DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2279
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Art. 12º - O Ouvidor terá que desempenhar todas as funções e
atribuições definidas pela Câmara Municipal de Vereadores de
Pacujá/CE instituídas pela Resolução nº 01/2017 de 03 de abril de
2017 tais como:
Receber,
examinar
e
encaminhar
aos
órgãos
operacionais,
administrativos e legislativos da Câmara de Vereadores de Pacujá, as
reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito
de:
Funcionamento ineficiente de serviços da Câmara de Vereadores de
Pacujá;
Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais;
Ilegalidades e abuso de poder;
Faltas éticas dos parlamentares;
Demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão
por intermédio de correio eletrônico, por telefone ou correspondência.
Sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou
abusos de poder;
Propor
medidas
necessárias
à
regularização
dos
trabalhos
operacionais,
administrativos
e
legislativos,
bem
como
ao
aperfeiçoamento da organização da Câmara de Vereadores de Pacujá;
Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério
Público ou outros órgãos competentes;
Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências
tomadas pela Câmara de Vereadores de Pacujá sobre procedimentos
legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;
Propor à Mesa Diretora audiência Pública com seguimentos da
sociedade;
Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações
ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem
conhecimento e manifestem-se a respeito;
Responder às questões relativas ao acesso à informação, na forma da
presente resolução.
SEÇÃO VI
DO DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Art. 13º - Fica instituída a Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio
com as seguintes atribuições:
Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pelo Poder
Legislativo;
Entregar materiais mediante requisições autorizados às repartições e
setores da Câmara Municipal;
Proceder a organização e a estocagem dos materiais, de forma a
preservar sua integridade física e condições de uso;
Solicitar reposição dos materiais;
Manter atualizados os registros necessários, controle dos estoques de
modo eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as
quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas,
as compras em processo de recebimento, as devoluções aos
fornecedores e as compras recebidas e aceitas;
Controlar os estoques, auxiliando a compra dos materiais necessários
para reposição, conforme política e procedimentos estabelecidos para
cada item, de acordo com as características de cada material, assim
como facilitar a sua localização e manuseio;
Controlar as funções referentes ao Almoxarifado, exercendo em cada
setor ou repartição envolvida, o recebimento, armazenagem e
distribuição;
É de competência do Chefe de Almoxarifado a responsabilidade pela
chefia do respectivo órgão, na forma da lei.
Receber, cadastrar, armazenar, separar, distribuir materiais de uso
contínuo ou esporádico, recepcionar, conferir e distribuir os materiais
no almoxarifado ou setor responsável, fazendo a movimentação de
materiais entre estoques de almoxarifado.
Efetuar o registro dos bens móveis e imóveis em sistema
informatizado de controle patrimonial sempre a vista dos mesmos e
dos processos de compra/liquidação ou documentos de cedência;
Emitir-se-á a Nota de Tombamento e o Termo de Responsabilidade do
bem registrado;
Fixar a etiqueta patrimonial no bem com numeração seqüencial,
conforme registro em sistema;
Manter atualizados os registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto
da existência física como da responsabilidade de guarda e as
alterações que ocorram em sua estrutura, com inclusão ou substituição
de componentes, bem como reavaliações;
Encaminhar ao setor contábil as reavaliações nos valores dos bens
patrimoniais;
Conferir, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, nos setores, a
existência
física
dos
bens
patrimoniais
cadastrados
na
responsabilidade de cada um deles;
Comunicar de forma oficial ao Gestor da Câmara Municipal no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quando no exame de verificação,
constatar a falta de um bem móvel ou a existência de bens que não
estejam cadastrados na responsabilidade daquele setor;
Deliberar sobre a transferência; movimentação e baixa de bens
patrimoniais que estejam subutilizados ou inutilizados nos setores;
Repassar o inventário dos bens patrimoniais para o setor contábil para
encerramento do exercício.
SEÇÃO VII
DO ASSESSORAMENTO POLITICO PARLAMENTAR
Art. 14º - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições:
Coordenar a agenda dos parlamentares;
Assessorar os parlamentares em ações junto às comunidades.
Cuidar das correspondências dos Vereadores, de natureza pública,
bem como da redação das proposições dos parlamentares;
Atender ao público e registrar providências a serem executadas pelo
Parlamentar;
Assessorar os parlamentares em plenário.
Secretariar o parlamentar;
Registrar agenda do parlamentar;
Confirmar presença do parlamentar em eventos oficiais;
Organizar eventos promovidos pelo Parlamentar, no exercício do seu
mandato;
Cuidar da organização, convites e equipe de apoio das audiências
públicas promovidas pelos parlamentares;
Assessorar ações administrativas junto as Comissões Permanentes;
Promover integração dos mandatos parlamentares com a comunidade;
Fazer acompanhamento das proposições parlamentares junto ao Setor
Legislativo da Câmara, informando a comunidade e aos Vereadores o
andamento de suas proposições;
Executar estudos a pedido dos parlamentares, desde que formulados
por escrito e autorizados pela Presidência da Câmara;
Prestar serviços fora das dependências da Câmara Municipal, ficando
sua frequência e atividade sob a responsabilidade do Chefe de
Gabinete ou Vereador a que estiver subordinada;
Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a
existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza,
semelhantes ou idênticas;
Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de
prestar informações sobre as atividades e proposições do parlamentar;
Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros
impressos, informativos da Câmara Municipal;
TÍTULO IV
DO QUADRO PESSOAL
Art. 15º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por
cargos de provimento em comissão e, Cargos Eletivos.
§ 1° - Os cargos de provimento em comissão e Função são os
constantes na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
§ 2° - Os cargos de provimento eletivo são os constantes na Lei
Orgânica Municipal e serão regulamentados na L.O.M, Regimento
Interno e na Legislação em vigor que dispuser sobre o subsídio do
vereador.
§ 3° - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
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