DOE 11/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº 473/2019 – CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo com a Portaria CGD n° 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017; CONSI-
DERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 183518071 (VIPROC n° 3518071/2018), que trata de investigação preliminar
instaurada para apurar denúncia de invasão domiciliar, xingamentos e agressões físicas sofridas pelo filho da denunciante, a qual noticiou ainda que sua
filha teve seu aparelho celular quebrado por policiais militares do COTAM, SGT PM JOSÉ RICARDO DA SILVA BARBOSA, SGT PM ALESSANDRO
GOUVEIA DE ALENCAR e SD PM JOSÉ HALINSON VIEIRA DE ALBUQUERQUE, fato ocorrido em data de 07.05.2018; CONSIDERANDO que
a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte dos militares supracitados, consoante relatório ratificado pelo Despacho da lavra da Coordenadora da COGTAC; CONSIDERANDO que o fato, em
tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, incisos IV, V, VII e X, c/c art. 9º, §1º, incisos I, IV e V, bem como, os deveres militares incursos
no art. 8º, incisos, IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXVII e XXIX configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, incisos I e
II e art. 13, §1º, inciso II, IV, XXX, XXXII e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará); CONSIDERANDO o despacho da Senhora CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA - Controladora Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no
âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente Portaria em desfavor dos militares SGT PM
JOSÉ RICARDO DA SILVA BARBOSA – MF 119.00-2-1, SGT PM ALESSANDRO GOUVEIA DE ALENCAR – MF 135.025-1-X e SD PM JOSÉ
HALINSON VIEIRA DE ALBUQUERQUE MF 588.084-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº493/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 5º, II, XVI, c/c
Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer
suas atividades no Grupo Tático de Atividade Correicional - GTAC/CGD, com vigência a partir de 05 de setembro de 2019. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Teógenes Coelho Correia
TC PM
046.589-1-4
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1678/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019
de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA ANTONIETTA RAMOS BEZERRA DE MENEZES
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1679/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 235/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO PROJETO ALCANCE, criado pelo Ato da Presidência nº. 235/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARCOS ALBERTO MARTINS TORRES
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DE LOURDES FREIRE DE SOUSA BONIFACIO
ASSESSOR TECNICO GT
ROBERTA ARRUDA VASCONCELOS
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1680/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts.
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 218/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do GRUPO
DE TRABALHO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 218/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s)
MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ANA KARINA CARDOSO
COORDENADOR GT
AUDILENE FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GT
AURIENE FERREIRA DE ALMEIDA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 7 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar