DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Leia-se
MATRÍCULA
NOME PROFESSOR
CARGO
NIVEL/TITULAÇAO
ANTERIOR
NIVEL/TITULAÇAO
ATUAL
A PARTIR
22100148212514
ALANA CAETANO FREIRE
K020 - Professor
F/ESPECIALIZAÇAO
J/MESTRADO
29/05/2010
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 09 de setembro de 2019.
Eliana Nunes’Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em
conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto Nº 33.007 de 11
de Março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO WILLAME CORREIA DE
LIMA, ocupante do cargo/função/emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO, matricula 1058101, lotado(a) no órgao do(a) PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de COORDENADOR, símbolo DNS-2,
para ter exercício no(a) COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, a partir da publicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE,
em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
PORTARIA Nº115/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.007, de 11 de Março de 2019 RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO WILLAME CORREIA DE
LIMA, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2, para ter exercício na COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
*** *** ***
EXTRATO 6º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2016 - PRÉ-RESERVA Nº1028224
I - ESPÉCIE: SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação
da vigência do Convênio nº012/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20 de junho de 2019 e término em 16 de dezembro de 2019, nos
termos previstos em sua Cláusula Quinta, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada
a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a construção de uma
quadra descoberta com área urbanizada no entorno do distrito de Grota Verde, no Município de Tamboril ; III - VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 ( cento
e cinco mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido Convênio Original que não foram expressamente
modificadas por este termo aditivo; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de junho de 2019. Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE
E JUVENTUDE e Pedro Calisto da Silva - PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº027/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS e SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações
para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de
Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Pres-
tação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD,
da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação
de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE DATA
DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2019 SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, SECRETÁRIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
ORIGEM SEINFRA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº001/2019
A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, representada neste ato por seu Secretário, LUCIO FERREIRA GOMES, e o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, neste ato representada por seu Procurador-Geral, PLÁCIDO
BARROSO RIOS, RESOLVEM assinar este Termo de Rerratificação mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Termo
de Rerratificação tem por finalidade a correção do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário da seguinte forma: No PREÂMBULO, onde
se lê: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, doravante denominada
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Rua Assunção, nº 1100 – José Bonifácio – CEP: 60.050-011, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.928.790/0001-56, neste ato representada por seu Procurador Geral de Justiça, Sr. PLÁCIDO BARROSO RIOS, e a A SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA – SEINFRA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.868/0001-00, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO
CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário, LUCIO FERREIRA GOMES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: Leia-se: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ nº 06.928.790/0001-56, tendo como INTERVENIENTE o FUNDO DE REAPARELHAMENTO
E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE, CNPJ nº 23.872.706/0001-49, com sede Rua Assunção, nº
1100 – José Bonifácio – CEP: 60.050-011, Fortaleza – CE, doravante denominado ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Presi-
dente do Conselho Diretor e Procurador-Geral de Justiça , Sr. PLÁCIDO BARROSO RIOS, e a A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA,
situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.868/0001-00, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste
ato representado pelo seu Secretário, LUCIO FERREIRA GOMES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: Na CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO, onde se lê: O
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de
R$ 991.200,92 (novecentos e noventa e um mil, duzentos reais e noventa e dois centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. Leia-se: O TITULAR DO
CRÉDITO deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 991.200,92 (novecentos e noventa e um mil, duzentos reais e noventa e
dois centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. Na CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA, onde se
lê: Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 15200005.03.122.500.31089.15.33903900.2.70.00.1.20. Leia-se:
Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 15200005.03.122.500.32468.15.33903900.6.70.00.1.20. No inciso
I da CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, onde se lê: I – O Órgão Titular do Crédito, PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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