DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 32. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da 
Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):
I - assessorar a Secretaria de Planejamento e Gestão no que diz respeito à 
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e prestar suporte às políticas 
públicas do Governo do Estado do Ceará; 
II - definir, normatizar e coordenar a execução do Modelo de Governança de 
TIC da Administração Pública Estadual; 
III - disseminar aos órgãos e entidades estaduais as diretrizes estratégicas, 
políticas, normas e orientações para o uso da TIC definidas e deliberadas, 
por meio do modelo de governança de TIC;
IV - exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de Tecno-
logia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança 
de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando assesso-
ramento técnico; 
V - coordenar a rede de gestores de TIC da Administração Pública Estadual; 
VI - identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização 
de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual; 
VII - promover e fomentar a prospecção e as melhorias de arquiteturas, 
metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas 
pelos órgãos e entidades estaduais; 
VIII - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (PETIC) 
do Governo do Estado;
IX - normatizar e monitorar a realização do planejamento estratégico de TIC 
dos órgãos e entidades estaduais; 
X - coordenar as atividades referentes ao monitoramento das aquisições e 
recursos de TIC da Administração Pública Estadual; 
XI - avaliar o impacto das ações de TIC no âmbito do Governo do Estado, 
para aferir os resultados alcançados; 
XII - coordenar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos órgãos e 
entidades estaduais, que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre 
outros, governo digital, transformação digital de serviços e processos de 
gestão pública, integração de aplicações, governança, compartilhamento de 
dados e informações e utilização de canais digitais;
XIII - acompanhar o planejamento do orçamento de TIC dos órgãos e entidades 
e monitorar sua execução;
XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33. Compete à Célula de Governança Corporativa de TIC 
(Cegot):
I - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elabo-
ração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades estaduais, 
bem como realizar o monitoramento dos resultados; 
II - promover e acompanhar a participação das áreas de TIC no processo de 
elaboração do orçamento dos órgãos e entidades, para garantir a inclusão dos 
projetos de TIC e o alinhamento destes aos objetivos institucionais; 
III - coordenar a elaboração, a atualização, a disseminação de políticas e 
diretrizes e a implementação de processos relacionados à TIC, junto aos 
órgãos e entidades estaduais; 
IV - realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC da 
Administração Pública Estadual;
V - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resultados dos 
Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos;
VI - identificar e realizar pesquisas sobre melhores práticas para a gestão e a 
utilização de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual; 
VII - organizar e realizar eventos de disseminação e capacitação na área de 
TIC para os órgãos e entidades estaduais;
VIII - apoiar a coordenação da rede de gestores de TIC;
IX - realizar, periodicamente, inventário de TIC dos órgãos e entidades esta-
duais;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 34. Compete à Célula de Gerenciamento de Aquisições e 
Recursos de TIC (Cetic):
I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações 
de bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres 
técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice); 
II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elabo-
ração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e 
entidades estaduais;
III - acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC 
dos órgãos e entidades estaduais, verificando a conformidade com os planos, 
estratégias e políticas de governo; 
IV - identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações 
corporativas de bens e serviços de TIC;
V - apoiar a Etice na construção dos processos referentes às aquisições e 
contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito da Adminis-
tração Pública Estadual;
VI - apoiar a Etice na definição dos modelos de provimentos de serviços aos 
órgãos e entidades estaduais; 
VII - apoiar a definição de políticas e diretrizes relacionadas às aquisições 
e contratações de TIC; 
VIII - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e 
documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços 
de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) propostos pelos órgãos 
e entidades estaduais, inclusive para contratação de serviços de consultorias 
em TIC;
IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete à Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais 
(Cesed):
I - executar e monitorar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos 
órgãos e entidades estaduais, de transformação digital de serviçcecad
os e processos de gestão pública, integração de aplicações, governança, 
compartilhamento de dados e utilização de canais digitais;
II - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação do Programa de 
Governo Digital junto aos órgãos e entidades estaduais;
III - monitorar a execução financeira/orçamentária do Programa de Governo 
Digital no âmbito da administração Pública Estadual;
IV - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC e adotar ações para 
melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos e 
processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança 
da informação, dentre outras;
V - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 36. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep):
I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, as áreas de movi-
mentação de pessoas, folha de pagamento e a gestão dos sistemas de pessoal 
da Administração Direta e Indireta, exceto as Sociedades de Economia Mista, 
em sintonia com as diretrizes estratégicas de Governo; 
II - promover a integração da execução de projetos referentes as áreas de 
sua competência;
III - subsidiar a tomada de decisões com a emissão de relatórios gerenciais;
IV - coordenar o monitoramento e controle do provimento e de vacância de 
cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo 
Estadual; 
V - coordenar e acompanhar o sistema remuneratório e de consignações dos 
servidores públicos;
VI - gerenciar os Sistemas de Gestão de Pessoas; 
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 37. Compete à Célula de Gestão de Sistemas de Pessoal (Cegesp):
I - analisar os pedidos de automação e/ou melhoria dos processos de gestão 
de pessoas, após a manifestação técnica da área de negócio, com vista a 
modernização dos sistemas;
II - gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de automação e alterações 
nos  sistemas de pessoal definidas em conjunto com as áreas de negócio;
III - desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua dos dados e 
sistemas corporativos de gestão de pessoas;
IV - gerenciar a execução dos trabalhos voltados para implantação do e-Social 
na Administração Direta e Indireta, exceto nas Sociedades de Economia Mista;
V - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. Compete à Célula de Movimentação de Pessoal (Cemop):
I - analisar, monitorar e controlar o provimento e a vacância de cargos em 
comissão e funções comissionadas dos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual; 
II - orientar e propor normas relativas aos processos de cargo cargos em 
comissão e funções comissionadas do Poder Executivo Estadual;
III - gerenciar, acompanhar, orientar e executar as atividades relativas aos 
processos de cessão de servidores civis e militares do Poder Executivo Esta-
dual, inclusive realizando estudos e propondo melhorias; 
IV - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados a afastamento 
para trato de interesse particular, redistribuição e remoção de servidores civis 
Administração Direta e Indireta, exceto as Sociedades de Economia Mista;
V - gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos processos de 
requisição de servidores civis e militares da Administração Direta e Indireta, 
exceto as Sociedades de Economia Mista;
VI - emitir parecer técnico em assuntos relativos a sua área de competência;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 39. Compete à Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop):
I - gerenciar a folha de pagamento da Administração Direta e Indireta, exceto 
as Sociedades de Economia Mista;
II - analisar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras no Sistema 
da Folha de Pagamento;
III - cumprir decisões judiciais, exceto pensão alimentos, na folha de paga-
mento dos servidores ativos;
IV - acompanhar e subsidiar na elaboração ou alteração de legislações relativas 
à folha de pagamento;
V- efetuar a isenção e a restituição do Imposto de Renda retido na fonte dos 
servidores, desde que ocorra dentro do exercício vigente;
VI - analisar e corrigir problemas relacionados ao pagamento dos servidores;
VII - realizar o processamento do cálculo da folha de pagamento, bem como 
autorizar e encaminhar os relatórios para empenho, liquidação e pagamento 
nos órgãos e entidades.
VIII - realizar bloqueio e desbloqueio de pagamento dos servidores, mediante 
solicitação formal das setoriais;
IX - manter histórico atualizado de leis, decretos, instruções normativas e 
pareceres da Procuradoria Geral do Estado que dão suporte ao pagamento 
das rubricas inseridas nos sistemas de folha de pagamento;
X - controlar os mecanismos de verificação da consistência dos dados cadas-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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