DOE 13/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
interrupções no fornecimento dos produtos nutricionais descrito, requeridos em
caráter emergencial para os pacientes que necessitam de tratamento imediato,
almejando suprir a demanda até finalização do novo processo licitatório e
liberação de nova Ata de Registro de Preço. VALOR GLOBAL: 89.361,60
( oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22493.03.339032.1
0100.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93
CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, BIOCORE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA DISPENSA: 28/08/2019
- Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO: 28/08/2019 - Cláudio
Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 153 / 2019
VALOR POR FONTE: FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO
DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$80.090,40: PROCESSO
Nº07350702 / 2019 VIPROC/SESA, OBJETO: Aquisição de 40 caixas
com 100 cápsulas do medicamento importado Cystagon 150MG
(cysteamine bitartrate), em virtude de cumprimento da determinação
judicial. JUSTIFICATIVA: Justifica que o fornecimento do medicamento é
indispensável, para o tratamento da paciente. Ocorre que o medicamento não
é padronizado na rede pública estadual, tratando-se de medicação importada,
e a requerente não pode ficar sem o uso do mesmo, Assim, vislumbra-se
o grave quadro de saúde da requerente. Evidencia-se portanto, que a não
aquisição deste medicamento pode complicar seriamente a vida da paciente,
que possui diagnóstico de CISTINOSE (E72.0), e outras enfermidades,
conforme Relatório Médico e Receituário, acostado aos autos fls. 31/33.
O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode
ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para
atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda
que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes
envolvidos. VALOR GLOBAL: R$ 80.090,40 ( oitenta mil, noventa reais e
quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da
Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: MULTICARE PHARMACEUTICALS
LTDA DISPENSA: 06/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO:
06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154 / 2019
PROCESSO Nº07317314 / 2019 VIPROC/SESA, OBJETO: Aquisição de
Produto Nutricional LEITE RCF SOY FORMULA W/IRON CAN 12 X
13OZ (1.038 latas) em cumprimento as Decisões Judiciais. JUSTIFICATIVA:
Justifica o setor solicitante que o fornecimento dos produtos são indispensáveis,
e por tempo indeterminado , conforme decisão judicial, não podendo sofrer
paralisação sem que prejudique o tratamento da paciente diagnosticada com
MÁ-ABSORÇÃO CONGÊNITA DE GLICOSE E GALACTOSE GGM
(CID10: E74.3), doença esta que evolui com DESNUTRIÇÃO GRAVE
(CID10: E44), COM VÔMITOS, DISTURBIOS HIDROELETROLÍTICO
E ÁCIDO BÁSICO, conforme relatado na decisão do MM JUIZ da 2ª Vara
da Fazenda Pública, e no Receituário Médico fls. 25 dos autos, onde o mesmo
declara que a doença vem evoluindo com distensão abdominal e recusa
alimentar, só aceitando Fórmula sem carboidratos (Fórmula RCF), solicitando
a compra com urgência sob pena de risco grave de desnutrição e morte. O não
cumprimento das decisões pode acarretar penalidades. Não restando outra
alternativa a esta SESA, para o cumprimento imediato das decisões judiciais.
O medicamento em questão NÃO possui registro na ANVISA e só pode
ser adquirido através de processo de importação direta. A demanda é para
atendimento de mandados judiciais contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda
que a falta do item pode prejudicar seriamente o tratamento dos pacientes
envolvidos. VALOR GLOBAL: R$ 33.153,90 ( Trinta e três mil, cento e
cinquenta e três reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200014.10.302.057.22493.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: TANNER
PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO
LTDA DISPENSA: 03/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues RATIFICAÇÃO:
03/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155 / 2019
PROCESSO Nº07162027/2019 / VIPROC/SESA; XXXXXXXXXX,
OBJETO: Aquisição de 17 caixas com 100 comprimidos do medicamento
importado THIOLA 100MG (Tiopronin), pelo período de 180 (Cento e
oitenta) dias, em virtude de cumprimento da determinação judicial proferida
no processo nº 0080379-66.2012.8.06.0000 e outros JUSTIFICATIVA:
Justifica que o fornecimento do medicamento é indispensável, para o
tratamento do paciente. Ocorre que o medicamento não é padronizado na
rede pública estadual, tratando-se de medicação importada, e o requerente
não pode ficar sem o uso do mesmo, Assim, vislumbra-se o grave quadro
de saúde do requerente. Evidencia-se portanto, que a não aquisição deste
medicamento pode complicar seriamente a vida do paciente, que possui
diagnóstico de LITIASES RENAL E URETRAL BILATERAL POR
CÁLCULOS DE CISTINA, devendo o mesmo ser usado como tentativa
de controle de formação de novos cálculos e tentativa de evitar progresso
para Insuficiência Renal Crônica Terminal, conforme Relatório Médico e
Receituário, acostado aos autos fls. 08/09. O medicamento em questão NÃO
possui registro na ANVISA e só pode ser adquirido através de processo de
importação direta. A demanda é para atendimento de mandados judiciais
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos. VALOR GLOBAL: R$
22.759,43 ( Vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta
e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.2
2948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24
da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA MASTERS SPECIALITY
PHARMA LTDA DISPENSA: 06/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues
RATIFICAÇÃO: 06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156 / 2019
PROCESSO Nº: 07637939/2019 / VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição,
pela modalidade de dispensa de licitação, de Produto Nutricional, pelo
período de até 180 (Cento e oitenta) dias, em cumprimento as Decisões
Judiciais, contidas nos processos nºs 0161026-98.2019.8.06.0001 e
0001005-22.2018.8.06.0119 JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante
que o fornecimento dos produtos são urgentes, indispensáveis, por tempo
indeterminado, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o
tratamento dos pacientes acometidos de Neoplasia maligna da hipofaringe, não
especificada (CID 13.9) e Fibrose Cística + Hepatopatia (CID10: E84), com
risco de morte, por complicações associadas a desnutrição grave e que pode
ser agravado mais ainda pela quimioterapia, conforme parecer nutricional fls
10 e 23. O não cumprimento das decisões judiciais pode acarretar penalidades.
Não restando outra alternativa a esta SESA, senão o cumprimento imediato
das decisões judiciais. Ressalta que a compra anterior da dieta citada foi
adquirida através da Ata de Registro de Preços nº 2018/0149, com sua vigência
expirada em 27/05/2019, onde seu saldo já se encontrava zerado, porém, foi
aberto processo licitatório nº 00636155/2019, item 03 do PE Nº 0463/2019,
com certame marcado para acontecer no dia 05/09/2019, contudo em fase
inicial do trâmite. Após cotação de preços, 03(três) empresas do mercado local
participaram, porém, a vencedora do certame foi a EMPRESA ANTÔNIO
ERIC NUNES SOUSA, que fornecerá a dieta VALOR GLOBAL: 13.029,00
( treze mil e vinte e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.
10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA ANTÔNIO
ERIC NUNES SOUSA DISPENSA: 05/09/2019 - Ernani Ximenes Rodrigues
RATIFICAÇÃO: 06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 93 / 2019
PROCESSO Nº07725323/2019 / VIPROC/SESA; XXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, DE 01 (UM) ARCO CIRÚRGICO BV PULSERA, Mobile
X – Ray – SN, FK 143/313 de Marca: Philips, Tombamento: 142801, com
peças de reposição original ou compatível, incluindo monitores, intensificador
de imagens e tubo de Raio X, quando necessário, para atender as necessidades
do Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA, por um período de 12 (doze)
meses JUSTIFICATIVA: Justifica o HGF que a contratação pela modalidade
de Inexigibilidade de Licitação solicitada pelo Hospital, é de extrema neces-
sidade para garantir a execução dos serviços da Unidade hospitalar que não
podem sofrer descontinuidade, tendo em vista que os mesmos são usados
para garantir a execução das realizações de cirurgias vasculares, ortopédicas
e exames de angiografia nos pacientes internos e externos que procuram o
hospital. Ressaltamos ainda que a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS
LTDA, CNPJ Nº 58.295.213/0001-78, mantém em todo território brasileiro a
exclusividade para distribuição, representação, venda, execução de serviços de
manutenção técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia de fabricante
e comercialização de equipamentos e peças dos equipamentos da marca”PHI-
LIPS”, conforme ATESTADO da Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde - ABIMED (fls. 12). Inviabilizando,
desta forma, o processo de licitação pública. VALOR GLOBAL: 63.000,00
( sessenta e três mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento
2019 - Dotação Orçamentária: 24200184.10.302.057.22424.03.33903900.
2.91.00.1.30.6177 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei
nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS
LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 06/09/2019 - Daniel de
Holanda Araújo RATIFICAÇÃO: 06/09/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
PORTARIA Nº531-D / 2019-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de
Sobral-CE, com a finalidade de realizarem transporte aeromédico, conforme
Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 557/2019, concedendo-lhes diárias,
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da SSPDS.SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIA
Registre-se e publique-se.
201
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº174 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
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