DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de militar estadual, bem como à concessão de pensão aos dependentes de
militares;
II - analisar a concessão e a revisão de benefícios previdenciários em decor-
rência da inatividade do militar estadual por motivo de transferência para a
reserva ou reforma;
III - analisar a concessão e a revisão de benefícios previdenciários de pensão
por morte assegurados aos dependentes dos militares estaduais;
IV - prestar orientação aos órgãos militares estaduais em relação aos requisitos
previdenciários para transferência de militares para a reserva remunerada ou
reforma, observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria Geral do Estado
(PGE);
V - prestar orientação aos órgãos militares estaduais em relação à concessão
de pensão por morte aos dependentes do militar estadual, observadas as
diretrizes jurídicas da PGE;
VI - colaborar com a prestação de informações gerais sobre benefícios a
militares do Supsec, em articulação com a Célula de Administração de Aten-
dimento e Cadastro (Ceate);
VII - analisar e validar os atos de transferência para a reserva ou reforma
de militar estadual, para fins de assinatura do Secretário do Planejamento e
Gestão e do Governador do Estado;
VIII - acompanhar as publicações oficiais dos atos de concessão de bene-
fícios a militares;
IX - dar suporte à PGE na prestação de informações para defesa do Estado
na esfera judicial, em matéria previdenciária, articulando-se com os órgãos
de origens dos militares estaduais e a Assessoria Jurídica (Asjur);
X - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XI - emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual,
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 47. Compete à Célula de Concessão de Pensão Previdenciária
(Cepen):
I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes
à concessão de pensão previdenciária aos dependentes de segurados civis
vinculados ao Supsec, compreendendo os Poderes, instituições, órgãos e
entidades autônomos que integram o Sistema;
II - analisar a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios previdenci-
ários de pensão por morte assegurados aos dependentes dos segurados civis
vinculados ao Supsec;
III - providenciar a publicação dos atos concessivos de pensão previdenciária
a dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec;
IV - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, em
relação à concessão de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados
civis;
V - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de
pensão previdenciária aos beneficiários do Supsec, em articulação com a
Célula de Administração de Atendimento e Cadastro (Ceate);
VI - elaborar e revisar os atos de concessão de pensão por morte e encami-
nhá-los para assinatura da autoridade competente;
VII - acompanhar a análise da legalidade das concessões de pensão previden-
ciária junto à PGE e os seus registros junto ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE), atendendo as demandas desses órgãos;
VIII - dar suporte à Procuradoria Geral do Estado (PGE) na prestação de
informações para defesa do Estado na esfera judicial, em matéria previden-
ciária, articulando-se com os órgãos de origens dos segurados do Supsec e a
Assessoria Jurídica (Asjur);
IX - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
X - emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual,
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 48. Compete à Célula de Controladoria Previdenciária (Cecon):
I - promover o pagamento dos benefícios previdenciários assegurados pelo
Supsec, em articulação com os Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades
autônomos do Estado, a Secretaria da Fazenda e as unidades orgânicas da
Seplag gestoras dos sistemas de gestão de pessoas e de folha de pagamento;
II - promover o pagamento das consignações em folha de pagamento dos bene-
ficiários do Supsec, com base em informações repassadas pelos respectivos
Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos do Estado;
III - realizar os empenhos e pagamentos dos benefícios previdenciários devidos
pelo Supsec aos servidores públicos civis inativos, aos militares da reserva
remunerada e da reforma, e aos pensionistas previdenciários, com base em
informações individualizadas e consolidadas das folhas de pagamento elabo-
radas pelos respectivos Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos
do Estado;
IV - colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual
do Supsec, contemplando seus respectivos fundos financeiro, previdenciário
e militar;
V - executar o orçamento do Supsec, compreendendo os fundos financeiro,
previdenciário e militar;
VI - prestar contas dos ciclos orçamentário e financeiro do Supsec, conforme
disposto na legislação de regência;
VII - controlar receitas e despesas do Supsec, operando os registros contábeis
dos fundos financeiro, previdenciário e militar;
VIII - controlar a arrecadação dos recursos financeiros do Supsec, inclusive
quanto à cobrança e quitação de valores de contribuições devidas ao Sistema;
IX - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis
relativos ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos financeiro, previ-
denciário e militar, conforme a legislação pertinente, e em articulação com a
Célula de Gestão de Fundos e Investimentos (Cefin);
X - acompanhar, lançar, classificar e conciliar, contabilmente, as receitas e
despesas dos fundos mantenedores do Supsec, compreendendo os Poderes,
Instituições, Órgãos e Entidades que integram o Sistema;
XI - acompanhar e identificar, junto à rede bancária, os recursos do Supsec
oriundos dos Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades que integram o Sistema;
XII - acompanhar a execução das folhas de pagamentos dos inativos e pensio-
nistas do Supsec, articulando as suplementações orçamentária e financeira
necessárias;
XIII - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas,
dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XIV - emitir despachos, declarações e ofícios quanto a atos e fatos relativos
ao Regime Próprio de Previdência Social Estadual, relacionados com o exer-
cício de suas atribuições;
XV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 49. Compete à Célula de gestão de Fundos e Investimentos
(Cefin):
I - elaborar proposta da Política Anual de Investimentos do Supsec, obser-
vadas as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do órgão federal
supervisor dos regimes próprios de previdência social, bem como as diretrizes
de políticas previdenciárias e de investimentos dos recursos do Supsec;
II - gerir, direta ou indiretamente, os recursos previdenciários visando à
aplicação das melhores práticas de mercado, de modo a maximizar a renta-
bilidade, observada a política de investimentos e os limites legais vigentes;
III - gerenciar a elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos
(DPIN) e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos
(DAIR) para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de
previdência social;
IV - assessorar o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Estadual
(Ceips), prestando apoio técnico, fornecendo documentos e dados relativos
aos investimentos dos recursos previdenciários do Supsec;
V - assessorar o credenciamento, junto à Seplag, de instituições financeiras e
fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec;
VI - assessorar o credenciamento, junto à Seplag, de entidade autorizada a
gerir recursos previdenciários, com vista à aplicação de ativos do Supsec;
VII - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade
autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, medidas
cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
VIII - conduzir a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos
recursos do Supsec;
IX - garantir que as aplicações e resgates dos recursos observem os manda-
mentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;
X - elaborar, em articulação com a Célula de Controladoria Previdenciária
(Cecon), relatórios gerenciais e financeiros do Supsec voltados à análise
do desempenho das aplicações dos recursos do Sistema e da aderência à
política anual de investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de
deliberação e controle;
XI - providenciar a disponibilização, aos beneficiários do Supsec, das informa-
ções legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos previdenciários;
XII - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas,
dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 50. Compete à Célula de Compensação Previdenciária e Análise
de Tempo de Contribuição (Compe):
I - executar e acompanhar a compensação previdenciária entre o Supsec e o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
II - estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec,
para os trabalhos referentes à compensação previdenciária e análise de tempo
de contribuição ao Sistema;
III - analisar as atividades referentes à compensação previdenciária e à análise
de tempo de contribuição ao Sistema;
IV - administrar e executar todos os procedimentos relacionados à compen-
sação previdenciária do Supsec com os outros regimes de previdência social;
V - expedir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), relativamente a
tempos de serviço e de contribuição previdenciária vinculados ao Supsec,
nos termos da legislação nacional e estadual;
VI - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes da estrutura dos
Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades que compõe o Supsec, em relação
ao reconhecimento, apuração e certificação de tempo de serviço ou de contri-
buição;
VII - emitir despachos, declarações, certidões e ofícios, para fins previdenci-
ários, quanto a atos e fatos relativos ao Regime Próprio de Previdência Social
Estadual, relacionados com o exercício de suas atribuições;
VIII - emitir pronunciamento acerca de averbação ou desaverbação de tempo
de contribuição previdenciária relativa aos segurados do Supsec;
IX - colaborar com a prestação de informações gerais sobre compensação
previdenciária e análise de tempo de contribuição aos beneficiários do Supsec,
em articulação com a Célula de Administração do Atendimento e Cadastro
(Ceate);
X - dar suporte à Procuradoria Geral do Estado (PGE) na prestação de infor-
mações para defesa do Estado na esfera judicial, em matéria previdenciária,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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