DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2279
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§ 4° - Os cargos de provimento eletivo dependerão de mandato
Eletivo, eleitos no pleito eleitoral municipal.
Art. 16º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e
Função de confiança, de livre nomeação e exoneração do chefe do
Poder Legislativo, são os constantes do Anexo Único desta lei.
Parágrafo Único - Ficam extintos os cargos de provimento em
comissão que tenham sido criados por leis anteriores, não previstos
pelo Anexo Único a que se refere o caput deste artigo.
Art. 17° - Lei específica disporá o Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18º - Para efeito de implantação da Organização Administrativa
de que trata esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora
as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá,
progressivamente, os atos administrativos de sua competência
privativa, indispensável à implantação efetiva da estrutura funcional
definida neste Diploma Legal.
Art. 19º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Vicente Alcântara Melo, 03 de junho de
2019.
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
Prefeito Municipal de Pacujá-CE
Publicado por:
Augusto Denner Araújo Leôncio
Código Identificador:49C0235E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 564/2019 DE 21 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
para INCLUSÃO ao orçamento vigente dA FONTE
DE
RECURSOS
“1390000000
–
OUTROS
RECURSOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL” NAS
ATIVIDADES
“MANUTENÇÃO
DO
PAIF
ESTADUAL”GESTÃO
DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
–
AUXÍLIO
NATALIDADE
E
FUNERAL”.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
PACUJÁ/CE,
ALEX
HENRIQUE ALVES DE MELO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pacujá
aprovou, e EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao orçamento do exercício de 2019, crédito
especial no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), destinados a
Manutenção do PAIF Estadual e Gestão de Benefícios Eventuais –
Auxílio Natalidade e Funeral, conforme segue:
06–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601– SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Classificação
Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
08.244.0122.2.034
MANUTENÇÃO
DO
PAIF ESTADUAL
3.3.90.30.00
Material
de
Consumo
5.000,00
3.3.90.36.00
Outros
Ser.
De
Terceiros
Pessoa
Física
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros
Ser.
De
Terceiros
Pessoa
Jurídica
5.000,00
TOTAL
R$ 15.000,00
Classificação
Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
08.244.0052.2.0435
GESTÃO
DE
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
–
AUXÍLIO
NATALIDADE
E
FUNERAL
3.3.90.32.00
Material,
Bens,
Serv.
p/
Distribuição
Gratuita
5.000,00
TOTAL
R$ 5.000,00
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da
Lei 4.320/64, conforme segue:
07–SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0701– SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Classificação
Funcional
Programática
Atividade
Elementos de Despesa
Valor
15.451.0501.2.053
MANUTENÇÃO
e
CONSERVAÇÃO
DE
BUEIROS, PONTES E
PASSAGENS
MOLHADAS
3.3.90.39.00
Outros Ser. De
Terceiros
Pessoa Jurídica
20.000,00
TOTAL
R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Vicente Alcântara Melo, 21 de junho de
2019.
ALEX HENRIQUE ALVES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Augusto Denner Araújo Leôncio
Código Identificador:DB4EADF4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 566/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
Institui e implanta os Jogos Escolares do Município
de Pacujá/Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACUJÁ, ALEX HENRIQUE
ALVES DE MELO no uso de suas atribuições legais e prerrogativas
contidas da Lei Orgânica, fazem saber que a Câmara Municipal de
Pacujá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 01º - Fica instituído, em caráter permanente e integrado ao
calendário municipal de Educação, os Jogos Escolares do Município
de Pacujá/Ceará, com o objetivo de promover intercâmbio sócio-
desportivo das crianças e jovens, integrar, promover e incentivar
jovens atletas através do esporte escolar e amador em nossa Cidade,
bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 02º - Os Jogos Escolares do Município de Pacujá/Ceará serão
disputados anualmente, nos meses de março a novembro, em um
calendário para as diversas modalidades esportivas coletivas e
individuais, sob a organização da Prefeitura Municipal de
Pacujá/Ceará, através da Secretaria Municipal de Educação em
parceria com as demais Secretarias.
Art. 03º -Têm direito à inscrição e participação nesses jogos escolares
todas as escolas públicas e privadas do município de Pacujá/Ceará,
que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da
presente Lei.
Art. 04º - Os Jogos Escolares do Município de Pacujá/Ceará, serão
realizados em sua fase inicial em cada escola, formando as equipes
campeãs para representar a escola fase municipal distribuídos em três
módulos, sendo: Módulo I – Infantil nas faixas etárias de 06 a 11 anos
observando o ano de nascimento, Módulo II Adolescente nas faixas
etárias de 12 a 14 anos observando o ano de nascimento e Módulo III
Juvenil nas faixas etárias de 15 a 17 anos observando o ano de
nascimento, para ambos os sexos.
§
1º-
O
aluno/atleta
poderá
participar
em
qualquer
modalidade/categoria, somente pela escola em que frequenta e
observado a frequência mínima de 80% nas aulas.
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