DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador 
do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Parágrafo único. Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário 
do Planejamento e Gestão importarão a sua substituição automática, suces-
sivamente, pelo Secretário Executivo de Gestão, pelo Secretário Executivo 
de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições originárias.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO 
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de 
Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e 
coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos ao Planeja-
mento e ao Orçamento;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com 
a sociedade civil nos assuntos relativos ao Planejamento e ao Orçamento;
III - administrar os serviços relativos ao Planejamento e ao Orçamento em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados ao 
Planejamento e ao Orçamento que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no 
âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos 
que envolvam articulação intersetorial relativos ao Planejamento e ao Orça-
mento;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades 
da Secretaria nos assuntos relacionados ao Planejamento e ao Orçamento;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores pelos 
quais é responsável;
VIII - subscrever os contratos, convênios, instrumentos congêneres e demais 
atos administrativos de âmbito corporativo relacionados à temática de Plane-
jamento e Orçamento em que a Secretaria seja parte;
IX - referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado dentro 
de sua área programática de atuação, quando for o caso;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por 
delegação do Secretário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão, as 
seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: Coordenadoria de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (Cplog), Coordenadoria de Captação de Recursos 
e Alianças com Público e Privado (Cocap), Coordenadoria de Planejamento e 
Desenvolvimento de Pessoas (Codes), Coordenadoria de Gestão Estratégica 
da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget), Coordenadoria de 
Gestão Previdenciária (Cprev) e Coordenadoria de Promoção de Políticas 
de Combate à Pobreza (Cpcop).
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Art. 7º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Gestão, 
da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e 
coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à Gestão;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com 
a sociedade civil nos assuntos relativos à Gestão;
III - administrar os serviços relativos à Gestão em estreita observância às 
disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados à Gestão 
que excedem à sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no 
âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos 
que envolvam articulação intersetorial relativos à Gestão;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades 
da Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores pelos 
quais é responsável;
VIII - subscrever os contratos, convênios, instrumentos congêneres e demais 
atos de âmbito corporativo relacionados à temática de Gestão em que a Secre-
taria seja parte;
IX - referendar os atos e decretos assinados pelo Governador dentro de sua 
área programática de atuação, quando for o caso;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por 
delegação do Secretário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de 
Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão as seguintes Coordenadorias 
e suas respectivas células: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), 
Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset), Coordenadoria 
de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai), Coordenadoria 
de Perícia Médica (Copem), Coordenadoria de Modernização da Gestão do 
Estado (Comge), Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec) e Coorde-
nadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Art. 8º Constituem atribuições do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão:    
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua compe-
tência;
II -  autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa 
ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Enti-
dades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa 
da Secretaria;
V - subscrever contratos e/ou convênios e demais atos em que a Secretaria 
seja parte;
VI - atender a requisições e pedidos de informações advindos do Poder Judi-
ciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo 
- disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas 
pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão 
as seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: Coordenadoria de 
Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) e a Coordenadoria Admi-
nistrativo – Financeira (Coafi).
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico à Direção e Gerência Superiores e demais 
unidades orgânicas da Seplag;
II - assessorar a Direção e Gerência Superiores nas providências necessárias 
quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos 
judiciais que tenham a Seplag como órgão destinatário;
III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos 
para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário 
ou por outros órgãos públicos; 
IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no 
que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos 
que são submetidos ao seu exame;
VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instru-
mentos normativos de interesse da Seplag;
VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompa-
nhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências 
da Seplag;
VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de 
decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos 
legais propostos pela Seplag;
IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag no que se refere 
à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;
X - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag na resposta 
às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos 
processos licitatórios de interesse da Seplag;
XI - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
nas ações e feitos de interesse da Seplag;
XII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências 
formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade 
com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XIII - assessorar juridicamente nas ações de extinção e liquidação de órgãos 
e entidades da Administração Pública Estadual, subsidiando a elaboração de 
projetos de leis ou minutas de decretos, no que couber à Seplag;
XIV - assessorar juridicamente, quando necessário, no fornecimento de infor-
mações sobre questões previdenciárias e trabalhistas, relativas aos ex-empre-
gados celetistas das entidades da Administração Indireta extintas, cuja guarda 
dos documentos e assentamentos estiverem sob a responsabilidade da Seplag;
XV - dar suporte jurídico às unidades orgânicas da Seplag para subsidiar a 
comissão de cálculo da PGE na elaboração de planilhas de verbas trabalhistas 
de ex-empregados das empresas extintas em processos judiciais, cuja guarda 
dos documentos e assentamentos estiverem sob a responsabilidade da Seplag;
XVI - participar, como membro bacharel em direito, das comissões de concurso 
e de processos seletivos simplificados para contratação ou admissão por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público;
XVII - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do 
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de órgãos federais na documentação 
dos órgãos da Administração Pública Estadual extintos que se encontram sob 
a responsabilidade da Seplag;
XVIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 
(Ascoi): 
I - prestar assistência direta e imediata aos Secretários da Seplag  nos assuntos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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