DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TURNO: - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA:
R$ 14,40885 - PERÍODO: 01/08/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
144,09;PEDRO HENRIQUE SILVESTRE NOGUEIRA - CPF: 04657987305
- MATRÍCULA: 22200178564717 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: - CH
SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885
- PERÍODO: 01/08/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 432,27;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.972,08 ( TRÊS
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR
da Unidade 23214457 - EEMTI POETA OTACÍLIO COLARES e os Profes-
sores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 04
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSOS Nº(S): 0374685/2016- 3727813/2016- 5259167/2016-
7201298/2016- 5938652/2017
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC,
neste ato representado pelo Coordenador Financeiro, Sr. Carlos Augusto da
Costa Monteiro, vem NOTIFICAR o Ex-Gestor do Município de Alto Santo,
Sr. José Iram da Silva Paulino, portador de RG: 99010109342-SSPDS/CE,
inscrito sob CPF Nº 443.356.103-78, domiciliado em endereço desconhecido,
acerca do descumprimento parcial do Termo de Responsabilidade nº 08/2016.
CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRA-
JUDICIAL ao Ex-Prefeito supracitado, resultando com o retorno do AR
(aviso de recebimento) de “Endereço Desconhecido” e diante das conclusões
extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR
Vossa Senhoria, PREFEITO MUNICIPAL do período de 2012 a 2016,
a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação de
Contas do Termo de Responsabilidade Nº 08/2016, cujo objeto é atender o
Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação dos
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo
(escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2016,
salientando que o não cumprimento ensejerá nas medidas administrativas e
demais cabíveis. Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº(S): 38044150/2016, 49191887/2016, 0374324/2016,
6306274/2016, 5254289/2016
7174886/2016, 7217119/2016, 3739790/2016, 3972659/2017,
7026308/2017 E 1624494/2018
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC,
neste ato representada pelo Coordenador Financeiro, Sr. Carlos Augusto da
Costa Monteiro, vem NOTIFICAR a Ex- Gestora do Município de Ibaretama,
Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, portador de RG 2005002042586 - SSP/
CE inscrito sob CPF Nº 419.322.003-63, domiciliado na Fazenda Nativi-
dade,S/N, Ibaretama/CE, acerca do descumprimento parcial do Termo de
Responsabilidade nº 66/2016, CONSIDERANDO que, após ter sido enviadas
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL a EX-PREFEITA supracitado, nos dias
07/12/2017, 23/04/2018 e 05/06/2018, resultando com o retorno dos ARS
(avisos de recebimentos) de “NÃO PROCURADO”, diante das conclusões
extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR
Vossa Senhoria, PREFEITA MUNICIPAL do período de 01/01/2013
a 31/12/2016, a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da
Prestação de Contas do Termo de Responsabilidade Nº 66/2016, cujo objeto
é atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio,
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena,
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do
exercício de 2016, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no Art. 24 da
Lei nº 9.394-/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de
prorrogação de estudos (recuperação final), incluindo atividades extraclasse
definido pela escola, nos termos da Resolução nº 384/2004 do Conselho
Estadual de Educação, salientando que o não cumprimento ensejerá nas
medidas administrativas e demais cabíveis. Carlos Augusto da Costa Monteiro
- Coordenador Financeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03205953/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 07/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE No 06/2019, PUBLICADO NO DOE
No 088 EM 13/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria
da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 RUSSAS, situada na Avenida Dom Lino,
no 156 – Centro – Russas-Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0224-47
– CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora Maria
Jucineide da Costa Fernandes, portadora do CPF no 921.911.933-15 e RG
no 20075417336-1 SSPDS-CE, residente e domiciliada na Rua dos Porfírios,
no 861 – Centro – Icapuí-Ceará , e a empresa JULIANA DOS SANTOS
FERREIRA -ME, inscrita no CNPJ no 21.433.418/0001-62, situada na Rua
Dom Quintino n° 1098, Bairro Jacarecanga, município de Fortaleza – CE.,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra
JULIANA DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF no 026.492.773-78
e RG No 2004009066172, conforme a seguir estipulado: Considerando que a
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato no 07/2019, modalidade carta convite no 06/2019, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, a Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 07/2019, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação – CREDE 10 RUSSAS e a empresa JULIANA DOS SANTOS
FERREIRA-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a
infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme
estabelece a Cláusula Sétima, do contrato no 07/2019 que prevê a rescisão
pela inexecução total deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada
não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que o fornecimento
do material de expediente contratado, junto à citada, não foi concretizado. A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Russas-CE, 16 de agosto de 2019. MARIA JUCINEIDE DA COSTA
FERNANDES - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO
CÉLIO PEREIRA DE CARVALHO, 02 - JOSENIR ARAÚJO DA SILVA.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03438931/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 04/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE No 07/2019, PUBLICADO NO DOE
No 088 EM 13/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria
da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 RUSSAS, situada na Avenida Dom Lino,
no 156 – Centro – Russas-Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0224-47
– CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora Maria
Jucineide da Costa Fernandes, portadora do CPF no 921.911.933-15 e RG
no 20075417336-1 SSPDS-CE, residente e domiciliada na Rua dos Porfírios,
no 861 – Centro – Icapuí-Ceará , e a empresa JULIANA DOS SANTOS
FERREIRA -ME, inscrita no CNPJ no 21.433.418/0001-62, situada na Rua
Dom Quintino n° 1098, Bairro Jacarecanga, município de Fortaleza – CE.,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra
JULIANA DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF no 026.492.773-78
e RG No 2004009066172, conforme a seguir estipulado: Considerando que a
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato no 04/2019, modalidade carta convite no 07/2019, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, a Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 04/2019, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação – CREDE 10 RUSSAS e a empresa JULIANA DOS SANTOS
FERREIRA-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá
por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em
vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal,
conforme estabelece a Cláusula Sétima, do contrato no 04/2019 que prevê a
rescisão pela inexecução total deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA: – A
contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que o
fornecimento do material de limpeza e produção de higienização contratado,
junto à citada, não foi concretizado. A CONTRATANTE firma o presente
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Russas-CE,, 16 de agosto de
2019. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - CONTRATANTE
e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO CÉLIO PEREIRA DE CARVALHO,
02 - JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 168, SERIE 3 ANO XI 06 de Setembro de 2019, que
publicou o O EXTRATO DO CONTRATO DE GENEROS ALIMENTÍ-
CIOS DO PROCESSO DE Nº 01749721/2019, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DEPUTADO TOMAZ
BRANDÃO - CREDE 05 - SÃO BENEDITO/CE - CNPJ Nº 07.954.514/0346-
15, e a empresa RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA. Onde se lê: PROCESSO Nº01749721/2019 Leia-se: PROCESSO
Nº07149721/2019 Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDANADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
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