DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Compete à Célula de Alianças Público - Privadas (Ceapp):
I - orientar Órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a
estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público-Privadas
(PPPs) e Concessões de grande porte;
II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs
e Concessões de grande porte;
III - integrar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);
IV - apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Públi-
co-Privadas (CGPPP), no que diz respeito a preparação para reuniões e no
acompanhamento das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP;
V - participar da elaboração da proposta do Programa de Alianças com o
Privado, no âmbito das PPP e Concessões de grande porte, quando esta-
belecidas as diretrizes pelo Conselho para sua validação e implementação;
VI - manter sítio eletrônico para divulgação dos relatórios e de demais docu-
mentos de interesse público relativos a projetos de alianças público-privadas,
ressalvadas as informações sigilosas;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. Compete à Célula de Contratos de Gestão (Cecge):
I - orientar os órgãos, entidades públicas e Organizações Sociais na celebração
de Contratos de Gestão e aditivos;
II - orientar os demandantes de contrato de gestão e aditivos no processo de
cadastro no Sistema de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (SACG);
III - orientar as Comissões de Avaliação dos Contratos de Gestão e os gestores
de contrato sobre o procedimento de acompanhamento e avaliação do processo,
quando demandado;
IV - padronizar procedimentos para celebração e avaliação dos Contratos
de Gestão e aditivos;
V - analisar tecnicamente as propostas de Contrato de Gestão e seus aditivos,
encaminhando ao Grupo Técnico de Contas (GTC) para deliberação do Comitê
de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VI - autorizar a execução dos Contratos de Gestão no SACG;
VII - monitorar e acompanhar a execução dos Contratos de Gestão no Sistema
de Acompanhamento Contratos e Convênios (SACC) e Portal da Transpa-
rência;
VIII - dar publicidade às informações físico-financeiras consolidadas da
execução dos Contratos de Gestão no site da Seplag;
IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. Compete à Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc):
I - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos
procedimentos necessários à celebração, execução, alteração e acompanha-
mento de Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres de captação de
recursos financeiros não onerosos junto ao governo federal;
II - padronizar procedimentos relativos aos processos de captação de recursos
financeiros não onerosos, por meio de Convênios de Receita e Instrumentos
Congêneres a serem firmados com o governo federal;
III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
IV - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO DE PESSOAS
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento de Pessoas (Codes):
I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a gestão de pessoas da
Administração Pública Estadual, no âmbito de sua competência, em sintonia
com as diretrizes estratégicas de Governo;
II - avaliar e/ou propor a intermediação da Secretaria em instrumentos forma-
lizadores de parceria com instituições externas, públicas ou privadas, quando
envolver produtos, processos, serviços ou outros relacionados ao desenvol-
vimento de pessoas;
III - coordenar, planejar, avaliar e revisar as políticas de desenvolvimento
de pessoas, em consonância com as diretrizes vigentes tendo como base as
metodologias/tecnologias da área de gestão de pessoas;
IV - estabelecer e adequar as diretrizes para a política de estágio no âmbito
de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;
V - coordenar e avaliar as diretrizes e propor normas relativas aos planos de
carreiras da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional,
sugerindo a parametrização e a revisão dos instrumentos e institutos vigentes
em sintonia com as diretrizes estratégicas de Governo;
VI - propor e administrar o desenvolvimento de políticas e diretrizes de
prevenção e promoção da saúde e da qualidade de vida do servidor da Admi-
nistração Direta, Autárquica e Fundacional;
VII - promover, coordenar e/ou propor políticas de adequação de quadro de
pessoal voltadas à realização de concursos e seleção pública;
VIII - participar, avaliar, definir e conduzir a execução de projetos que
envolvam a inovação em gestão de pessoas;
IX - assessorar os trabalhos da Mesa de Negociação;
X - orientar, analisar e emitir parecer técnico em processo de concessão de
promoção de militar estadual;
XI - participar, como membro, das comissões de concurso e de processos
seletivos simplificados para contratação ou admissão por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
XII - analisar e emitir parecer técnico em processos de afastamentos de
servidores estaduais para estudo ou formação profissional fora do estado
ou no estrangeiro;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. Compete à Célula de Provimento de Pessoas (Cprov):
I - propor estudos de planejamento de pessoal, qualitativo e quantitativo, atuais
e futuros, em sintonia com as diretrizes estratégicas do Governo, visando a
adequação dos quadros e das lotações de pessoal na Administração Pública
Estadual;
II - orientar e acompanhar a execução de concurso e seleção pública no âmbito
da Administração Pública Estadual;
III - emitir pronunciamento e prestar informações nas ações impetradas,
quer administrativas ou judiciais, para subsidiar a PGE na defesa do Estado
do Ceará, após a homologação do concurso público ou do processo seletivo
simplificado;
IV - orientar e acompanhar a elaboração de projeto de lei dispondo sobre a
criação de cargos de provimento efetivo e de empregos públicos na Admi-
nistração Pública Estadual;
V - elaborar, manter base de dados e a legislação correlata sobre os quadros
e os quantitativos dos cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
VI - controlar e analisar as situações funcionais de acumulações de cargos,
empregos e funções e de compatibilidade de horário de servidor;
VII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos processos de nomeação
e exoneração de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VIII - analisar e emitir parecer técnico nos processos de demissão decorrentes
de procedimento administrativo disciplinar ou por decisão judicial;
IX - promover a gestão dos processos relativos ao programa de estágio no
âmbito da Administração Pública Estadual;
X - emitir parecer técnico em assuntos de sua competência normativa;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. Compete à Célula de Política de Desenvolvimento de Pessoas
(Cepop):
I - analisar, elaborar e revisar as políticas de desenvolvimento de pessoas, em
consonância com as diretrizes vigentes, utilizando os resultados das avaliações
de desempenho como instrumento para o desenvolvimento de programas de
capacitação e com base nos resultados de desempenho individual;
II - realizar o planejamento das necessidades de treinamento e propor políticas
de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
III - orientar, analisar e avaliar os órgãos e entidades na sistemática do processo
de avaliação especial de desempenho e para fins de estágio probatório;
IV - prestar assessoramento técnico e promover o alinhamento de informações
junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto ao
desenvolvimento funcional em relação aos processos de avaliação de desem-
penho, de ascensão funcional, de promoção e sua repercussão financeira;
V - analisar e emitir parecer técnico em processos de avaliação de desem-
penho, de ascensão funcional, promoções e de aquisição de estabilidade após
avaliação em estágio probatório;
VI - analisar e emitir parecer técnico quanto aos instrumentos formalizadores
de parcerias com instituições externas, públicas ou privadas, quando envolver
produtos, processos, serviços ou outros relacionados ao desenvolvimento
de pessoas;
VII - gerenciar, analisar, desenvolver e acompanhar programa de qualidade
de vida e de prevenção e promoção da saúde do servidor da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional;
VIII - avaliar e estabelecer parceria para firmar políticas de programa de
preparação para aposentadoria de servidor público ativo da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional;
IX - emitir parecer técnico em assuntos de sua competência normativa;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. Compete à Célula de Carreiras e Desempenho (Cecad):
I - propor, normatizar e disseminar as competências necessárias aos cargos
efetivos estruturados em carreiras, de acordo com o perfil profissional e as
atribuições previstas em legislação;
II - acompanhar e orientar a estruturação dos empregos públicos em planos
de empregos das empresas públicas e sociedades de economias mista;
III - orientar, analisar e acompanhar, processo de gestão do desempenho
previsto em planos de carreira, de servidor público da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, visando à sua aplicabilidade como instrumento
de gestão de pessoas;
IV - promover o alinhamento de informações referentes ao processo de
avaliação de desempenho institucional e individual como processo siste-
mático de aferição do desempenho do servidor público para a concessão de
gratificação;
V - elaborar, analisar e revisar a descrição de atribuições e requisitos dos
cargos efetivos, como elemento da estruturação dos planos de carreira da
administração direta, autárquica e fundacional;
VI - analisar e emitir parecer técnico em processo de sua competência norma-
tiva;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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