DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº138/2019
LOCADORA: JOSÉ VALBERTO DA LUZ. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. OBJETO: O presente
Contrato tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua Presidente Kennedy, 268 – Bairro Centro – Cedro-CE, destinando-se à instalação e funcionamento
do Posto de Trânsito de CEDRO-CE. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DESTINAÇÃO: destinando-se à instalação e funcionamento do
Posto de Trânsito de CEDRO-CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 23 de agosto de 2019. ASSINANTES: IGOR VASCONCELOS PONTE – Supe-
rintendente DETRAN/CE; JOSÉ VALBERTO DA LUZ – Proprietário do imóvel de CEDRO-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº145/2019
LOCADORA: FRANCISCO DAS CHAGAS CÂNDIDO CUSTÓDIO. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua João Jaime Benevides, nº 446 – Bairro Centro – Mombaça-CE, destinan-
do-se à instalação e funcionamento do Posto de Trânsito do DETRAN. VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais). DESTINAÇÃO:
locação do imóvel situado na Rua João Jaime Benevides, nº 446 – Bairro Centro – Mombaça-CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto de
Trânsito do DETRAN. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 14 de agosto de 2019. ASSINANTES: IGOR VASCONCELOS PONTE – Superintendente
DETRAN/CE; FRANCISCO DAS CHAGAS CÂNDIDO CUSTÓDIO – Proprietário do imóvel de MOMBAÇA-CE..
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Processo nº 05854711/2019 Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contratual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que
ficou constatado que a Empresa AIÊ SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 27.135.411/0001-40, atrasou a execução do objeto da Ordem de Serviço nº
000111/2019, Ata de Registro de Preços Nº 20170022 – SEPLAG, processo nº 8015814/2017, qual seja, a aquisição de 500 LÂMPADAS LED, TUBULAR
T8, 60CM, 10W, CAIXA 1.0 UNIDADE. Considerando que a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento
administrativo, manifestando-se no sentido de que o atraso se deu por culpa da transportadora contratada. Considerando que em alusão à defesa apresentada
pela empresa, a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 559/2019, no qual esclareceu que a contratada não apresentou nenhum fato novo que
a exima de sua responsabilidade pelo atraso na execução do objeto contratual; Considerando que os termos do Parecer supracitado, que negou provimento
ao recurso interposto, em virtude de que a recorrente não apresentou, tempestivamente, pedido de prorrogação de prazo, conforme previsto no instrumento
contratual. Faz-se necessária a aplicação de penalidade administrativa. Considerando os termos do Parecer nº 559/2019 – PROJU/DETRAN/CE, que concluiu
pela manutenção do disposto no Parecer nº 465/2019, opinando pela aplicação de multa contratual. Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86
que pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Considerando que o Edital da Ata de Registro de Preços Nº 20170022 – SEPLAG dispõe que, pelo atraso na execução do contrato, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas
obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na
forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor
da nota de empenho ou instrumento equivalente. (Grifos nossos) Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que
se refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no
processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 0,3% (três décimos
por cento), considerando 6 (seis) dias de atraso, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa AIÊ SERVIÇOS EIRELI
– ME. Isto posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrativo-Financeira para liquidação e cobrança do valor. Departamento Estadual de Trânsito,
em Fortaleza, 30 de agosto de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DESPACHO: PROCESSO VIPROC Nº: 06131400/2017 Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL – CP Nº 20180010/DETRAN/DAE/CCC OBJETO:
LICITAÇÃO DE MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN NO MUNICIPIO
DE ITAPIPOCA/CE. Considerando a decisão da Comissão Central de Concorrências, da Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Considerando o disposto
na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações e à Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e o mais que consta dos autos, ratifico a
decisão da Comissão Central de Concorrências da Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO/ADJUDICO a licitação supracitada, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Confirme-se pois, como vencedora do certame, a empresa abaixo: VENCEDORA: CONSTRUMAIA
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA CNPJ.: 06.230.7100001-94; VALOR GLOBAL: R$ 1.738.282,39; PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) Meses.
Importa o presente certame, no valor global de R$ 1.738.282,39 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e
Nove Centavos). Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências, (publicação no Diário Oficial e
Contratação). Fortaleza, 30 de Agosto de 2019 Igor Vasconcelos Ponte – SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/CEGAS/2018
I – ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III – ENDEREÇO:
Av. Washington Soares, 6475, Bairro Jose de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: KAPTA SERVIÇOS LTDA – ME; V –
ENDEREÇO: Estrada dos Remédios nº 1918, sala 0105, Bairro Ilha do Retiro, Recife/PE, CEP: 50.750-360; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72
e Art. 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Art. 100, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS; Justificativa da
Gerente Comercial com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial ; VII – FORO: De Fortaleza/Ce; VIII – OBJETO: Alterar a redação do subitem 13.1.,
da Cláusula Décima Terceira; Reajustar o preço conforme previsão na Cláusula Quinta do contrato ora aditado ; IX – VALOR GLOBAL: R$ 50.054,07
(cinquenta mil, cinquenta e quatro reais e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: A partir de 05/07/2018 ate 04/07/2021; XI – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro termo de aditamento;
XII – DATA: Fortaleza/Ce, 02 de Setembro de 2019; XIII – SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Renato
de Moura Barbosa Junior(KAPTA).
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº116/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO
de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
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