DOMCE 12/09/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2279
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II – Recursos provenientes de aplicações financeiras em bancos
oficiais;
III - Doações, auxílios e contribuições de terceiros, em especial do
setor privado, feitas diretamente ao Fundo;
IV - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal e/ou Estadual
ou de outros órgãos públicos ou instituições privadas, nacionais ou
estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas;
V - Outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas,
especialmente destinadas ao Fundo;
§ 1º As receitas e recursos do Fundo serão depositados em conta
especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º Os recursos do Fundo deverão ser aplicados, única e
exclusivamente, em projetos aprovados pelo Conselho
Art. 14º -Constituem ativos do Fundo:
I - As disponibilidades monetárias em bancos ou em conta especial,
oriundas de receitas específicas;
II - Os direitos que porventura vier a constituir;
III - Os bens móveis e imóveis que forem destinados ou doados, sem
ônus, aos programas de assistência às pessoas com deficiência no
Município;
IV - Os bens móveis e imóveis que retornarem ao Município em
virtude de extinção de Instituições de assistência às pessoas com
deficiência.
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e
direitos vinculados ao Fundo.
Art. 15º - Constituem passivos do Fundo as obrigações, de qualquer
natureza, que o Município venha a assumir para a manutenção e o
funcionamento dos programas municipais de atendimento às pessoas
com deficiência.
Art. 16º - O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas
com Deficiência evidenciará as políticas e os programas aprovados
pelo COMPED, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e os princípios de universalidade e do equilíbrio.
Art. 17° - Fica instituída a Política Municipal para a Integração da
Pessoa com Deficiência, a ser regulamentada por Decreto com a
participação do COMPED, em consonância com a Política Nacional
para Integração da Pessoa com Deficiência, Lei 7.853 de 24 de
outubro de 1989.
Art.18º - O fundo será regulamentado por resolução expedida pelo
conselho.
Art. 19º - Para executar os serviços técnicos de contabilidade, o
conselho poderá contar com serviços municipais.
Art 20º - Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito
suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento
desta Lei.
Art. 21º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 06 de setembro
de 2019
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Título: AUTÓGRAFO DE LEI
Nº: 1188/2019
EMENTA: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/COMPED E O FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ESTABELECE
A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
Data: 06/09/2019
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:1C0D85AA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1189/2019
LEI N°1189/2019 DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL, DE RUA MARIA
JOSE MEDEIROS AMARAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e
eu GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, Prefeito
Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Oficializada de rua Maria José Medeiros Amaral, uma
rua sem denominação oficial, que tem início na Travessa Francisco
Cavalcante seguindo no sentido Leste, essa mesma rua não tem saída,
Bairro Centro.
ART 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 06 de setembro
de 2019
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Título: AUTÓGRAFO DE LEI
Nº: 1189/2019
EMENTA: “ DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL, DE RUA MARIA JOSE MEDEIROS
AMARAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 06/09/2019
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:3455DF89
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 251/2019
PORTARIA Nº 251/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos Servidores Público,
e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE,
motivada pela Ação Civil de Improbidade Administrativa de nº
0002172-05.2019.8.06.0163, a ser instaurado em desfavor de
servidores públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir
Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades
administrativas constantes dos autos do Processo nº 014/2019, e os
fatos conexos a elas.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo
de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores
Públicos do Município de São Benedito – CE, constituída pela
Portaria de nº 191/2019 publicada em 02 de julho de 2019, cabendo a
Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma
estabelecida pela Lei Municipal de nº 528/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
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