DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2279
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O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOANA DARC ANDRÉ, portador
(a) do CPF 392.279.873-04, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a)
Secretaria Municipal de Saúde, admitido (a) em 12/11/1987,
matrícula 00804002 no cargo de PARTEIRA, Licença Prêmio por
um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatutodos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Setembro
de 2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:5AF886DF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.06.001/2019
PORTARIA Nº 20.06.001/2019
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas,
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a
Câmara Municipal de Quixadá, firmado em Janeiro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) DANIEL OLIVEIRA VERAS,
matrícula nº 0901601, para desempenhar a função de Agente
Administrativo, junto à Câmara Municipal de Quixadá.
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade de 01 (um) ano,
contando a partir de 20 de Junho de 2019.
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convênio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de
2017, pelo Município de Quixadá e Câmara Municipal de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Quixadá, 20 de Junho de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:0CDBA5CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 28.06.001/2019
PORTARIA Nº 28.06.001/2019
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, COM
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas,
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a
Câmara Municipal de Quixadá, firmado em Janeiro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) FRANCISCA EDINILSA BACA
ALVES, matrícula nº 0817503 para desempenhar a função de
Auxiliar de Serviços, junto à Câmara Municipal de Quixadá.
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade de 01 (um) ano,
contando a partir de 28 de Junho de 2019.
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá,
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas
ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convênio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de
2017, pelo Município de Quixadá e Câmara Municipal de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá.
Quixadá, 28 de Junho de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:0F515FD0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.09.007/2019
PORTARIA Nº 02.09.007/2019
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
FUNÇÕES
JUNTO
AO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA
COMARCA DE QUIXADÁ – CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
Considerando o termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão
de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o
Tribunal de Justiça – Estado do Ceará, firmado em 29 de Junho de
2017.
R E S O L V E:
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