DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2279 
 
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Art. 12º - O Ouvidor terá que desempenhar todas as funções e 
atribuições definidas pela Câmara Municipal de Vereadores de 
Pacujá/CE instituídas pela Resolução nº 01/2017 de 03 de abril de 
2017 tais como: 
  
Receber, 
examinar 
e 
encaminhar 
aos 
órgãos 
operacionais, 
administrativos e legislativos da Câmara de Vereadores de Pacujá, as 
reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito 
de: 
Funcionamento ineficiente de serviços da Câmara de Vereadores de 
Pacujá; 
Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades 
fundamentais; 
Ilegalidades e abuso de poder; 
Faltas éticas dos parlamentares; 
Demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão 
por intermédio de correio eletrônico, por telefone ou correspondência. 
Sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou 
abusos de poder; 
Propor 
medidas 
necessárias 
à 
regularização 
dos 
trabalhos 
operacionais, 
administrativos 
e 
legislativos, 
bem 
como 
ao 
aperfeiçoamento da organização da Câmara de Vereadores de Pacujá; 
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior 
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério 
Público ou outros órgãos competentes; 
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências 
tomadas pela Câmara de Vereadores de Pacujá sobre procedimentos 
legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; 
Propor à Mesa Diretora audiência Pública com seguimentos da 
sociedade; 
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações 
ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem 
conhecimento e manifestem-se a respeito; 
Responder às questões relativas ao acesso à informação, na forma da 
presente resolução. 
  
SEÇÃO VI 
DO DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
  
Art. 13º - Fica instituída a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 
com as seguintes atribuições: 
  
Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pelo Poder 
Legislativo; 
Entregar materiais mediante requisições autorizados às repartições e 
setores da Câmara Municipal; 
Proceder a organização e a estocagem dos materiais, de forma a 
preservar sua integridade física e condições de uso; 
Solicitar reposição dos materiais; 
Manter atualizados os registros necessários, controle dos estoques de 
modo eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as 
quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, 
as compras em processo de recebimento, as devoluções aos 
fornecedores e as compras recebidas e aceitas; 
Controlar os estoques, auxiliando a compra dos materiais necessários 
para reposição, conforme política e procedimentos estabelecidos para 
cada item, de acordo com as características de cada material, assim 
como facilitar a sua localização e manuseio; 
Controlar as funções referentes ao Almoxarifado, exercendo em cada 
setor ou repartição envolvida, o recebimento, armazenagem e 
distribuição; 
É de competência do Chefe de Almoxarifado a responsabilidade pela 
chefia do respectivo órgão, na forma da lei. 
Receber, cadastrar, armazenar, separar, distribuir materiais de uso 
contínuo ou esporádico, recepcionar, conferir e distribuir os materiais 
no almoxarifado ou setor responsável, fazendo a movimentação de 
materiais entre estoques de almoxarifado. 
Efetuar o registro dos bens móveis e imóveis em sistema 
informatizado de controle patrimonial sempre a vista dos mesmos e 
dos processos de compra/liquidação ou documentos de cedência; 
Emitir-se-á a Nota de Tombamento e o Termo de Responsabilidade do 
bem registrado; 
Fixar a etiqueta patrimonial no bem com numeração seqüencial, 
conforme registro em sistema; 
Manter atualizados os registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto 
da existência física como da responsabilidade de guarda e as 
alterações que ocorram em sua estrutura, com inclusão ou substituição 
de componentes, bem como reavaliações; 
Encaminhar ao setor contábil as reavaliações nos valores dos bens 
patrimoniais; 
Conferir, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, nos setores, a 
existência 
física 
dos 
bens 
patrimoniais 
cadastrados 
na 
responsabilidade de cada um deles; 
Comunicar de forma oficial ao Gestor da Câmara Municipal no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas, quando no exame de verificação, 
constatar a falta de um bem móvel ou a existência de bens que não 
estejam cadastrados na responsabilidade daquele setor; 
Deliberar sobre a transferência; movimentação e baixa de bens 
patrimoniais que estejam subutilizados ou inutilizados nos setores; 
Repassar o inventário dos bens patrimoniais para o setor contábil para 
encerramento do exercício. 
  
SEÇÃO VII 
DO ASSESSORAMENTO POLITICO PARLAMENTAR 
  
Art. 14º - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições: 
  
Coordenar a agenda dos parlamentares; 
Assessorar os parlamentares em ações junto às comunidades. 
Cuidar das correspondências dos Vereadores, de natureza pública, 
bem como da redação das proposições dos parlamentares; 
Atender ao público e registrar providências a serem executadas pelo 
Parlamentar; 
Assessorar os parlamentares em plenário. 
Secretariar o parlamentar; 
Registrar agenda do parlamentar; 
Confirmar presença do parlamentar em eventos oficiais; 
Organizar eventos promovidos pelo Parlamentar, no exercício do seu 
mandato; 
Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências 
públicas promovidas pelos parlamentares; 
Assessorar ações administrativas junto as Comissões Permanentes; 
Promover integração dos mandatos parlamentares com a comunidade; 
Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor 
Legislativo da Câmara, informando a comunidade e aos Vereadores o 
andamento de suas proposições; 
Executar estudos a pedido dos parlamentares, desde que formulados 
por escrito e autorizados pela Presidência da Câmara; 
Prestar serviços fora das dependências da Câmara Municipal, ficando 
sua frequência e atividade sob a responsabilidade do Chefe de 
Gabinete ou Vereador a que estiver subordinada; 
Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a 
existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, 
semelhantes ou idênticas; 
Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de 
prestar informações sobre as atividades e proposições do parlamentar; 
Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; 
Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros 
impressos, informativos da Câmara Municipal; 
  
TÍTULO IV 
DO QUADRO PESSOAL 
  
Art. 15º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por 
cargos de provimento em comissão e, Cargos Eletivos. 
  
§ 1° - Os cargos de provimento em comissão e Função são os 
constantes na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
§ 2° - Os cargos de provimento eletivo são os constantes na Lei 
Orgânica Municipal e serão regulamentados na L.O.M, Regimento 
Interno e na Legislação em vigor que dispuser sobre o subsídio do 
vereador. 
  
§ 3° - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal. 
  

                            

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