DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do
Fecop;
VI - dar publicidade à alocação e uso dos recursos do Fecop encaminhando
semestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, à Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) e ao Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE), relatório de desempenho físico-financeiro, no prazo
de 60 (sessenta) dias após o encerramento do semestre.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 102. A Gestão Participativa da Secretaria do Planejamento e
Gestão (Seplag), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:
I - Comitê Executivo;
II - Comitê Coordenativo.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS
Art. 103. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva
e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da
Secretaria do Planejamento e Gestão, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Seplag às estratégias globais do Governo
do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho,
para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos
e atividades;
IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seplag.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES
DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 104. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros
titulares:
I - Secretário do Planejamento e Gestão;
II - Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do
Planejamento e Gestão;
III - Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V - Coordenadores;
VI - Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Planejamento
e Gestão.
§ 2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão
substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação
à Secretaria do Comitê Executivo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qual-
quer tipo de remuneração.
Art. 105. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por
convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo
Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas antes de cada reunião.
§ 2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões,
poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a
apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê
Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta
e duas) horas após a realização da reunião.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consul-
tores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades orga-
nizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 106. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como
expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões
ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 107. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas
nas reuniões;
IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclareci-
mentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários
ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 108. Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas
de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das
reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - Disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos,
disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art. 109. Os Comitês Coordenativos da Seplag, em número de
19(dezenove), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos
seguintes membros titulares:
I - Coordenador da área;
II - Orientadores de Células;
III - Articuladores;
IV - Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orien-
tador de Célula indicado pelo Presidente.
§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
§ 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a
qualquer tipo de remuneração.
Art. 110. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo
Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoria-
mente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões
poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após
a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê
Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na
intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite,
consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de
unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de
temas específicos.
Art. 111. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como
expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões
ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê;
IV - emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas
as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho
dos servidores da Seplag.
Art. 112. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das
reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas
nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento
das deliberações do Comitê Coordenativo;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclareci-
mentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessá-
rios ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo;
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento
à reunião.
Art. 113. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas
de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das
reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 114. Serão automaticamente substituídos por motivos de férias,
viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
I - o Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, sucessivamente,
pelo Secretário Executivo de Gestão e pelo Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna;
II - o Secretário Executivo de Gestão, sucessivamente, pelo Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna;
III - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sucessiva-
mente, pelo Secretário Executivo de Gestão e pelo Secretário Executivo de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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