DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CPF
NOME
MÉDIA GERAL
CLASS.
82170789391
DEUSIMAR PEREIRA DA SILVA
8,400
15º
01098428390
ANDERSON CAVALCANTE GAMA
8,400
16º
60506721302
LUCAS RIBEIRO TARGINO DA CRUZ
8,400
17º
06825314300
DOUGLAS MATHEUS PEREIRA GOMES
8,400
18º
02151024369
SERGIO HENRIQUE PEREIRA BERNARDO
8,333
19º
60526435364
FRANCISCO RAIMUNDO MORAIS DA SILVA JUNIOR
8,333
20º
07173544319
FRANCISCO JULIEFERSON BARROSO SOUSA
8,333
21º
04168928330
ANDERSON BATISTA RIBEIRO LIMA
8,267
22º
01934590355
FRANCISCO ANDERSON MARQUES DA SILVA
8,267
23º
04823385390
SAMUEL VITOR SIQUEIRA LOPES GOMES
8,200
24º
01360532110
JOTANOEL TOME CANABARRO DE SOUZA
8,133
25º
04546809379
WESCLEY DE SOUSA LIMA
8,133
26º
Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº537/2019 - DG|AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010
e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão vinculado
à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução,
com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO
a Portaria de matrícula nº 302/2019 – DG/AESP|CE, publicada em Diário Oficial do Estado – DOE nº 121, de 01 de julho de 2019; CONSIDERANDO a
interposição de Requerimento de desistência nos termos do processo VIPROC nº 004594791/2019 e apensos, e em consonância com o item II, do art. 38 da
Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017; RESOLVE: Desligar, os 04 (quatro) DISCENTES
abaixo elencados, do Curso de Policiamento Montado - 2019, conforme o que prescreve o item II, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/
AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017.
ORD.
CPF
NOME
DATA DO DESLIGAMENTO
01
76870316368
ADEMIR DE ARAUJO SOUSA
05/07/2019
02
04968100302
CLOVIS EDUARDO JESUS SILVA
03/06/2019
03
60433772336
REBECCA LARISSA PORTELA ROCHA
20/05/2019
04
40428047807
RENAN FIRMIANO COSTA
21/05/2019
Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III
- ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: SANTA
CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.158.398/0001-63; V - ENDEREÇO: Rua José Nunes da Cunha, nº 76, Bairro Piedade,
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.410-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93,
e suas alterações, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas para Aquisição de Bens e contratação de obras Financiados pelo Banco Interamericano
de Desenvolvimento – GN-2349-7, combinado com as Condições Gerais do Contrato (CGC), B – CONTROLE DE TEMPO, item 28, subitem 28.1, e D –
CONTROLE DE CUSTOS, item 44, subitens 44.1, alínea (l), e 44.2, do Contrato nº 35/2017, tudo em conformidade com o processo nº 03809760/2019, parte
que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 35/2017, por mais 120 (cento e vinte) dias contados, respectivamente, a partir de 21 de maio de 2019 e 09
de julho de 2019; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução será até 17 de setembro de 2019,
e o de vigência até 05 de novembro de 2019, dada a presente prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste
ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 20 de
maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo), Sílvio Gentil Campos Júnior (Superintendente – DAE) e
Renata Lima Barbosa Tropiano (Santa Cruz Construções Ltda.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº105/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA
DE REUMATOLOGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.044.281/0001-72, sediada na Avenida
Desembargador Moreira, nº 2020 – sala 804, Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-002. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “36º CONGRESSO BRASILEIRO DE REUMATOLOGIA”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 02 A 04 DE
SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 24.750,00; REALIZAÇÃO: 04 A 08 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
136.786,00; DESMONTAGEM: 08 E 09 SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.325,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 178.861,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 22.633,00; TOTAL GERAL:
R$ 201.494,00; ÁREAS ADICIONAIS – TABELA 2019 MONTAGEM: 02 A 04 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 6.800,00;
REALIZAÇÃO: 04 A 07 E 09 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 7.300,00; DESMONTAGEM: 09 DE SETEMBRO 2019 TOTAL
DA DESMONTAGEM: R$ 5.300,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 19.400,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 12.446,00; 140 PRANCHÕES: R$ 14.000,00; 600 CADEIRAS: R$ 4.800,00; TOTAL GERAL: R$ 50.646,00.
TOTAL FINAL R$ 252.140,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 252.140,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 17/12/2018
28.681,45 Taxa de Complementação 1 04/06/2019 74.486,19 Taxa de Complementação 2 01/07/2019 74.486,18 Taxa de Complementação 3 12/08/2019
74.486,18 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
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