DOE 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº002/2017 - PROCESSO Nº6663455/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-90, 
representado por seu Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador 
do RG Nº 2002031071489 SSP/CE e CPF nº 010.003.743-78, doravante 
denominado BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Ajuste nº 002/2017, publicado no DOE de 19.09.2017 e de acordo com a 
justificativa exarada no Processo nº 6663455/2018, em conformidade com 
os Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008, 
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de 
junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de 
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de 
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de 
convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos nº 
31.406, de 29 de janeiro de 2014 e do Decreto 31.468, de 23 de abril de 2014 
(DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 de agosto 
de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, constante do Termo 
de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir 
de 26 de outubro de 2018 até 23 de janeiro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 de outubro de 2018. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES -Secretário da Educação -TRANSFERIDOR , JOAQUIM 
FREIRE CARVALHO - Prefeito Municipal -BENEFICIÁRIO.TESTEMU-
NHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Ilegível- CPF:880.348.953-34. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040262/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTANIA CATARINA SILVEIRA 
SANTOS, matrícula nº 98200159533819, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/03/2013, página 87, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040262/2012. Paramoti, 28 de janeiro 
de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040300/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA OSANA MARTINS 
ALVES, matrícula nº 98200159533711, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláu-
sulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 87 e 88, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040300/2012. 
Paramoti, 28 de janeiro de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040653/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ADRIANA BRAZ AMORIM, 
matrícula nº 98200159533916, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 05/03/2013, página 87, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040653/2012. Paramoti, 28 de janeiro 
de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6885864/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLEGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), SIMONE 
FERREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 9820016251101X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2014, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2014, página 
21 e 22, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 6885864/2014. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de 
novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1497222/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LIVIA 
MARIA ROCHA ARRUDA, matrícula nº 98200166502414, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2015, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 
44 e 45, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
1497222/2015. Canindé, 27 de fevereiro de 2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1497788/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA 
RAFAELA MENDES CAETANO, matrícula nº 98200166661415, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/02/2015, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/02/2015, páginas 
49 e 50, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 1497788/2015. Canindé, 27 de fevereiro de 2015. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3244127/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSIANE FELIPE LOIOLA, 
matrícula nº 98200165600919, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 10/05/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 15/04/2015, páginas 34 e 35, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3244127/2015. Canindé, 10 de maio de 
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº232  | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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