DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
53.630.000,00
Ação:
22814 Pagamento de Inativos e Pensionistas do Ensino Superior - Folha Normal
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
380.000,00
Ação:
22846 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Defensoria Pública Geral do Estado - Folha Normal
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
20.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
204.00
1
1.300.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
110.310.000,00
Total do Órgão:
110.310.000,00
Total da Secretaria:
110.310.000,00
Secretaria:
57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Órgão:
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária:
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Função.Subfunção.Programa:
18.126.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SEMA E VINCULADA
Ação:
17973 Aquisição de Equipamentos para Modernização do Parque Tecnológico da SEMACE
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
270.00
1
500.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
500.000,00
Total do Órgão:
500.000,00
Total da Secretaria:
500.000,00
Total do Movimento:
177.686.183,67
*** *** ***
DECRETO Nº33.267, de 13 de setembro de 2019.
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
o que dispõe o Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à motivação e transparência dos atos administrativos; CONSIDERANDO o disposto
na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; e CONSIDERANDO, por fim, a publicação do Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de
2019, no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2019, que alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre os cargos de provimento em comissão
da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), na forma do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2019, data em que publicado o Decreto
nº 32.951, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.183, de 05 de agosto de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº33.267, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de
acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de 2019, constitui-se Órgão
da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) tem como missão promover e coordenar o Planejamento e a Gestão do Estado, contribuindo
para a integração e a efetividade das políticas públicas, competindo-lhe:
I - coordenar a implementação do modelo de Gestão para Resultados do Estado do Ceará;
II - coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual voltados ao alcance dos resultados previstos
nos instrumentos de planejamento;
III - orientar a elaboração, coordenar e promover a gestão dos documentos e instrumentos de planejamento do Estado do Ceará (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Operativo Anual e Plano de Governo);
IV - coordenar a formulação e o monitoramento de acordos de resultados, visando à efetivação das estratégias de governo;
V - coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de
planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
VI - coordenar a formulação de políticas públicas e de agendas estratégicas setoriais;
VII - coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes
estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
VIII - acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
IX - coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos de investimento, coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações
gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;
X - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o
desenvolvimento estadual;
XI - assessorar os órgãos e entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar as respectivas execuções financeiras;
XII - assessorar a estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados em projetos estratégicos;
XIII - coordenar a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP), e das Concessões
de Bens Públicos de Grande Porte;
XIV - definir políticas, diretrizes e normas, assim como coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização Admi-
nistrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, compreendendo
o Regime Próprio e o Regime Complementar, de Compras Corporativas e de Custos, desenvolvendo métodos, técnicas, normatização, padronização e ferra-
mentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos órgãos e entidades Estaduais;
XV - coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por Lei a outros órgãos e entidades;
XVI - planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios para contratação de mão de obra terceirizada do Governo;
XVII - supervisionar a execução dos planos, programas e projetos para o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC;
XVIII - supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
XIX - supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XX - supervisionar as ações da gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público;
XXI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):
I - ética e transparência;
II - responsabilidade social, ambiental e fiscal;
III - competência e comprometimento profissional;
IV - foco nos resultados;
V - valorização do servidor;
VI - visão integrada.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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