DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            interrupções no fornecimento dos produtos nutricionais descrito, requeridos em 
caráter emergencial para os pacientes que necessitam de tratamento imediato, 
almejando suprir a demanda até finalização do novo processo licitatório e 
liberação de nova Ata de Registro de Preço. VALOR GLOBAL: 89.361,60 
( oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22493.03.339032.1
0100.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 
CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, BIOCORE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA DISPENSA: 28/08/2019 
- Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO: 28/08/2019 - Cláudio 
Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 153 / 2019
VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO 
DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$80.090,40: PROCESSO 
Nº07350702 / 2019 VIPROC/SESA, OBJETO: Aquisição de 40 caixas 
com 100 cápsulas do medicamento importado Cystagon 150MG 
(cysteamine bitartrate), em virtude de cumprimento da determinação 
judicial. JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento é 
indispensável, para o tratamento da paciente. Ocorre que o medicamento não 
é padronizado na rede pública estadual, tratando-se de medicação importada, 
e a requerente não pode ficar sem o uso do mesmo, Assim, vislumbra-se 
o grave quadro de saúde da requerente. Evidencia-se portanto, que a não 
aquisição deste medicamento pode complicar seriamente a vida da paciente, 
que possui diagnóstico de CISTINOSE (E72.0), e outras enfermidades, 
conforme Relatório Médico e Receituário, acostado aos autos fls. 31/33. 
O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode 
ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para 
atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda 
que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes 
envolvidos. VALOR GLOBAL: R$ 80.090,40 ( oitenta mil, noventa reais e 
quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da 
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: MULTICARE PHARMACEUTICALS 
LTDA DISPENSA: 06/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO: 
06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154 / 2019
PROCESSO Nº07317314 / 2019 VIPROC/SESA, OBJETO: Aquisição de 
Produto Nutricional LEITE RCF SOY FORMULA W/IRON CAN 12 X 
13OZ (1.038 latas) em cumprimento as Decisões Judiciais. JUSTIFICATIVA: 
Justifica o setor solicitante que o fornecimento dos produtos são indispensáveis, 
e por tempo indeterminado , conforme decisão judicial, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento da paciente diagnosticada com 
MÁ-ABSORÇÃO CONGÊNITA DE GLICOSE E GALACTOSE GGM 
(CID10: E74.3), doença esta que evolui com DESNUTRIÇÃO GRAVE 
(CID10: E44), COM VÔMITOS, DISTURBIOS HIDROELETROLÍTICO 
E ÁCIDO BÁSICO, conforme relatado na decisão do MM JUIZ da 2ª Vara 
da Fazenda Pública, e no Receituário Médico fls. 25 dos autos, onde o mesmo 
declara que a doença vem evoluindo com distensão abdominal e recusa 
alimentar, só aceitando Fórmula sem carboidratos (Fórmula RCF), solicitando 
a compra com urgência sob pena de risco grave de desnutrição e morte. O não 
cumprimento das decisões pode acarretar penalidades. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, para o cumprimento imediato das decisões judiciais. 
O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode 
ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para 
atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda 
que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes 
envolvidos. VALOR GLOBAL: R$ 33.153,90 ( Trinta e três mil, cento e 
cinquenta e três reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22493.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: TANNER 
PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO 
LTDA DISPENSA: 03/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO: 
03/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155 / 2019
PROCESSO Nº07162027/2019 / VIPROC/SESA; XXXXXXXXXX, 
OBJETO: Aquisição de 17 caixas com 100 comprimidos do medicamento 
importado THIOLA 100MG (Tiopronin), pelo período de 180 (Cento e 
oitenta) dias, em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida 
no processo nº 0080379-66.2012.8.06.0000 e outros JUSTIFICATIVA: 
Justifica que o fornecimento do medicamento é indispensável, para o 
tratamento do paciente. Ocorre que o medicamento não é padronizado na 
rede pública estadual, tratando-se de medicação importada, e o requerente 
não pode ficar sem o uso do mesmo, Assim, vislumbra-se o grave quadro 
de saúde do requerente. Evidencia-se portanto, que a não aquisição deste 
medicamento pode complicar seriamente a vida do paciente, que possui 
diagnóstico de LITIASES RENAL E URETRAL BILATERAL POR 
CÁLCULOS DE CISTINA, devendo o mesmo ser usado como tentativa 
de controle de formação de novos cálculos e tentativa de evitar progresso 
para Insuficiência Renal Crônica Terminal, conforme Relatório Médico e 
Receituário, acostado aos autos fls. 08/09. O medicamento em questão NÃO 
possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de processo de 
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais 
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar 
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. VALOR GLOBAL: R$ 
22.759,43 ( Vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta 
e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MASTERS SPECIALITY 
PHARMA LTDA DISPENSA: 06/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues 
RATIFICAÇÃO: 06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156 / 2019
PROCESSO Nº: 07637939/2019 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, de Produto Nutricional, pelo 
período de até 180 (Cento e oitenta) dias, em cumprimento as Decisões 
Judiciais, contidas nos processos nºs 0161026-98.2019.8.06.0001 e 
0001005-22.2018.8.06.0119 JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante 
que o fornecimento dos produtos são urgentes, indispensáveis, por tempo 
indeterminado, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o 
tratamento dos pacientes acometidos de Neoplasia maligna da hipofaringe, não 
especificada (CID 13.9) e Fibrose Cística + Hepatopatia (CID10: E84), com 
risco de morte, por complicações associadas a desnutrição grave e que pode 
ser agravado mais ainda pela quimioterapia, conforme parecer nutricional fls 
10 e 23. O não cumprimento das decisões judiciais pode acarretar penalidades. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, senão o cumprimento imediato 
das decisões judiciais. Ressalta que a compra anterior da dieta citada foi 
adquirida através da Ata de Registro de Preços nº 2018/0149, com sua vigência 
expirada em 27/05/2019, onde seu saldo já se encontrava zerado, porém, foi 
aberto processo licitatório nº 00636155/2019, item 03 do PE Nº 0463/2019, 
com certame marcado para acontecer no dia 05/09/2019, contudo em fase 
inicial do trâmite. Após cotação de preços, 03(três) empresas do mercado local 
participaram, porém, a vencedora do certame foi a EMPRESA ANTÔNIO 
ERIC NUNES SOUSA, que fornecerá a dieta VALOR GLOBAL: 13.029,00 
( treze mil e vinte e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.
10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA ANTÔNIO 
ERIC NUNES SOUSA DISPENSA: 05/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues 
RATIFICAÇÃO: 06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 93 / 2019
PROCESSO Nº07725323/2019 / VIPROC/SESA; XXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA, DE 01 (UM) ARCO CIRÚRGICO BV PULSERA, Mobile 
X – Ray – SN, FK 143/313 de Marca: Philips, Tombamento: 142801, com 
peças de reposição original ou compatível, incluindo monitores, intensificador 
de imagens e tubo de Raio X, quando necessário, para atender as necessidades 
do Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA, por um período de 12 (doze) 
meses JUSTIFICATIVA: Justifica o HGF que a contratação pela modalidade 
de Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo Hospital, é de extrema neces-
sidade para garantir a execução dos serviços da Unidade hospitalar que não 
podem sofrer descontinuidade, tendo em vista que os mesmos são usados 
para garantir a execução das realizações de cirurgias vasculares, ortopédicas 
e exames de angiografia nos pacientes internos e externos que procuram o 
hospital. Ressaltamos ainda que a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS 
LTDA, CNPJ Nº 58.295.213/0001-78, mantém em todo território brasileiro a 
exclusividade para distribuição, representação, venda, execução de serviços de 
manutenção técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia de fabricante 
e comercialização de equipamentos e peças dos equipamentos da marca”PHI-
LIPS”, conforme ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta 
Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED (fls. 12). Inviabilizando, 
desta forma, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: 63.000,00 
( sessenta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 
2019 - Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.
2.91.00.1.30.6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei 
nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS 
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 06/09/2019 - Daniel de 
Holanda Araújo RATIFICAÇÃO: 06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL
PORTARIA Nº531-D / 2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de 
Sobral-CE, com a finalidade de realizarem transporte aeromédico, conforme 
Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 557/2019, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da SSPDS.SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
 DEFESA SOCIA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº174  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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