DOE 12/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA. Extrato de Publicação de Instrumento de Termo de Rescisão Contratual Unilateral 
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATARINA (CE), oriundo do PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 - PMC. Através da Secretaria de Desenvolvimento 
Social e Empreendedorismo, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, e Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; CONTRATADA: J. BATISTA 
SOBRINHO COMBUSTIVEIS EIRELI - ME (POSTO SÃO JOSÉ); Objeto: Rescisão Unilateral da Contratação de Empresa para fornecimento de 
Combustíveis e Lubrificantes em Catarina para a frota de Veículos Municipais, durante o exercício Financeiro de 2019; FUNDAMENTO LEGAL: 
Princípio Constitucional da Supremacia do interesse público, no Art. 79, Inciso I da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores e, ainda, em conformidade 
com a Cláusula Nona - da Rescisão, cuja Anuência da Contratada está Expressa, Justificado e Amparado no Art. 78, Inciso I e II da Lei Federal Nº 8.666/93 
e alterações posteriores, fica assegurado ao contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao Inciso LV do Art. 5º da Constituição Federal e ao Parágrafo 
Único do Art. 78, e Alínea “E” do Inciso I do Art. 109 da Lei Nº 8.666/1993; DATA DA ASSINATURA: 11 de Setembro de 2019. ASSINANTES: Sr. RAYR 
RODRIGUES CHAVES CUSTÓDIO, Sra. VALÉRIA RODRIGUES CAVALCANTE, Sra. AURILEIDE CARVALHO FEITOSA CAVALCANTE, e Sra. 
CHEILA TEIXEIRA FEITOSA. Catarina-CE, 11 de Setembro de 2019 - A COMISSÃO.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT - EDITAL N.º 
006/2019/ - A Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, no uso de suas 
atribuições legais, após a divulgação do resultado final pela Comissão Coordenadora instituída pela Resolução 09/2019 – CPSMIT, resolve 
HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 001/2019, destinado ao preenchimento de vagas no 
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DR. HUGUES PESSOA AMORIM, tornando-o público por meio do presente Edital, 
ocasião em que ficam convocados imediatamente os candidatos aprovados, a saber: Joênio Antônio Galdino Eugênio, CPF: 435.249.823-
87 (Cirurgião-Dentista Protesista), Bruno Saboia Ximenes, CPF: 642.424.713-00 (Cirurgião-Dentista Endodontista), Marília Vieira Correa, 
CPF: 039.692.093-40 (Cirurgião-Dentista para Pacientes Especiais) e Anderson Maia Meneses, CPF: 009.743.453-18 (Cirurgião-Dentista 
Trauma Bucomaxilofacial). Os candidatos convocados por meio deste Edital deverão comparecer à sede do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Itapipoca – CPSMIT no prazo improrrogável de até dois dias úteis após a publicação, devendo fazê-lo das 08h:00 às 12h:00 ou 
das 14h:00 às 17h:00, e, em sendo o caso, cumprir a exigência do item 2.2, “g”, do Edital 005/2019, sem prejuízo da observância dos demais 
preceitos relacionados a esta fase do certame. Itapipoca/CE, 11 de Setembro de 2019. Maria de Fátima Galdino Albuquerque - Presidente 
do CPSMIT
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Bela Cruz. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado do julgamento das 
propostas de preços referente à Tomada de Preços Nº 001/2019-FMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de 
construção de melhorias sanitárias domiciliares através de Convênio com FUNASA, junto a Secretaria de Saúde do Município de Bela Cruz, Estado do Ceará, 
declarando as propostas das seguintes empresas Francisco L Ripardo, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.583.854/0001-02, desclassificada por descumprimento 
do item 4.1 do edital; VM Construções Locações e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.752.986/0001-06, desclassificada por descumprimento 
do item 4.2.3 do edital e a LC Projetos e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.557.613/0001-76, desclassificada por descumprimento do item 
4.2.3 do edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei de Licitações vigente. Caso não ocorra recurso administrativo, 
usando da prerrogativa do artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, fica marcada para o dia 02/10/2019 às 09 horas, a apresentação de novas propostas de preços 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua 07 de Setembro nº 34, Centro, Bela Cruz - Estado do Ceará. Francisco Edinaldo Almeida - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Bela Cruz/CE.
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Estado do Ceará – Prefeitura de Caucaia – Aviso de Licitação – Pregão Presencial - SRP Nº 2019.09.10.004. A Pregoeira Thaisa Maria Silva da 
Prefeitura de Caucaia, localizada na Av. Coronel Correia, 1073, Parque Soledade, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital 
de Pregão Presencial Nº 2019.09.10.004, cujo objeto é a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futuras e eventuais contratações de 
empresa especializada para prestação de serviços integrados de comunicação de dados, internet e imagens por vídeomonitoramento, criação da sala de 
acompanhamento de vídeomonitoramento, contemplando o fornecimento de equipamentos e material necessário e realização de operação assistida destes 
equipamentos e do sistema, para atender as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia – AMT, que se realizará no dia 26 de setembro 
de 2019 (26/09/2019), às 09:30hs. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao 
público das 08:00 às 14:00 horas ou pelo Portal do TCE (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes). Caucaia/CE, 11 de setembro de 2019. Pregoeira.
VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 15.675.033/0001-09
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM
AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA,
PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA VENTOS DE SÃO TOMÉ HOLDING S.A.
Nos termos do Art. 124, §1º, inciso II, e do Art. 71, § 2º, ambos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Lei de S.A.”), ficam 
convocados os titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional 
Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A. (“Debenturistas”, Debêntures” e 
“Companhia”, respectivamente), a se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 8.2 do “Instrumento Particular de Escritura 
da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em 
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tomé Holding S.A.”, conforme alterado (“Escritura de Emissão”), a 
ser realizada, em primeira convocação, em 26 de setembro de 2019, às 14h30, na sede da acionista controladora da Companhia, Cubico Brasil S.A., na 
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 2.300, 6º andar, conj. 61, CEP 01418-200 (“Cubico Brasil”), para deliberar, nos termos da 
Cláusula 8.4.1 da Escritura de Emissão, sobre a seguinte ordem do dia: (i) ratificação da realização da assembleia na sede da Cubico Brasil S.A., acionista 
controladora da Companhia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (ii) a aprovação, ou não, para constituição de novas garantias em favor do BNDES 
e dos Debenturistas, sobre os dividendos de titularidade da Cubico Brasil relativos ao projeto MS  (a serem distribuídos pela MS Participações Societárias 
S.A.), mediante a abertura de três novas contas vinculadas (sendo uma em nome da Cubico Brasil e duas em nome da Companhia), cedidas fiduciariamente 
aos Debenturistas e BNDES no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (“Novas Garantias”), com a consequente alteração da 
Cláusula 4.15 da Escritura de Emissão, para inclusão da descrição das Novas Garantias mencionadas neste item, e da Cláusula 4.18 da Escritura de Emissão, 
para inclusão das novas contas cedidas fiduciariamente, bem como da Cláusula Primeira do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; (iii) 
autorização, ou não, para ajuste na metodologia de cálculo do ICSD, com a consequente alteração do Anexo VI da Escritura de Emissão; (iv) atualização 
da geração mínima consolidada do Projeto para 765,3 GWh (setecentos e sessenta e cinco Gigawatt-hora e três décimos), com a consequente alteração da 
Cláusula 4.20.1 item (II), alínea (a) da Escritura de Emissão; (v) em razão da inclusão de Novas Garantias, autorizar o aumento da remuneração do agente 
fiduciário (“Agente Fiduciário”), de forma a ajustar a administração das novas contas a serem verificadas, com a consequente alteração da Cláusula 7.5.1 
da Escritura de Emissão; (vi) a ratificação integral dos termos da Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 13 de dezembro de 2018, referente à 
dispensa do ICSD mínimo para o exercício social de 2018 (“AGD de 13/12/18”); e (vii) autorização para que o Agente Fiduciário, em conjunto com a 
Companhia, firmem o aditamento à Escritura de Emissão e o Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios para refletir as deliberações 
da assembleia geral de debenturistas. Os documentos relacionados às matérias constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos Debenturistas, 
na sede da Companhia e na sede do Agente Fiduciário, desde a data deste edital de convocação. Para mais informações, por favor entrem em contato com 
a Companhia e/ou o Agente Fiduciário, nos dados abaixo. Companhia: http://www.ventosdesaotome.com.br/maiza.ponte@msrenovaveis.com.br, +55 85 
3048-4402; Agente Fiduciário:  assembleias@pentagonotrustee.com.br, +55 21 3385-4565. Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por 
Ações, os Debenturistas deverão encaminhar até o dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, ao Agente Fiduciário, para 
o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos seguintes documentos: (a) documento de identidade do representante legal ou procurador; (b) 
extrato da respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada debenturista e emitido pela instituição depositária; e (c) caso o debenturista não possa 
estar presente à Assembleia Geral de Debenturistas e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na 
Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No dia de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, os Debenturistas deverão se 
apresentar no local acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente 
encaminhados por e-mail. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. Maiza Rodrigues Ponte Parente - Diretora; Henrique de Almeida Rodrigues - Diretor.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº173  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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