DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de competência do controle interno;
II - auxiliar na interlocução entre a Seplag e a Controladoria e Ouvidoria-Geral 
do Estado nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
III - secretariar o Comitê de Integridade Setorial no cumprimento de suas 
competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, instru-
mentos e demais requisitos previstos na Lei Estadual nº 16.717/2018, e regu-
lamentação correlata;
IV - prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da Seplag 
visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingi-
mento dos resultados esperados;
V - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade 
das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, de pessoal e de 
investimentos geradas pelas unidades administrativas da Seplag; 
VI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias no âmbito da Seplag;
VII - acompanhar, no âmbito da Seplag, a implementação das recomendações, 
determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvido-
ria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de 
controle ou fiscalizadores;
VIII - compilar informações e documentos para subsidiar a elaboração da 
Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada pela Seplag ao Tribunal 
de Contas do Estado;
IX - monitorar e contribuir com a sistematização de mapeamento dos processos 
da Seplag , do gerenciamento de seus riscos e com o estabelecimento dos 
controles internos; 
X - verificar, no âmbito da Seplag, a adequação e a eficácia dos controles 
estabelecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário; 
XI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas pela 
Comissão de Sindicância da Seplag;
XII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades de responsabilização 
das empresas contratadas pela Seplag;
XIII - monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão 
Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887/2009; 
XIV - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de 
informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Seplag, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175/2012, e regulamentação 
correlata; 
XV - verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 15.175/2012 pelas institui-
ções parceiras, no que couber;
XVI - monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial 
de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175/2012 
e regulamentação correlata;
XVII - acompanhar no âmbito da Seplag o cumprimento das medidas admi-
nistrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI);
XVIII - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de 
serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460/2017;
XIX - oferecer atendimento presencial de ouvidoria, seja nas dependências 
da Seplag seja fora dela, durante as atividades descentralizadas; 
XX - receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas da Seplag 
envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria, 
com exceção dos casos previstos em legislação específica; 
XXI - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Seplag, 
em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria; 
XXII - contribuir com o planejamento e a gestão da Seplag objetivando a 
desburocratização e simplificação dos serviços a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas, de acordo 
com a Lei Federal nº. 13.726/2018;
XXIII - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços 
ao Usuário da Seplag, e propor a adequação dos serviços aos parâmetros de 
qualidade;
XXIV - acompanhar, no que cabe à Seplag, o processo de avaliação das 
políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas 
junto aos usuários; 
XXV - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de 
conflitos entre usuários dos serviços oferecidos pela Seplag, com a finali-
dade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a 
efetividade na prestação de serviços públicos;
XXVI - estimular, no âmbito da Seplag, a  realização de ações de educação 
social visando o exercício da cidadania e do controle social;
XXVII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 11. Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I - prestar assessoramento ao Comitê Executivo da Seplag;
II - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as 
unidades orgânicas da Seplag responsáveis pelo atendimento, validando a 
qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes;
III - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de comunicação 
na Seplag;
IV - articular a divulgação de eventos;
V - apoiar às coordenadorias da Seplag em assuntos relacionados à comuni-
cação institucional e corporativa;   
VI - propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Secretário do 
Planejamento e Gestão;
VII - promover a articulação com as Coordenadorias de Imprensa e de marke-
ting do Governo do Estado   (Casa Civil), mantendo-as informadas sobre 
assuntos pertinentes à Seplag, além de atender as demandas das referidas 
coordenadorias;
VIII - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia imprensa e 
eletrônica, relativas à Seplag e suas vinculadas;
IX - definir com a Direção e Gerência Superiores o conteúdo dos assuntos a 
serem tratados nas entrevistas à imprensa;
X - acompanhar a Direção e Gerência Superiores e demais colaboradores da 
Seplag em entrevistas à imprensa;
XI - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do webdesign 
da Intranet e do website da Seplag;
XII - assessorar o Secretário nas reuniões do Conselho Nacional de Secretários 
de Estado da Administração (Consad) e Conselho Nacional de Secretários 
Estaduais de Planejamento (Conseplan);
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO
Art. 12. Compete à Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e 
Gestão (Cplog): 
I - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados do 
Estado do Ceará;
II - coordenar o planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações 
de governo e o orçamento público, em articulação com os órgãos setoriais 
integrantes do Sistema Estadual de Planejamento, com foco no alcance de 
resultados e de forma participativa e regionalizada;
III - apoiar a definição de diretrizes estratégicas e a realização de estudos e 
pesquisas, em articulação com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará (Ipece), visando a formulação das políticas públicas em nível setorial 
e do planejamento territorial do Estado, com foco no alcance de resultados;
IV - definir as diretrizes para a elaboração, monitoramento e a avaliação das 
agendas estratégicas setoriais; 
V - coordenar a elaboração e gestão dos instrumentos de planejamento - Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), Lei Orçamentária 
Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA);
VI - proceder, em articulação com a Sefaz, as estimativas de receita com 
base nos cenários macroeconômicos visando a fixação de parâmetros para a 
elaboração dos instrumentos de planejamento;
VII - coordenar a avaliação e revisão do PPA;
VIII - coordenar a execução e alterações orçamentárias do Estado para a 
realização do acompanhamento e controle das despesas do orçamento estadual;
IX - coordenar o processo de elaboração da Mensagem de Governo, junto 
aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, relativo aos resultados 
alcançados pelo governo, a ser entregue na Assembleia Legislativa, por 
ocasião da abertura dos trabalhos legislativos;
X - manter atualizada a legislação orçamentária estadual com base nas normas 
e atos que regem a legislação orçamentária federal;
XI - coordenar o monitoramento dos resultados estratégicos, dos programas 
de governo e dos projetos prioritários;
XII - coordenar a formulação e o monitoramento de acordos de resultados, 
visando à efetivação das estratégias de governo;
XIII - acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades 
de custeio;
XIV - coordenar o processo de planejamento e avaliação de projetos de 
investimentos;
XV - monitorar a evolução dos custos setoriais e dos equipamentos públicos;
XVI - acompanhar a execução de projetos federais estratégicos para o desen-
volvimento do Estado do Ceará;
XVII - coordenar a definição de limites orçamentário-financeiros para as 
atividades de custeio;
XVIII - assessorar o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) 
em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institu-
cional e ao cumprimento de metas e resultados governamentais, bem como 
no acompanhamento e controle da execução financeira das ações de governo;
XIX - representar a Secretaria do Planejamento e Gestão em conselhos de 
políticas públicas e em grupos técnicos de trabalho, relacionados às atividades 
inerentes a esta Coordenadoria;
XX - promover intercâmbios com outras unidades da federação em assuntos 
relacionados ao planejamento governamental;
XXI - subsidiar a Seplag na realização de eventos sobre planejamento e 
políticas públicas;
XXII - subsidiar a estruturação e o funcionamento das Unidades Setoriais 
de Planejamento;
XXIII - coordenar a gestão dos sistemas corporativos de planejamento e 
orçamento;
XXIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. Compete à Célula de Formulação de Políticas e Planos de 
Desenvolvimento (Cepod):
I - apoiar na formulação e revisão da Estratégia de Desenvolvimento de 
Longo Prazo;
II - apoiar a formulação da estratégia governamental;
III - apoiar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública e o Ipece na 
formulação de Políticas Públicas;
IV - apoiar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública na formulação 
das agendas estratégicas setoriais;
V - elaborar, adequar e revisar o Plano Plurianual;
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

Fechar