DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) JOANA DARC ANDRÉ, portador 
(a) do CPF 392.279.873-04, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) 
Secretaria Municipal de Saúde, admitido (a) em 12/11/1987, 
matrícula 00804002 no cargo de PARTEIRA, Licença Prêmio por 
um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatutodos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Setembro 
de 2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:5AF886DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20.06.001/2019 
 
PORTARIA Nº 20.06.001/2019 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, COM 
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas, 
  
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de 
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a 
Câmara Municipal de Quixadá, firmado em Janeiro de 2017. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) DANIEL OLIVEIRA VERAS, 
matrícula nº 0901601, para desempenhar a função de Agente 
Administrativo, junto à Câmara Municipal de Quixadá. 
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade de 01 (um) ano, 
contando a partir de 20 de Junho de 2019. 
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convênio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de 
2017, pelo Município de Quixadá e Câmara Municipal de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá. 
Quixadá, 20 de Junho de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:0CDBA5CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 28.06.001/2019 
 
PORTARIA Nº 28.06.001/2019 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO A 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, COM 
ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. 
  
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas, 
  
Considerando o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de 
servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a 
Câmara Municipal de Quixadá, firmado em Janeiro de 2017. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º Ceder o (a) servidor (a) FRANCISCA EDINILSA BACA 
ALVES, matrícula nº 0817503 para desempenhar a função de 
Auxiliar de Serviços, junto à Câmara Municipal de Quixadá. 
§ 1º A vigência da presente cessão terá validade de 01 (um) ano, 
contando a partir de 28 de Junho de 2019. 
§ 2º A presente cessão será sem ônus para o Município de Quixadá, 
sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício 
estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas 
ao exercício funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convênio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Janeiro de 
2017, pelo Município de Quixadá e Câmara Municipal de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá.  
Quixadá, 28 de Junho de 2019.  
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:0F515FD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.09.007/2019 
 
PORTARIA Nº 02.09.007/2019 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR 
FUNÇÕES 
JUNTO 
AO 
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA 
COMARCA DE QUIXADÁ – CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
Considerando o termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão 
de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o 
Tribunal de Justiça – Estado do Ceará, firmado em 29 de Junho de 
2017. 
  
R E S O L V E: 
  

                            

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