DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TURNO: - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 14,40885 - PERÍODO: 01/08/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
144,09;PEDRO HENRIQUE SILVESTRE NOGUEIRA - CPF: 04657987305 
- MATRÍCULA: 22200178564717 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: 
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: - CH 
SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 
- PERÍODO: 01/08/2019 a 15/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 432,27; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de 
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.972,08 ( TRÊS 
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR 
da Unidade 23214457 - EEMTI POETA OTACÍLIO COLARES e os Profes-
sores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 04 
de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
ARTICULADORA ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSOS Nº(S): 0374685/2016- 3727813/2016- 5259167/2016- 
7201298/2016- 5938652/2017
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC, 
neste ato representado pelo Coordenador Financeiro, Sr. Carlos Augusto da 
Costa Monteiro, vem NOTIFICAR o Ex-Gestor do Município de Alto Santo, 
Sr. José Iram da Silva Paulino, portador de RG: 99010109342-SSPDS/CE, 
inscrito sob CPF Nº 443.356.103-78, domiciliado em endereço desconhecido, 
acerca do descumprimento parcial do Termo de Responsabilidade nº 08/2016. 
CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRA-
JUDICIAL ao Ex-Prefeito supracitado, resultando com o retorno do AR 
(aviso de recebimento) de “Endereço Desconhecido” e diante das conclusões 
extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR 
Vossa Senhoria, PREFEITO MUNICIPAL do período de 2012 a 2016, 
a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da Prestação de 
Contas do Termo de Responsabilidade Nº 08/2016, cujo objeto é atender o 
Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação dos 
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo 
(escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2016, 
salientando que o não cumprimento ensejerá nas medidas administrativas e 
demais cabíveis. Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº(S): 38044150/2016, 49191887/2016, 0374324/2016, 
6306274/2016, 5254289/2016
7174886/2016, 7217119/2016, 3739790/2016, 3972659/2017, 
7026308/2017 E 1624494/2018
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/SEDUC, 
neste ato representada pelo Coordenador Financeiro, Sr. Carlos Augusto da 
Costa Monteiro, vem NOTIFICAR a Ex- Gestora do Município de Ibaretama, 
Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, portador de RG 2005002042586 - SSP/
CE inscrito sob CPF Nº 419.322.003-63, domiciliado na Fazenda Nativi-
dade,S/N, Ibaretama/CE, acerca do descumprimento parcial do Termo de 
Responsabilidade nº 66/2016, CONSIDERANDO que, após ter sido enviadas 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL a EX-PREFEITA supracitado, nos dias 
07/12/2017, 23/04/2018 e 05/06/2018, resultando com o retorno dos ARS 
(avisos de recebimentos) de “NÃO PROCURADO”, diante das conclusões 
extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR 
Vossa Senhoria, PREFEITA MUNICIPAL do período de 01/01/2013 
a 31/12/2016, a apresentar a documentação alusiva a “Não Aprovação” da 
Prestação de Contas do Termo de Responsabilidade Nº 66/2016, cujo objeto 
é atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, 
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, 
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do 
exercício de 2016, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no Art. 24 da 
Lei nº 9.394-/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de 
prorrogação de estudos (recuperação final), incluindo atividades extraclasse 
definido pela escola, nos termos da Resolução nº 384/2004 do Conselho 
Estadual de Educação, salientando que o não cumprimento ensejerá nas 
medidas administrativas e demais cabíveis. Carlos Augusto da Costa Monteiro 
- Coordenador Financeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03205953/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 07/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE No 06/2019, PUBLICADO NO DOE 
No 088 EM 13/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 RUSSAS, situada na Avenida Dom Lino, 
no 156 – Centro – Russas-Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0224-47 
– CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora Maria 
Jucineide da Costa Fernandes, portadora do CPF no 921.911.933-15 e RG 
no 20075417336-1 SSPDS-CE, residente e domiciliada na Rua dos Porfírios, 
no 861 – Centro – Icapuí-Ceará , e a empresa JULIANA DOS SANTOS 
FERREIRA -ME, inscrita no CNPJ no 21.433.418/0001-62, situada na Rua 
Dom Quintino n° 1098, Bairro Jacarecanga, município de Fortaleza – CE., 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra 
JULIANA DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF no 026.492.773-78 
e RG No 2004009066172, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato no 07/2019, modalidade carta convite no 06/2019, não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, 
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, a Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 07/2019, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE 10 RUSSAS e a empresa JULIANA DOS SANTOS 
FERREIRA-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a 
infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme 
estabelece a Cláusula Sétima, do contrato no 07/2019 que prevê a rescisão 
pela inexecução total deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada 
não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que o fornecimento 
do material de expediente contratado, junto à citada, não foi concretizado. A 
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. Russas-CE, 16 de agosto de 2019. MARIA JUCINEIDE DA COSTA 
FERNANDES - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO 
CÉLIO PEREIRA DE CARVALHO, 02 - JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03438931/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 04/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE No 07/2019, PUBLICADO NO DOE 
No 088 EM 13/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – CREDE 10 RUSSAS, situada na Avenida Dom Lino, 
no 156 – Centro – Russas-Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0224-47 
– CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora Maria 
Jucineide da Costa Fernandes, portadora do CPF no 921.911.933-15 e RG 
no 20075417336-1 SSPDS-CE, residente e domiciliada na Rua dos Porfírios, 
no 861 – Centro – Icapuí-Ceará , e a empresa JULIANA DOS SANTOS 
FERREIRA -ME, inscrita no CNPJ no 21.433.418/0001-62, situada na Rua 
Dom Quintino n° 1098, Bairro Jacarecanga, município de Fortaleza – CE., 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra 
JULIANA DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF no 026.492.773-78 
e RG No 2004009066172, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descum-
primento do contrato no 04/2019, modalidade carta convite no 07/2019, não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, 
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, a Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas 
atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com 
os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e 
ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato no 04/2019, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE 10 RUSSAS e a empresa JULIANA DOS SANTOS 
FERREIRA-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá 
por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em 
vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, 
conforme estabelece a Cláusula Sétima, do contrato no 04/2019 que prevê a 
rescisão pela inexecução total deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA: – A 
contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que o 
fornecimento do material de limpeza e produção de higienização contratado, 
junto à citada, não foi concretizado. A CONTRATANTE firma o presente 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Russas-CE,, 16 de agosto de 
2019. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - CONTRATANTE 
e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO CÉLIO PEREIRA DE CARVALHO, 
02 - JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 168, SERIE 3 ANO XI 06 de Setembro de 2019, que 
publicou o O EXTRATO DO CONTRATO DE GENEROS ALIMENTÍ-
CIOS DO PROCESSO DE Nº 01749721/2019, celebrado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DEPUTADO TOMAZ 
BRANDÃO - CREDE 05 - SÃO BENEDITO/CE - CNPJ Nº 07.954.514/0346-
15, e a empresa RG MOREIRA SOUZA COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA. Onde se lê: PROCESSO Nº01749721/2019 Leia-se: PROCESSO 
Nº07149721/2019 Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDANADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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