DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            item 1.1.10 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de 2,20 m para 
Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de 1,10 m; No item 2.1.2 de Linha 
(7x14) para Linha (5x14); No item 2.1.8 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 
2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1, 50m de altura); No 
item 2.1.9 de Lona para galinheiro para Lona para galinheiro ( 1,5m x 4,0m); 
No item 2.3.3 de Tela para galinheiro ( rolo 50m x 2,20m de altura) para 
Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura). VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº513/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 08 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e LUIS METON DE SOUSA 
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº002/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO CÓRREGO 
DOS IÚS, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; Lei 
n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº06933631/2019 e no 
Parecer Jurídico nº1528/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento n° 002/2017, cujo 
objetivo é construir Galpão para fortalecer a Criação de Aves Caipiras com 
Investimento em Matéria Prima, Equipamentos e Serviços conforme o plano de 
trabalho, por mais 04 meses, que serão contados a partir do dia 31 de Agosto 
de 2019.RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Instrumento 
SDA nº 002/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor.DATA E ASSINATURA:09 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA 
e o Representante Legal, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA,ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO 
DO CÓRREGO DOS IÚS. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº064/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES E AGRICULTORAS VITÓRIA E CONQUISTA DO 
ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; 
Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº03371594/2019e no Parecer Jurídico nº512/2019. OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de clausulas do Termo de Fomento nº064/2017, cujo objetivo é 
fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com investimentos em obra, 
matérias primas e serviços, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 431.795,56 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e cinco 
reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 395.356,67 (trezentos e noventa 
e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 36.438,89 (trinta e seis mil, quatrocentos 
e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), equivalente a 8,44% do total 
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 345.436,45 
(trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta 
e cinco centavos), para R$ 347.913,87 (trezentos e quarenta e sete mil, nove-
centos e treze reais e oitenta e sete centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 2.477,42 (dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 86.359,11 (oitenta e seis 
mil, trezentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), para R$ 47.442,80 
(quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 38.916,31 (trinta e oito mil, novecentos 
e dezesseis reais e trinta e um centavos). Assim, a contrapartida corresponde 
a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 347.913,87 (trezentos e quarenta 
e sete mil, novecentos e treze reais e oitenta e sete centavos)” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 395.356,67 (trezentos e noventa e 
cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 7.1 O 
valor da contrapartida que corresponde a R$ 47.442,80 (quarenta e sete mil, 
quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 7.907,13 
(sete mil, novecentos e sete reais e treze centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 39.535,67 (trinta 
e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 064/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 04 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, FRANCISCO WILSON DA SILVA,a ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES E AGRICULTORAS VITÓRIA E CONQUISTA DO 
ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº214/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
TRABALHADORES LIVRES DE CAPELÃO-MULUNGU, PARA O 
FIM NELE INDICADO 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; 
Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº02377483/2019e no Parecer Jurídico nº1550/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 123 
(cento e vinte e três) dias, contados a partir do dia 31/08/2019, passando o 
termino da vigencia para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº214/2017, 
cujo objetivo é incrementar a produção de mandioca com aumento de área de 
cultivo, assistência técnica e implantação de plano de manejo.RATIFICA-
ÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 
214/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA: 29 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e 
o Representante Legal, MARIA MOREIRA DOS SANTOS,ASSOCIAÇÃO 
DOS TRABALHADORES LIVRES DE CAPELÃO-MULUNGU. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 06 
de setembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2019
I - ESPÉCIE: 1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 020/2019 
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO 
AGROPOLOS DO CEARÁ.; II - CONTRATANTE: Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 
– São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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