DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
trais e dos cálculos da folha de Pagamento, inclusive relativo às Consignações;
XI - gerenciar as Consignações dos servidores, empregados públicos e militares
inseridos na folha de pagamento;
XII - desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua da gestão dos
consignados;
XIII - analisar as portabilidades de dívidas de Consignações encaminhadas
pelas instituições financeiras autorizadas;
XIV - efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamento referente às
Consignações dos servidores;
XV - cumprir as decisões judiciais relacionadas com as Consignações;
XVI - analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação
de classes para fins de Consignação em folha;
XVII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRI-
ZADOS
Art. 40. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços
Terceirizados (Coset)
I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos
serviços de natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II - promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços
terceirizados de natureza continuada no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas
voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de
natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional do Estado do Ceará;
IV- gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 41. Compete à Célula de Gestão da Contratação dos Serviços
Terceirizados (Ceget):
I - gerenciar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos
serviços de natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II - promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços
terceirizados de natureza continuada no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas
voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de
natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional do Estado do Ceará;
IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 42. Compete à Célula de Monitoramento e Controle de
Terceirização (Cemoct):
I - prestar orientação técnica na formulação, acompanhamento e monitora-
mento de assuntos relativos às políticas voltadas para a efetiva gestão dos
contratos de serviços terceirizados de natureza continuada;
II - auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos
de controle dos contratos de prestação serviços terceirizados de natureza
continuada;
III - gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados
de natureza continuada, quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e
controle de vagas;
IV - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos
cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados
de natureza continuada;
V - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Art. 43. Compete à Coordenadoria de Gestão Previdenciária (Cprev),
até o integral funcionamento da Fundação de Previdência Social do Estado do
Ceará – Cearaprev, criada pela Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro
de 2018:
I - assessorar a Direção e a Gerência Superior da Seplag nas ações relativas ao
planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial
das atividades do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará
(Supsec), em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes;
II - subsidiar os Secretários na definição das diretrizes estratégicas para a
formulação das políticas públicas previdenciárias do Supsec, com foco no
alcance de resultados;
III - gerenciar os planos de benefícios e de custeio previdenciários, bem
como as aplicações e investimentos dos recursos previdenciários do Supsec;
IV - providenciar a realização de estudos estatísticos e atuariais relativos
ao Supsec;
V - gerenciar o cumprimento das metas relativas às atividades da previdência
social estadual;
VI - gerenciar a análise, nos aspectos administrativos, dos processos de
concessão e revisão de benefícios previdenciários, em articulação com os
Poderes, instituições, órgãos e entidades de origem dos segurados do Supsec
e a Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VII - gerir os fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária instituídos
pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013;
VIII - supervisionar a arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias
destinadas ao custeio do plano de benefícios do Supsec;
IX - supervisionar o pagamento dos benefícios previdenciários assegurados
pelo Supsec;
X - responder as auditorias internas e externas relativas aos fundos Funaprev,
Previd e Prevmilitar financiadores dos benefícios previdenciários assegurados
pelo Supsec;
XI - supervisionar o processo de atualização das informações do Supsec
junto ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social,
inclusive quanto aos responsáveis legais do Ente Federativo e da Seplag, na
qualidade de gestora do Sistema;
XII - acompanhar a crítica de dados da folha de pagamento com os dados
do Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) efetuada pela Seplag,
promovendo os bloqueios e as exclusões de benefícios previdenciários rela-
tivos a inativos e pensionistas do Supsec já falecidos;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XIV- exercer outras atividades correlatas.
Art. 44. Compete à Célula de Planejamento e Atuária (Cepat):
I - planejar e monitorar as metas de desempenho de atividades da Coordena-
doria, impulsionando constantes melhorias operacionais;
II - promover, em articulação com a Escola de Gestão Pública do Estado
do Ceará (EGPCE), a capacitação periódica dos servidores e colaboradores
envolvidos diretamente com as atividades da previdência social estadual, nos
respectivos órgãos de trabalho;
III - estabelecer ações que promovam o conhecimento acerca do regime
próprio de previdência social do Estado por parte dos seus beneficiários;
IV - articular com as unidades orgânicas da Seplag o gerenciamento do
conteúdo do sítio eletrônico da Secretaria, no que se refere à inserção de
informações relativas ao Supsec;
V - planejar o recadastramento dos inativos e pensionistas dos segurados do
Supsec, provendo meios à realização periódica de censo previdenciário, em
cumprimento à legislação previdenciária nacional e estadual;
VI - gerenciar a elaboração da Nota Técnica Atuarial do Supsec para envio
ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social;
VII - gerenciar a elaboração das avaliações e reavaliações atuariais periódicas
dos planos financeiro, previdenciário e militar do Supsec para envio ao órgão
federal supervisor dos regimes próprios de previdência social;
VIII - gerenciar a elaboração do Demonstrativo de Resultados da Avaliação
Atuarial (DRAA) para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios
de previdência social;
IX - acompanhar, realizar ou solicitar estudos técnicos de natureza financeira,
demográfica ou atuarial, concernentes aos planos financeiro, previdenciário
e militar do Supsec;
X - propor melhoria dos procedimentos operacionais, métodos e rotinas do
trabalho interno da Cprev, em articulação com as demais células da Coorde-
nadoria, supervisionando as implementações das propostas;
XI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XII - acompanhar a regularidade previdenciária do Estado do Ceará junto
ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social,
observando prazos e formalidades regulamentares;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 45. Compete à Célula de Concessão de Aposentadoria (Ceapo):
I - estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes
à concessão de aposentadoria pelo Supsec;
II - analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção
e a revisão de benefícios de aposentadoria assegurados, pelo Supsec, aos
servidores públicos civis da Administração Estadual Direta, Autárquica e
Fundacional;
III - providenciar a publicação dos atos concessivos de aposentadoria do
Supsec;
IV - prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, em
relação à concessão de aposentadoria aos servidores públicos civis;
V - colaborar com a prestação de informações gerais sobre o beneficio de
aposentadoria aos beneficiários do Supsec, em articulação com a Célula de
Administração de Atendimento e Cadastro (Ceate);
VI - manter atualizada, em consonância com a legislação vigente, a biblioteca
de atos e portarias de aposentadoria no sistema de gestão previdenciária utili-
zado pela Seplag, articulando-se com a Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VII - acompanhar a análise da legalidade das concessões de aposentadoria
junto a PGE e os seus registros junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE),
atendendo as demandas desses órgãos;
VIII - dar suporte à PGE na prestação de informações para defesa do Estado
na esfera judicial, em matéria previdenciária, articulando-se com os órgãos
de origens dos segurados do Supsec e com a Assessoria Jurídica (Asjur);
IX - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
X - emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual,
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 46. Compete à Célula de Concessão de Benefícios a Militares
(Cemil):
I - estabelecer e implantar processos e procedimentos gerais, no que tange ao
Supsec, para os trabalhos referentes à transferência para a reserva ou reforma
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
Fechar