DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2279
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O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios Constitucionais, da legalidade
Impessoal, Moralidade, Publicidade e Eficiência insculpida no Art. 37
da CF/88;
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ EDSON BARRETO,
prestou relevantes serviços na função de Motoristaao Município de
Jaguaretama.
CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ EDSON BARRETO,
encontra-se com Aposentadoria por Idade pelo RGPS - Regime
Geral da Previdência Social, sob o nº de benefício 189142694-7.
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores prevê como forma
de vacância, a aposentadoria (Art. 40, III) e a exoneração ocorre de
ofício, conforme o disposto do art. 43, II do referido Diploma legal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o servidor JOSÉ EDSON BARRETO, com
fundamento nos art. 40 usque 43 do Estatuto do Servidor Público do
Município de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos16 (dezesseis) diasde agosto de 2019; 153ª ano de
emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:2512CD88
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 050/2019
PORTARIA Nº 050/2019
EXONERAR a senhora ANTONIA EVILÁSIA
PEIXOTO
SILVA
por
motivo
de
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, com
fundamentos nos artigos 40, 41, 42 e 43, II, Estatuto
dos Servidores Públicos Civil do Município de
Jaguaretama e dá outras providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios Constitucionais, da legalidade
Impessoal, Moralidade, Publicidade e Eficiência insculpida no Art. 37
da CF/88;
CONSIDERANDO que a servidora ANTONIA EVILÁSIA
PEIXOTO SILVA, prestou relevantes serviços na função de
Professora (200h) ao Município de Jaguaretama.
CONSIDERANDO que a servidora ANTONIA EVILÁSIA
PEIXOTO SILVA, encontra-se com Aposentadoria por Idade
Urbana pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social.
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores prevê como forma
de vacância, a aposentadoria (Art. 40, III) e a exoneração ocorre de
ofício, conforme o disposto do art. 43, II do referido Diploma legal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhoraANTONIA EVILÁSIA PEIXOTO
SILVA, com fundamento nos art. 40 usque 43 do Estatuto do
Servidor Público do Município de Jaguaretama.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos30 (trinta) diasde agosto de 2019; 154ª ano de
emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:D5AD1CE2
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 051/2019
PORTARIA Nº 051/2019
EXONERAR a senhora FRANCISCA IVANEIDE
BARBOSA CALIXTO PEIXOTO por motivo de
APOSENTADORIA
POR
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO, com fundamentos nos artigos 40,
41, 42 e 43, II, Estatuto dos Servidores Públicos Civil
do
Município
de
Jaguaretama
e
dá
outras
providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios Constitucionais, da legalidade
Impessoal, Moralidade, Publicidade e Eficiência insculpida no Art. 37
da CF/88;
CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCA IVANEIDE
BARBOSA CALIXTO PEIXOTO, prestou relevantes serviços na
função de Professoraao Município de Jaguaretama.
CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCA IVANEIDE
BARBOSA CALIXTO PEIXOTO, encontra-se com Aposentadoria
por Tempo de Contribuição pelo RGPS - Regime Geral da
Previdência Social.
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores prevê como forma
de vacância, a aposentadoria (Art. 40, III) e a exoneração ocorre de
ofício, conforme o disposto do art. 43, II do referido Diploma legal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhoraFRANCISCA IVANEIDE
BARBOSA CALIXTO PEIXOTO, com fundamento nos art. 40
usque 43 do Estatuto do Servidor Público do Município de
Jaguaretama.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
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