DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II - propor normas e procedimentos disciplinadores para o planejamento, a 
coordenação, a execução e o controle dos projetos executados com recursos 
do Fecop;
III - estabelecer fluxos e rotinas para a realização das análises, da execução 
financeira e do monitoramento dos projetos executados com recursos do Fecop;
IV - coordenar a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do 
Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e promover os 
atos necessários às suas realizações;
V - secretariar o Ccpis, por ocasião da realização de suas reuniões, e em 
demais atos que se façam necessários à sua interveniência;
VI - coordenar a execução e o monitoramento das decisões do Ccpis e subsi-
diá-lo com informações sobre o desempenho físico-financeiro dos projetos;
VII - consolidar, apresentar e publicizar o Relatório de Desempenho Físico-
-Financeiro, Relatório Financeiro Trimestral e Relatório de Monitoramento, 
obedecendo os prazos estabelecidos em legislação específica;
VIII - participar, junto Ccpis, das propostas orçamentárias das Secretaria de 
Estado, antes do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento do Estado 
à Assembleia Legislativa;
IX - manter atualizada a legislação estadual que trata do Fecop, com base 
nas diretrizes de governo e na legislação federal;
X - manter atualizado o sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, 
controle social, participação e transparência;
XI - capacitar os técnicos responsáveis pelos projetos executados com recursos 
do Fecop, em articulação com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará 
(EGP), e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece);
IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas 
competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões 
e na prestação de informações relacionadas ao Fecop;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 73. Compete à Célula de Análise de Programas e Projetos de 
Superação da Pobreza (Ceasp):
I - analisar os projetos apresentados pelas Secretarias de Estado, considerando 
os requisitos exigidos pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); 
II - elaborar pareceres ou notas técnicas sobre os projetos apresentados pelas 
Secretarias de Estado, a serem deliberados pelo Conselho Consultivo de 
Políticas de Inclusão Social (Ccpis);
III - prestar assistência técnica às Secretarias de Estado na elaboração, apre-
sentação e inclusão de projetos no sistema corporativo do Fecop;
IV - elaborar, no sistema corporativo do Fecop, as Resoluções decorrentes 
das deliberações expedidas pelo Ccpis;
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro 
da Gestão do Fecop;
VI - supervisionar os trabalhos de arquivamento dos projetos, assegurando-lhes 
boa guarda e conservação;
VII - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial 
do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transpa-
rência;
VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 74. Compete à Célula de Monitoramento de Programas e Projetos 
(Cempp):
I - realizar o monitoramento e o controle sistemático do desempenho físico-
-financeiro dos programas e projetos financiados pelo Fecop;
II - acompanhar os indicadores de desempenho da execução dos programas 
e projetos financiados pelo Fecop, com o objetivo de evidenciar ações corre-
tivas e preventivas;
III - elaborar Relatórios de Monitoramento, com foco nos resultados alcan-
çados;
IV - realizar reuniões técnicas periódicas; 
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro 
da Gestão do Fecop;
VI - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do 
Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. Compete à Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro 
(Cecaf):
I - implantar as deliberações do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão 
Social (Ccpis), e do Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal (Cogerf);
II - acompanhar e controlar o processo de desembolso de recursos aplicados 
na execução dos projetos, e realizar conciliações financeiras do Fecop;
III - acompanhar a execução orçamentária financeira do Fecop;
IV - analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas apresentadas 
pelas Secretarias de Estado, relativas aos projetos executados com recursos 
do Fecop;
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro 
da Gestão do Fecop;
VI - elaborar e encaminhar ao Diário Oficial do Estado (DOE) o Relatório 
Financeiro Trimestral, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos 
do Fecop;
VI - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do 
Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
E PLANEJAMENTO
Art. 76. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento (Codip)
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natu-
reza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes 
ao Órgão Seplag;
II - coordenar na setorial, composta pelo Órgão Seplag, Órgãos e Entidades 
vinculadas, a implementação do modelo de Gestão para Resultados (GPR);
III - articular, quando necessário, com Órgãos e Entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do 
Órgão gestor Seplag;
IV - coordenar, juntamente com as Áreas Programáticas, sob a orientação da 
Direção Superior e da Gerência Superior, a formulação, o monitoramento e 
a avaliação da agenda estratégica das políticas de competência da setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a revisão do planejamento 
estratégico do Órgão Seplag;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento 
e a avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento - Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano 
Operativo Anual;
VII - monitorar os projetos priorizados pela Direção e Gerência Superior 
do Órgão Seplag;
VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria, em confor-
midade com as orientações corporativas da Coordenadoria de Modernização 
da Gestão do Estado (Comge);
IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional, em conformidade 
com as orientações corporativas da Comge;
X - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado 
no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XI - secretariar o Comitê Executivo da Seplag;
XII - orientar as áreas finalísticas e de apoio para a adoção de boas práticas 
em gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial 
e de execução dos programas de governo;
XIV - coordenar o processo de elaboração e monitoramento das metas insti-
tucionais para avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XV - coordenar, em articulação com a Coordenadoria Administrativo Finan-
ceira, o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag; 
XVI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 77. Compete à Célula de Planejamento (Ceplan):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Supe-
rior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planejamento, 
inerentes ao Órgão Seplag;
II - realizar processos e atividades relativos à implementação do Modelo de 
Gestão para Resultados na setorial;
III - realizar a articulação com Órgãos e Entidades do Poder Executivo Esta-
dual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do Órgão 
gestor Seplag;
IV - participar junto às Áreas Programáticas da formulação, do monitoramento 
e da avaliação da agenda estratégica das políticas de competência da setorial;
V - realizar processos e atividades de elaboração, monitoramento e revisão 
do planejamento estratégico do Órgão Seplag;
VI - realizar, no âmbito da Secretaria, processos e atividades relativas à 
elaboração, ao monitoramento e à avaliação, no que couber, dos instrumentos 
de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual;
VII - realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados pela 
Direção e Gerência Superior do Órgão Seplag;
VIII - realizar atividades de monitoramento da execução orçamentária e finan-
ceira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização 
dos recursos disponíveis;
IX - fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de secretariar o 
Comitê Executivo da Seplag;
X - consolidar relatórios de desempenho da política setorial e de execução 
dos programas de governo, a partir dos relatórios gerados pelas áreas progra-
máticas da Seplag;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e côngeneres de sua área 
de atuação;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 78. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I - fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior 
e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desenvolvimento 
institucional, inerentes ao Órgão Seplag;
II - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria, em confor-
midade com as orientações corporativas da Coordenadoria de Modernização 
da Gestão do Estado (Comge);
III - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
IV - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
V - promover governança dos processos da Secretaria;
VI - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapea-
mento e o redesenho dos processos;
VIII - realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados pela 
Direção e Gerência Superior do Órgão Seplag;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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