DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº144/2019, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Guilherme Paiva Rebouças,
matrícula n°3000031-5
Auditor de
Controle Interno
IV
10 a 13 de
setembro
de 2019
Fortaleza/Vitória/
Fortaleza
3,5
R$166,49
R$233,09
R$815,81
R$166,49
R$1.422,08
R$2.404,38
Caio Petrônios de Araújo
Lopes, matrícula n°3000071-4
Auditor de
Controle Interno
IV
10 a 13 de
setembro
de 2019
Fortaleza/Vitória/
Fortaleza
3,5
R$166,49
R$233,09
R$815,81
R$166,49
R$1.422,08
R$2.404,38
*** *** ***
PORTARIA Nº145/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEAN LOPES DOS SANTOS, que exerce a função de Articulador, matrícula nº 3001191-0, desta CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a viajar à cidade de Recife/PE, no período de 11 a 12 de setembro de 2019, a fim de participar da 2ª Assembleia
Geral da Rede Nacional de Ouvidorias, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 425,82 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), mais uma ajuda
de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza, no
valor de R$ 767,88 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.382,95 (hum mil, trezentos e oitenta e dois reais
e noventa e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº146/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo n°06757507/2019, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio
de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, com redução de carga-horária, que deverá ser de 08 (oito) horas às
segundas - feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais e incluindo a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso
as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade deste servidor, o que deverá ser objeto de ciência
formal por parte do servidor interessado EMERSON CARVALHO DE LIMA, matrícula nº 1617241-3, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno,
nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Controladoria - CCONT, compreenderá o período de setembro de 2019 a
julho de 2020, nos termos do Art.6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09
de setembro de 2019.
Aloísio Barbsosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº149/2019.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2018/2019 DOS SERVIDORES DA CARREIRA
DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o Regulamento
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X; Considerando o disposto nas Leis no 9.826, de 14 de maio de 1974
e no 13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei no 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto no 22.793, de 1o
de outubro de 1993; Considerando a definição do dia 20 de setembro como termo a quo para a contagem do interstício, manifestado através do Despacho
PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado no VIPROC
sob o nº 12109605-0; RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de
Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2018 a 19 de setembro de 2019.
§ 1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Sinara Costa Barbosa, matrícula nº 33001031-0, Orientadora de
Célula, lotada na Célula de Gestão de Folha de Pagamento da CGE; Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001021-3, Assessora Técnica, lotada na Célula
de Gestão de Folha de Pagamento da CGE; Keyla Christina Albuquerque Viana, matrícula nº 3001151-1, Orientadora de Célula, lotada na Assessoria de
Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGE; Marília Martins França, matrícula nº 3000841-3, Auditora de Controle Interno, lotada na Coordenadoria
de Auditoria Interna Governamental da CGE, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; e Ana Luiza da Cunha Menezes de Almeida,
matrícula nº 3001111-2, Assessora Técnica, lotada na Assessoria Jurídica.
§ 2º A comissão será presidida pela servidora Sinara Costa Barbosa, matrícula nº 3001031-0, Orientadora de Célula, lotada na Célula de Gestão de
Folha de Pagamento da CGE, tendo como suplente a servidora Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001021-3, Assessora Técnica, na Célula de Gestão de
Folha de Pagamento da CGE.
§ 3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando
os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE.
Art. 2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da
CGE, referente ao período 2018-2019, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura
de cada um dos processos.
Art. 3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência,
por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail.
Art. 4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário
previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará
o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê.
Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão
ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da
comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites.
Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de
Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo per-mitida a prorrogação do prazo.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros
da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação
mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº 22.793/93.
Art. 7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil
para esta finalidade a manifestação por e-mail.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2019.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
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