DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:C6646CFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, - AVISO DE RETIFICAÇÃO 
 
A Prefeitura de Nova Olinda, por meio da Comissão de Licitação, 
torna público o Aviso de Retificação, da Tomada de Preços nº 
2019.09.03.01-TP, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para 
execução de obra de adequação no Bloco das Secretarias, localizada 
na rua Padre Cristiano Coelho no Município de Nova Olinda/CE. No 
extrato de publicação de licitação. Onde-se lê: 24 de agosto de 2019, 
leia-se: 24 de setembro de 2019. Onde-se lê: 05 de agosto de 2019, 
leia-se: 05 de setembro de 2019. Onde-se lê: Leonel Castilho Goes de 
Souza, leia-se: Lucas Justino Caetano. Mantêm-se as demais 
informações.  
  
Nova Olinda, 09 de setembro de 2019. 
  
LUCAS JUSTINO CAETANO  
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:1FA85734 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 33, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 
571/2019, de 11 de Julho de 2019 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. FRANCISCO 
RANILSON 
DA 
SILVA, 
brasileiro(a), 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, de Matricula nº 1170 portador (a) do RG nº 
2001034112137 SSP CE, CPF nº 813.844.323-53, Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Obras, localizado na rua Leonel Pereira, 
411 – Bairro Pissarreira, para o Gabinete do Prefeito da Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda, situado na Avenida Perimetral Sul, s/n – 
Bairro Centro, neste município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 11/09/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/06/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Gabinete do Prefeito da Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda, desta municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo, realizar 
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, 
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando 
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em 
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de 
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar 
computadores 
(Windows, 
Word 
e 
Excel); 
TAREFAS 
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em 
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, 
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; 
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar 
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e 
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações 
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo 
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação 
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros 
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista 
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com 
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e 
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; 
recepcionar 
pessoas 
em 
ante-sala 
se 
gabinetes, 
fornecendo 
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; 
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones 
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas 
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do 
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, 
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, 
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as 
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as 
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar 
outras tarefas compatíveis com o cargo. 
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, 11 de setembro de 
2019.  
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Mat.3296 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:FBA6627C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI 
APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO E IDADE 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE PACOTI 
ATO DE APOSENTADORIA 
O Prefeito Municipal de Pacoti, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Decreto nº. 748/98 e Lei Orgânica do Município, 
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo, resolve 
conceder: 
Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição e Idade, a 
partir do requerimento, a servidora Sra. MARIA ZUILA DE SOUSA 
TEIXEIRA, brasileira, viúva, portadora do CPF nº 853.017.703-91, 
ocupante do cargo de Professora, referência XIII, admitida em 
02/05/1994, inscrita sob matrícula nº1001493, lotada na Secretaria de 
Educação, tomando por base o art. 6º da Emenda Constitucional 
nº41/2003, c/c Lei Municipal nº. 003/2004 e Lei nº. 002/2003, com 
proventos INTEGRAIS, fixados no valor mensal de R$3.442,87 (três 
mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos) 
discriminados abaixo da seguinte forma: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$ 
Vencimento Base (40h) 
R$3.020,06 
Adic.Tempo de Serviço (14%) (Lei Nº.990/98 e Lei nº.1.443-A) 
R$422,81 
VALOR DO BENEFICIO 
R$3.442,87 
  
Prefeitura Municipal de Pacoti, 10 de setembro de 2019. 
  
FRANSCICO JOSÉ SAMPAIO LEITE 
Prefeito Municipal de Pacoti 
  
JOANA DARC SILVEIRA BARROS 
Presidente do IPMP 

                            

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