DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº052/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 052/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE RERIUTABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06217332/2019, com fundamento na 
Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 052/CIDADES/2016, 
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Osvaldo Honório Lemos Neto, PREFEITO DE RERIUTABA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,  11 de setembro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSOS 05490728/2019, 05933468/2019
04298645/2019, 04800120/2019, 05490221/2019, 02340350/2019, 06253770/2019, 06058552/2019, REFERENTE
AO BILHETE ÚNICO METROPOLITANO DE FORTALEZA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
conferem o artigo 52,IX, da Lei n°16.710, de 21 de dezembro 2018, republicada no D.O.E de 27/12/2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria n°079/2019. publicada no DOE de 03/05/2019: CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos n°s 
05490728/2019, 05933468/2019, 04298645/2019, 04800120/2019, 05490221/2019, 02340350/2019. 06253770/2019. 06058552/2019. referente à solicitação 
de pagamento do subsidio à Tarifa Metropolitana Integrada — Bilhete Único Metropolitano da Região Metropolitana de Fortaleza, correspondente ao período 
de 14/03/2019 à 30/06/2019, ao Sindicato dos Permissionários Autônomos de Veículos em Transporte Público Alternativo de Passageiros de Fortaleza e 
Região— SINDVANS. CONSIDERANDO que os serviços foram prestados na Região Metropolitana de Fortaleza, havendo saldo devedor por parte da 
Secretaria das Cidades; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 16 15.992,20 (quinze mil, novecentos e noventa e dois reais e 
vinte centavos) pelos serviços prestados no período de 14/03/2019 à 30/06/2019, a titulo de indenização, nos termos do parágrafo único do artigo 59 da Lei 
8.666/93. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 4310000
1.26.453.019.31100.03.335093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 05 de setembro de 2019. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°10588348/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA ENGEXATA
ENGENHARIA LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARTE DO REAJUSTE DA 34ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°002/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6°, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10588348/2018, 
referente ao pagamento em favor da Construtora Engexata Engenharia LTDA, referente a parte do reajuste da 34ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato n° 002/CIDADES/2014; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — 
COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria: CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105 — Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, confonne posicionamento da 
CODIP nos autos: CONSIDERANDO o art. 112. parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.758,00 (cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e oito mais) destinado à parte do reajuste 
da 34ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 002/CIDADES/2014 á Construtora Engexata Engenharia LTDA. Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18105.03 Á4909200.10000.0 
(TESOURO) — Dotação 16130 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019. 
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença Prévia Nº79/2019 com validade de 6/5/2022 - Referente 
À CE 263 Trecho: Jaguaruana – Entr. BR 304, no município de Jaguaruana com extensão 35,14Km. Conforme dispõe o Artigo II, Parágrafo I, da Resolução 
CONAMA Nº 009/87. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTEN-
DENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2017; II - CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, , 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasi-
leiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço na rua Professor Jacinto Botelho, nº 
290 - aptº 502, bairro Guararapes, CEP 60.810-05; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: A L TEIXEIRA PINHEIRO – TEIXEIRA CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 69.374.585/0001-06, 
neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, melhores qualificados no Contrato primitivo; V - ENDEREÇO: CE 060, KM 
367,bairro Barreiras, Iguatu-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com 
o presente processo, parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação dos 
prazos de Execução por mais 286 (duzentos e oitenta e seis) dias corridos e o de Vigência por mais 122 (cento e vinte e dois) dias corridos do Contrato nº 
038/2017, ficando ambos seus términos previstos para o dia 31/12/2019.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.030.491,03 (sete milhões, trinta mil, quatrocentos 
e noventa e um reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas; XII - 
DATA: 26 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ANTÔNIO LUIZ 
TEIXEIRA PINHEIRO ( REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2019
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA CONTRATADA: EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e 
internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos 
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 20180006 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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