DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2279
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O PREEITO DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever do Município de atender às determinações
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei federal nº 12.305/2010,
de 02 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade
por todas as entidades e órgãos que compõem a Administração
Pública Municipal, direta e indireta;
CONSIDERANDO a importância da criação de processos que visem
a diminuição do descarte incorreto de resíduos sólidos no território
municipal de acordo com o previsto no Plano Municipal de Coletas
Seletivas Múltiplas do Governo do Estado do Ceará, que determina a
obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva múltipla nos órgãos
públicos municipais com a participação dos agentes ambientais
responsáveis pela coleta dos materiais recicláveis; e
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo à inclusão social e à
emancipação econômica de catadores desses materiais,
DECRETA:
Art. 1°. A separação de resíduos recicláveis pelos órgãos da
Administração Pública Municipal, direta e indireta, previamente
selecionados nas fontes geradoras, e a sua destinação são reguladas
pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único. A coleta seletiva de materiais recicláveis tem como
premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade
ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, aplicando-se as
noções de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a
reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para
disposição final ambientalmente adequada.
Art. 2º. Os resíduos recicláveis separados nos eventos promovidos
pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta,
deverão ser acondicionados na fonte geradora, e posteriormente
destinados aos responsáveis pela coleta dos materiais recicláveis,
mediante a elaboração de um plano operacional no planejamento e
organização dos eventos.
Art. 3º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Coleta Seletiva: coleta dos resíduos recicláveis, separados na fonte
geradora, para destinação final pela equipe municipal responsável pela
coleta; e
II - Resíduos Recicláveis: materiais rejeitados ou inaproveitados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo.
Art. 4º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
direta e indireta, instituirão a coleta seletiva de acordo com o disposto
neste Decreto, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - as atividades de coleta seletiva de resíduos recicláveis separados
integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração
Pública- A3P dos Órgãos Públicos Municipais;
II – os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos
em locais de fácil acesso e serão devidamente identificados para dois
tipos de resíduos: seco e úmido;
III - o óleo de cozinha saturado e os resíduos eletrônicos deverão ser
coletados separadamente e encaminhados para os Pontos de Entrega
Voluntária existentes;
IV - o material coletado deverá, ser doado para os Agentes
Ambientais responsáveis pela coleta de materiais recicláveis.
V - na ausência da coleta pelos responsáveis pelo recolhimento de
materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos
serão destinados pela instituição aos Pontos de Entrega Voluntária
existentes.
Art. 5º. A Coordenação do Programa Municipal de Coleta Seletiva
será de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente –
SEMA, que se responsabilizará por acompanhar as Comissões
Setoriais da Coleta Seletiva, bem como avaliar o cumprimento dos
requisitos citados neste Decreto.
Art. 6º. Será constituída a Comissão Setorial da Coleta Seletiva, no
âmbito de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal,
direta e indireta, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
deste Decreto.
§ 1º. A Comissão Setorial da Coleta Seletiva será composta por, no
mínimo, 3 (três) servidores designados pelos respectivos titulares de
órgãos e entidades públicas.
§ 3º. A Comissão Setorial da Coleta Seletiva deverá elaborar, no
prazo de 30 (trinta) dias, o Plano Setorial que deve constar todas as
fases desde a implantação, monitoramento da separação dos resíduos
recicláveis na fonte geradora, bem como a sua destinação final,
conforme dispõe este Decreto.
§ 4º. A Comissão Setorial da Coleta Seletiva de cada órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, direta e indireta,
informará à Comissão Gestora do Programa de Coleta Seletiva da
SEMA, através de relatório mensal, o andamento das ações na
instituição.
Art. 8º. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis separados
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, os Agentes Ambientais ligados ao Programa Municipal de
Coleta Seletiva, indicados pela SEMA.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de setembro
de 2019.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:0D086B9D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20190483 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2019.06.26.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20190483
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2019.06.26.01
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET
CARNEIRO
CONTRATADA(O).....: STENIO PIERRE COSTA SILVA
OBJETO......................: Contratação de empresa para promover a
Festa do Peão de Boiadeiro de Piquet Carneiro, que se realizará no
período de 12 a 14 de julho de 2019, no Parque Municipal de Rodeiro,
localizado na sede do município.
VALOR TOTAL................: R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e
noventa reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade
0201.041310005.2.004 Divulgação, Promoção, Cerimonial e Eventos
do Município, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de
terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$
5.490,00
VIGÊNCIA...................: 10 de Julho de 2019 a 31 de Julho de 2019
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Julho de 2019
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:AAF2F0C7
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20190484 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2019.06.26.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20190484
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2019.06.26.01
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