DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2279 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
II – Recursos provenientes de aplicações financeiras em bancos 
oficiais; 
 
III - Doações, auxílios e contribuições de terceiros, em especial do 
setor privado, feitas diretamente ao Fundo; 
 
IV - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal e/ou Estadual 
ou de outros órgãos públicos ou instituições privadas, nacionais ou 
estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas; 
 
V - Outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, 
especialmente destinadas ao Fundo; 
 
§ 1º As receitas e recursos do Fundo serão depositados em conta 
especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito. 
 
§ 2º Os recursos do Fundo deverão ser aplicados, única e 
exclusivamente, em projetos aprovados pelo Conselho 
Art. 14º -Constituem ativos do Fundo: 
 
I - As disponibilidades monetárias em bancos ou em conta especial, 
oriundas de receitas específicas; 
 
II - Os direitos que porventura vier a constituir; 
 
III - Os bens móveis e imóveis que forem destinados ou doados, sem 
ônus, aos programas de assistência às pessoas com deficiência no 
Município; 
 
IV - Os bens móveis e imóveis que retornarem ao Município em 
virtude de extinção de Instituições de assistência às pessoas com 
deficiência. 
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e 
direitos vinculados ao Fundo. 
Art. 15º - Constituem passivos do Fundo as obrigações, de qualquer 
natureza, que o Município venha a assumir para a manutenção e o 
funcionamento dos programas municipais de atendimento às pessoas 
com deficiência. 
Art. 16º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas 
com Deficiência evidenciará as políticas e os programas aprovados 
pelo COMPED, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e os princípios de universalidade e do equilíbrio.  
Art. 17° - Fica instituída a Política Municipal para a Integração da 
Pessoa com Deficiência, a ser regulamentada por Decreto com a 
participação do COMPED, em consonância com a Política Nacional 
para Integração da Pessoa com Deficiência, Lei 7.853 de 24 de 
outubro de 1989. 
Art.18º - O fundo será regulamentado por resolução expedida pelo 
conselho. 
Art. 19º - Para executar os serviços técnicos de contabilidade, o 
conselho poderá contar com serviços municipais. 
Art 20º - Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento 
desta Lei. 
Art. 21º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 06 de setembro 
de 2019 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
  
Título: AUTÓGRAFO DE LEI 
  
Nº: 1188/2019 
  
EMENTA: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/COMPED E O FUNDO 
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ESTABELECE 
A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.” 
  
Data: 06/09/2019 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:1C0D85AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1189/2019 
 
LEI N°1189/2019 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL, DE RUA MARIA 
JOSE MEDEIROS AMARAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e 
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito 
Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1°. Fica Oficializada de rua Maria José Medeiros Amaral, uma 
rua sem denominação oficial, que tem início na Travessa Francisco 
Cavalcante seguindo no sentido Leste, essa mesma rua não tem saída, 
Bairro Centro.  
ART 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 06 de setembro 
de 2019 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
  
Título: AUTÓGRAFO DE LEI 
  
Nº: 1189/2019 
  
EMENTA: “ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL, DE RUA MARIA JOSE MEDEIROS 
AMARAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
Data: 06/09/2019 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:3455DF89 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 251/2019 
PORTARIA Nº 251/2019 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições previstas na Lei 
Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público, 
e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 
11 de dezembro de 1990.  
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar 
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE, 
motivada pela Ação Civil de Improbidade Administrativa de nº 
0002172-05.2019.8.06.0163, a ser instaurado em desfavor de 
servidores públicos;  
RESOLVE  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir 
Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades 
administrativas constantes dos autos do Processo nº 014/2019, e os 
fatos conexos a elas.  
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo 
de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente 
de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores 
Públicos do Município de São Benedito – CE, constituída pela 
Portaria de nº 191/2019 publicada em 02 de julho de 2019, cabendo a 
Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma 
estabelecida pela Lei Municipal de nº 528/2000.  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  

                            

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