DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 25.214,00 (Vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor
total bruto do contrato até dia 12/08/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob
a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto
de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Kirla Wagner Poti Gomes (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº52/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.332.345/0001-04, estabelecida à SEPN
Quadra 516, S/N, conjunto e sala 303 – ASA NORTE - Brasília/DF – CEP: 70.770-520, telefone (61) 3964-9881. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “MASTERCLASS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 06 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM:
9.325,00; REALIZAÇÃO: 07 E 08 DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 35.300,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$
44.625,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 8.244,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 3.000 CADEIRAS
X R$ 2,00 X (POR UNIDADE POR DIÁRIA): R$ 12.000,00 TOTAL FINAL: R$ 64.869,00 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de
R$ 64.869,00 (Sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 12/08/2019 6.486,90 Taxa de Complementação 1 (90%) 20/08/2019 58.382,10 II - O pagamento
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O
valor de R$ 6.486,90 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 20/08/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de
2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Hugo Rocha Junior e Priscilla Cristina da Silva Pimenta (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº540, de 5 de setembro de 2019.
APROVA A INDICAÇÃO DO ADVOGADO MATHEUS TEODORO RAMSEY SANTOS PARA O CARGO DE
CONSELHEIRO DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Aprova a indicação do Advogado Matheus Teodoro Ramsey Santos para o cargo de Conselheiro do Conselho Diretor da Agência Reguladora
dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, em conformidade com o disposto nos arts. 12 e 18 da Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de
1997, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 15.675, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de setembro de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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RESOLUÇÃO Nº697, de 29 de agosto de 2019.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO OSMAR BAQUIT PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da
Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Osmar Baquit para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº173 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
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