DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº2019/1441 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES
Kleber Rocha Sampaio e Silvana Maria Lopes Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar a
responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo nº 05980873/2019.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1442 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 3135563/2018 do VIPROC/SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2019/536, datada de 24 de
Abril de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de Maio de 2019, que resolve pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor HELLOSMAN SAMPAIO DE LACERDA, Médico,
matrícula nº 105198-1-0 acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199 e inciso III e §1º da Lei nº 9.826/1974, em razão
de abandono de cargo, uma vez que, o mesmo apresentou frequência irregular deixando de comparecer ao serviço, voluntariamente, antes da finalização do
seu processo de aposentadoria passando a ter seus vencimentos bloqueados a partir de setembro de 2018, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV
da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/1443- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo nº 3135563/2018/VIPROC/SESA, RESOLVE deter-
minar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor HELLOSMAN SAMPAIO DE LACERDA, Médico,
matrícula nº 105198-1-0 acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, inciso XIV c/c o art. 199 e inciso III e §1º da Lei nº 9.826/1974, em razão
de abandono de cargo público, uma vez que, o mesmo apresentou frequência irregular deixando de comparecer ao serviço, voluntariamente após ter tido o
seu processo de aposentadoria indeferido em 01/03/2017, passando a incorrer na irregularidade em 01/04/2017, estando, passível da sanção prevista no no
art. 196, inciso IV da Lei supracitada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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APOSTILAMENTO Nº267/2019 AO CONTRATO Nº08/2017
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso,
nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-
04, representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE
e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 07426695/2019,
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos listados abaixo, para substituir o nome
do Gestor, consignado na Cláusula Da Fiscalização, passando para o Sr. CARLOS EDUARDO MATIAS DE ALCÂNTARA, inscrito na matrícula n°
90189018 e CPF nº 002.711.923-80 consignado no Contrato a partir de 02 janeiro de 2019:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
08/2017
INSTITUTO NOVA VIDA
11.821.501/0004-06
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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APOSTILAMENTO Nº274/2019 AO CONTRATO Nº0882/2017
Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Cláudio Vasconcelos Frota, documento de identidade nº 3026 - CRA-CE e CPF
nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 07688649/2019, resolve com funda-
mento no caput do art. 65, inciso I, c/c o § 8º, todos da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 0882/2017, celebrado com a EMPRESA
LOCMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 04.238.951/0001-54, para nele incluir a dotação orçamentária de 2019: 18913 - 24200034.
10.302.057.22492.03.339032.10100.0. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser
publicado no Diário Oficial do Ceará.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1103/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 919/2019 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1103/2015; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/SESA - Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA; III - ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 1526, Centro, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Pimenta,
195, Montese, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores e no Decreto nº 30.601, de 15/07/2011; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de
agosto de 2019, o Contrato n° 1103/2015, cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção e reforma predial – serviço de manutenção preventiva e
corretiva, corretiva e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição
zona leste da região metropolitana de Fortaleza, para atender as necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA, considerando
a existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de agosto de 2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 23/08/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Silvana Furtado Sátiro e Antônio Olírio Teixeira Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº514/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 880/2019 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 514/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR – HMJMA/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel n° 1526,
Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ESSE ENE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Alfeu Aboim nº 738,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 14 de junho de 2019, o Contrato Nº 514/2017, para o cumprimento de
seu objeto: a aquisição de material de laboratório para o HMJMA/SESA, considerando a existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
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