DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do 
Planejamento e Gestão (Seplag) passa a ser a seguinte:
I. DIREÇÃO SUPERIOR 
 
Secretário do Planejamento e Gestão
II.  GERÊNCIA SUPERIOR
 
Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento
 
Secretaria Executiva de Gestão
 
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
 
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
 
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
 
4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Cplog)
 
4.1. Célula de Formulação de Políticas e Planos de Desenvolvi-
mento (Cepod)
 
4.2. Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
 
4.3. Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepad)
 
4.4. Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo)
 
4.5. Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
 
4.6. Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
 
4.7. Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos 
(Cemap)
 
4.8. Célula de Monitoramento do Investimento Público (Cemip)
 
4.9. Célula de Gestão dos Centros de Custos (Cecec)
 
4.10. Célula de Gestão do Custeio (Cecust)
 
5. Coordenadoria de Captação de recursos e Alianças com Público 
e Privado (Cocap)
 
5.1. Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
 
5.2. Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp)
 
5.3. Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
 
5.4. Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
 
6. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas 
(Codes)
 
6.1. Célula de Provimento de Pessoas (Cprov)
 
6.2. Célula de Política de Desenvolvimento de Pessoas (Cepop)
 
6.3. Célula de Carreiras e Desempenho (Cecad)
 
7. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação (Coget)
 
7.1. Célula de Governança Corporativa de TIC (Cegot)
 
7.2. Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos de TIC 
(Cetic)
 
7.3. Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais (Cesed)
 
8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
 
8.1. Célula de Gestão dos Sistemas de Pessoal (Cegesp)
 
8.2. Célula de Movimentação de Pessoal (Cemop)
 
8.3. Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop)
 
9. Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset)
 
9.1. Célula de Gestão da Contratação dos Serviços Terceirizados 
(Ceget)
 
9.2. Célula de Monitoramento e Controle de Terceirização (Cemoct)
 
10. Coordenadoria de Gestão previdenciária (Cprev)
 
10.1. Célula de Planejamento e Atuária (Cepat)
 
10.2. Célula de Concessão de Aposentadoria (Ceapo)
 
10.3. Célula de Concessão de Benefícios a Militares (Cemil)
 
10.4. Célula de Concessão de Pensão Previdenciária (Cepen)
 
10.5. Célula de Controladoria Previdenciária (Cecon)
 
10.6. Célula de Gestão de Fundos e Investimentos (Cefin)
 
10.7. Célula de Compensação Previdenciária e Análise de Tempo 
de Contribuição (Compe)
 
10.8. Célula de Implantação e Administração de Benefícios Previ-
denciários (Ceimp)
 
10.9. Célula de Administração de Atendimento e Cadastro (Ceate)
 
11. Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen-
tado (Copai)
 
11.1. Célula de planejamento e Desenvolvimento (Cedes)
 
11.2. Célula de Capacitação (Cecap)
 
12. Coordenadoria de Perícia Médica (Copem)
 
12.1. Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi)
 
12.2. Célula de Perícia Itinerante (Cepei)
 
12.3. Célula de Perícia Médica (Cepem)
 
13. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge)
 
13.1. Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg)
 
13.2. Célula de Gestão por Processos (Cepro)
 
13.3. Célula de Virtualização de Processos (Cevip)
 
14. Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec)
 
14.1. Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec)
 
14.2. Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep)
 
14.3. Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc)
 
15. Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos 
(Copat)
 
15.1. Célula de Gestão dos Bens de Infraestrutura (Cgebi)
 
15.2. Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário (Cepai)
 
15.3. Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc)
 
16. Coordenadoria de Promoção de políticas de Combate à Pobreza 
(Cpcop)
 
16.1. Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da 
Pobreza (Ceasp)
 
16.2. Célula de Monitoramento de Programas e Projetos (Cempp)
 
16.3. Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
 
17. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planeja-
mento (Codip)
 
17.1. Célula de Planejamento (Ceplan)
 
17.2. Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
 
18. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(Cotec)
 
18.1. Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi)
 
18.2. Célula de Gestão de Aplicações (Cegap)
 
18.3. Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset)
 
19. Coordenadoria Administrativo – Financeira (Coafi)
 
19.1. Célula Contábil e Financeira (Cecof)
 
19.2. Célula de Registros Funcionais (Ceref)
 
19.3. Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)
 
19.4. Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai)
 
19.5. Célula de Logística Institucional (Celoi)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
 
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf)
 
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP)
 
Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(CSTIC)
 
Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (Ceips)
 
Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (Cepps)
 
Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis)
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS 
 
Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec)
 
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece)
 
Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)
 
Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE)
 
Companhia de Habitação do Ceará (Cohab)
 
Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev)
 
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará 
(CE-Prevcom)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Planejamento 
e Gestão, além das previstas na Constituição Estadual:
I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às 
disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico da 
Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado 
em assuntos de competência da Secretaria;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Supe-
riores, quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos 
de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma 
prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar 
no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das atividades finalísticas das Enti-
dades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
VIII - promover a administração dos planos, programas e projetos para a 
Previdência Social do Estado do Ceará;
IX - delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Programáticas 
e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
X - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
XI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da 
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, ouvindo 
sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites 
legais;
XII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua 
competência;
XIII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa 
ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Enti-
dades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa 
interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores 
e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secre-
taria, além de referendar atos e decretos do Governador, quando for o caso;
XVI - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, 
ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes 
escalões hierárquicos da Secretaria;
XIX - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administra-
tivo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades 
de sua competência;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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