DOE 07/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
827,47
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
157,50
TOTAL
4.611,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/09/2018, que concedeu aposentadoria à JOSENOI
FORTALEZA DE BRITO BAIMA, matrícula nº 09833110. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940088320,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, ADELINA MENEZES GRANJA LIMA, CPF 20158645391, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/
referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05026113, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 12.611/1996)
444,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
177,80
Gatificação de Incentivo Profissional de10% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
44,45
Progressão Horizontal 30% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
133,35
TOTAL
800,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria à ADELINA
MENEZES GRANJA LIMA, matrícula nº 05026113. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 000188905,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
TANIA MARIA DE SERPA SALES, CPF 10266933300, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05992818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
232,82
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
46,56
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
93,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
23,28
Gratif. Profº Pes. Defic. 30% (art. 62, 64, inc. IV, Lei nº 10.884/1984, art. 6º Lei nº 14.431/2009)
69,85
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
23,28
TOTAL
488,92
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 001938509,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
CLOLÍRIDA SAMPAIO LANDIM, CPF 17260949368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05880815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.028/2000
364,61
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
72,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
145,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
72,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
72,92
TOTAL
729,21
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091949971,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DAS GRACAS CORREA
MONTE, CPF 09269045315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07442211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.869,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
186,95
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
353,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
218,54
TOTAL
2.628,02
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº046 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
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