES FREIRE
e MILCEA DE JESUS FONSECA SILVA, os quais, enquanto lotados na Delegacia do 30º distrito policial, teriam, supostamente, aderido ao movimento de
paralisação das atividades policiais (movimento paredista) a partir do dia 28/10/2016, contrariando a ordem judicial que decretou a ilegalidade da greve;
CONSIDERANDO que o histórico da greve dos policiais civis cearenses, relativo ao fato ora sob apuração, se deu quando os mesmos iniciaram o movimento
no dia 24 de setembro de 2016. Os agentes reivindicavam, dentre outras demandas, melhorias salariais para ativos e aposentados, bem como a “retirada dos
presos das delegacias e estabelecimento do fluxo de saída”. Houve requerimento visando a suspensão do movimento, através do ingresso (pelo Estado) de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
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