DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho insti-
tucional;
X - participar da elaboração, monitoramento e revisão do planejamento
estratégico do Órgão Seplag;
XI - identificar práticas bem sucedidas na área de desenvolvimento insti-
tucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de
competências da Secretaria, em conformidade com as orientações corpora-
tivas da Comge;
XIII - participar da atualização da carta eletrônica de serviços aos usuários
da Secretaria;
XIV - fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de secretariar
o Comitê Executivo da Seplag;
XV - gerenciar o processo de elaboração e monitoramento das metas institu-
cionais para avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XVI - gerenciar, em articulação com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas
(Cedep), o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XVI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Art. 79. Compete á Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (Cotec):
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manu-
tenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades
relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II - zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções
tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III - propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no
âmbito da Seplag;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segu-
rança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação,
no âmbito da Seplag;
V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da
informação;
VI - promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa
e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag;
VII - planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da
Seplag;
VIII - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normati-
vamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e
serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Seplag;
IX - gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC,
no âmbito da Seplag;
X - prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos
assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização
de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas,
padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito
da Seplag;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas
Art. 80. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os
objetivos estratégicos da instituição;
II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC
da Seplag;
III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores,
normas, padrões e boas práticas de TIC;
V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no
âmbito da TIC da Seplag;
VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;
VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII - atuar como escritório de processos da TIC da Seplag;
IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade
da TIC da Seplag, com requisitos externos;
X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de solu-
ções de TIC;
XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções TIC;
XII - gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e serviços prestados
pela TIC da Seplag;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 81. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):
I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores
da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do
Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões
preestabelecidos;
II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações,
incluindo especificações de “hardware” e “software”, treinamento de pessoal
e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
III - treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset)
na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos;
IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos
pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas
para apoio ao usuário;
V - projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações;
VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-
-los às necessidades dos clientes;
VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;
VIII - realizar o controle de versões dos sistemas;
IX - desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco
de dados;
X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias
de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções
e consultorias relativas a produção de software e tratamento de dados;
XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os
sistemas informatizados;
XIII - realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas infor-
matizados;
XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 82. Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC
(Ceset):
I - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio
eletrônico, internet e intranet;
II - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias
e soluções de TIC;
III - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de
suporte técnico;
IV - aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas
de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede da
Seplag;
V - zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no
ambiente computacional da Seplag;
VI - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções
de TIC adotadas pela Seplag;
VII - prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
VIII - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corpo-
rativos;
IX - acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com
a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap);
X - gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;
XI - validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as áreas de
negócio;
XII - subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, visando
à melhoria dos sistemas corporativos;
XIII - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções
de infraestrutura de TIC;
XIV - prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de
segundo nível de atendimento;
XV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
Art. 83. Compete à Coordenadoria Administrativo - Financeira
(Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desenvolvimento
de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio, e de atividades
gerais no âmbito institucional da Seplag;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual
(LOA) e Plano Operativo Anual (POA) referentes à Seplag, em parceria com
a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip);
III - propor a instituição de mecanismos capazes de assegurar interfaces e
processos para a constante capacidade de inovação da gestão e moderni-
zação do ordenamento institucional do setor em decorrências das mudanças
ambientais e normativas;
IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e
prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas matérias
pertinentes à sua área de atuação, no âmbito institucional;
V - participar, como membro, de comissões de concurso e de processos
seletivos simplificados para contratação ou admissão por tempo determinado,
de interesse da Seplag;
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 84. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof):
I - realizar a execução orçamentária da despesa;
II - efetuar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstrativos contá-
beis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
III - promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários;
IV - auxiliar no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de
manutenção;
V - analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e
instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os relatórios
à direção superior para aprovação e direcionamento;
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 85. Compete à Célula de Registros Funcionais (Ceref):
I - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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