DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do 
Fecop;
VI - dar publicidade à alocação e uso dos recursos do Fecop encaminhando 
semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, à Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) e ao Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará (TCE), relatório de desempenho físico-financeiro, no prazo 
de 60 (sessenta) dias após o encerramento do semestre.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 102. A Gestão Participativa da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (Seplag), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo;
II - Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 103. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva 
e deliberativa,  têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da 
Secretaria do Planejamento e  Gestão, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seplag às estratégias globais do Governo 
do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, 
para  sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos 
e  atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seplag.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES 
DOS  COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 104.  O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros 
titulares: 
I - Secretário do Planejamento e Gestão;
II - Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do 
Planejamento e Gestão;
III - Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V - Coordenadores;
VI - Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Planejamento 
e Gestão.
§ 2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão 
substituídos  por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação 
à Secretaria do  Comitê Executivo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qual-
quer tipo de  remuneração.
Art. 105. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por 
convocação do  Presidente e, de  forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo 
Presidente,  serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê  Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) 
horas antes de cada  reunião.
§ 2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões, 
poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente 
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a 
apreciação do último item da  pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê 
Executivo e disponibilizadas  na  intranet,  no  prazo  máximo  de 72  (setenta 
e  duas)  horas  após  a  realização  da  reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consul-
tores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades orga-
nizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 106. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como 
expedir  convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões 
ordinárias e  extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 107. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário  do  Comitê  a  inclusão  de  matérias  na pauta 
das  reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas 
nas  reuniões;
IV - propor ao Secretário  do  Comitê,  com  a  necessária antecedência,  a 
participação  nas  reuniões  de  convidados  que  possam prestar  esclareci-
mentos  e  subsídios  sobre  as  matérias  constantes  da  pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários 
ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 
(vinte e  quatro)  horas,  a  impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 108.  Ao Secretário do Comitê Executivo compete: 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas 
de  matérias  encaminhadas  pelos  membros  do  Comitê  e submetê-las  a 
aprovação  prévia  do  Presidente; 
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das 
reuniões,  secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - Disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 
 
(setenta  e  duas) horas  após  a  realização  das  mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, 
disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 109. Os Comitês Coordenativos da Seplag, em número de 
19(dezenove), um em  cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos 
seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células;
III - Articuladores;
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º  O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§ 2º  A  Secretaria  do  Comitê  Coordenativo  será  exercida  por  um Orien-
tador  de  Célula  indicado  pelo  Presidente.
§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão  substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à  Secretaria do Comitê Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a 
qualquer tipo  de remuneração.
Art. 110. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no 
prazo máximo de 5  (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo 
Presidente,  serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê  Coordenativo, com antecedência mínima  de  48  (quarenta 
 
e  oito)  horas  antes  de  cada reunião.
§ 2º Na pauta das  reuniões  do  Comitê  Coordenativo  constará, obrigatoria-
mente,  o  repasse  das  informações  do  Comitê  Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões 
poderão  ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente 
consignadas na pauta  da  reunião,  cabendo  ao  proponente relatá-las  após 
 
a  apreciação  do  último  item  da  pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê 
 
Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo 
máximo de 72  (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na 
intranet  pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, 
consultores e  servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de 
unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de 
temas específicos.
Art. 111. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete: 
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como 
expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões 
ordinárias e extraordinárias  e  resolver  questões  de  ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê;
IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas 
as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho 
dos servidores da Seplag.  
Art. 112.  Aos membros do Comitê  Coordenativo  compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de  matérias  na pauta  das 
 
reuniões;
III - analisar, discutir e propor  melhorias  relativas  às  matérias apresentadas 
nas  reuniões;
IV - desenvolver ações  de  sua  competência,  necessárias  ao cumprimento 
 
das  deliberações  do  Comitê  Coordenativo;
V - propor  ao  Secretário  do  Comitê,  com  a  necessária antecedência,  a 
 
participação  nas  reuniões  de  convidados  que  possam prestar  esclareci-
mentos  e  subsídios  sobre  as  matérias  constantes  da  pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessá-
rios  ao  desempenho  de  suas  atividades  junto  ao  Comitê Coordenativo;
VII - comunicar  ao  Secretário  do  Comitê,  com  antecedência mínima  de 
 
24  (vinte  e  quatro)  horas,  a  impossibilidade  de  seu comparecimento 
 
à  reunião.
Art. 113.  Ao  Secretário do  Comitê Coordenativo compete: 
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas 
de  matérias  encaminhadas  pelos  membros  do  Comitê  e submetê-las  a 
aprovação  prévia  do  Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das 
reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 114. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, 
viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
I - o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sucessivamente, 
pelo Secretário Executivo de Gestão e pelo Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna;
II - o Secretário Executivo de Gestão, sucessivamente, pelo Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna;
III - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sucessiva-
mente, pelo Secretário Executivo de Gestão e pelo Secretário Executivo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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